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norma nº 7122/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7122 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UM BEM PÚBLICO" NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.122, DE 13 DE JULHO DE 2023. 
INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UM BEM PÚBLICO" 
NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
CAPÍTULO I 
DO PROGRAMA 
Art. 1° Fica instituído, no Município de 
Varginha, o Programa "Adote um Bem Público", que tem por objetivo 
promover parcerias entre o Poder Público Municipal e interessados na 
melhoria de áreas públicas municipais de uso comum do povo. 
§. 1° Por obras e serviços de melhoria 
compreendem-se as atividades de implantação, proteção, manutenção, 
recuperação, iluminação, disponibilização de equipamentos e 
mobiliários, ajardinamento e arborização, dentre outras que poderão 
vir a ser autorizadas pelo Poder Público. 
§ 2° Para fins desta Lei, são consideradas 
áreas públicas de uso comum do povo: 
'I - praças; 
'II - parques Urbanos; 
'III - áreas Verdes; 
.IV - jardins; 
•V - rotatórias; 
•VI - canteiros centrais; 
*V= - passarelas; 
- viadutos e pontes; 
*IX - museus; 
eX - quadras e campos esportivos; 
•XI - bicicletários; 
'XII - academias populares ao ar livre; 
*XIII - pontos de parada de transporte 
coletivo; 
*XIV - cemitérios; 
.XV - pontos turísticos; 
'XVI - rios, córregos e nascentes; 
'XVII - escola de música; 
Lei n° 7.122 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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*XVIII - teatros; 
*XIX - outros próprios municipais. 
CAPÍTULO II 
DO CADASTRO DE BENS DE USO COMUM 
Art. 2° 0 Poder Executivo deverá manter e 
divulgar em seu portal oficial cadastro dos bens públicos de uso 
comum disponíveis para celebração de parcerias, a fim de dar 
conhecimento a eventuais interessados. 
§ 10 0 cadastro deverá conter informações 
quanto ao estado de conservação dos bens, sua área ou extensão, o 
mobiliário urbano instalado, caso existente, além das melhorias 
projetadas para a área. 
§ 2° A critério do Poder Executivo, poderá 
ser realizado chamamento para apresentação de propostas de 
cooperação. 
§ 3° Havendo chamamento, o edital será 
publicado no portal oficial do Município. 
CAPÍTULOIII 
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 
Art. 3° 0 interessado na cooperação 
manifestará seu interesse mediante "Carta de Intenção", nos termos 
do Anexo I desta Lei, a ser protocolada junto à Secretaria Municipal 
de Governo, acompanhada de projeto básico especificando as obras 
e/ou serviços que se pretende realizar no bem público. 
§ 10 Um mesmo interessado poderá celebrar 
parceria em relação a mais de um bem público. 
§ 2' A parceria não poderá ser 
compartilhada entre mais de uma pessoa física e/ou jurídica. 
§ 3' Por se tratar de ato de liberalidade, 
as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a participar do programa 
assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas 
daqueles que realizarem a execução das melhorias. 
Lei le 7.122 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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CAPÍTULO IV 
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 
Art. 4° A proposta ofertada pelo 
interessado será analisada pelo órgão público municipal responsável 
pelo objeto de adoção, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do 
Município. 
§ 1' Os órgãos públicos municipais 
responsáveis deverão comunicar ao interessado em até 30 (trinta) 
dias a aprovação ou não da proposta. 
§ 2° Aprovada a proposta, o interessado 
será convidado a comparecer junto ao órgão responsável, onde 
receberá todas as informações técnicas e orientações, inclusive, 
caso necessário, projeto executivo elaborado pelo corpo técnico do 
Município a fim de melhor subsidiar a obra e/ou serviço. 
Art. 5° A proposta rejeitada, com 
justificativa técnica/operacional, será arquivada, o que não 
impedirá que o interessado apresente nova proposta com as adequações 
sugeridas. 
Art. 6° A proposta aceita dará ensejo à 
assinatura do "Termo de Compromisso de Cooperação", nos termos do 
Anexo II desta Lei, que será devidamente publicado, em resumo, no 
Diário Oficial do Município. 
CAPÍTULO V 
DO TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO 
Art. 7° No Termo de Compromisso de 
Cooperação "Adote um Bem Público", deverá constar: 
I - A completa identificação do cooperador 
- RG, CPF, estado civil e endereço e, em se tratando de pessoa 
jurídica, CNPJ, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de 
atividade e a qualificação completa de seus dirigentes. 
II - Denominação do bem público a ser 
objeto da parceria, sua localização e, detalhadamente as obras e/ou 
serviços que o cooperador pretende executar. 
III- Os prazos de início e término das 
obras e/ou serviços objetos da cooperação, obedecendo o cronograma 
físico que passará a fazer parte integrante do "Termo de Compromisso 
de Cooperação". , 
Í 
Lei n°7.122 
,.- 
L, Q___- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 8° A Administração Pública Municipal, 
através do órgão competente, reserva-se o direito de exercer 
fiscalização contínua sobre a execução das obras e/ou serviços e 
apontar, caso necessário, as providências que deverão ser tomadas 
para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ajustadas. 
Art. 9° 0 descumprimento de qualquer 
cláusula contratual, após o prazo concedido para sanar eventuais 
irregularidades, ensejará a rescisão contratual, sem gerar qualquer 
indenização, a qualquer título, ao interessado. 
Art. 10. Constatado o abandono e/ou 
paralização da obra e/ou serviço sem justificativa prévia ou por 
motivos de força maior, também darão ensejo a rescisão do "Termo de 
Compromissão de Cooperação". 
Art. 11. As benfeitorias, obras e/ou 
serviços realizados pelo cooperador em qualquer tempo, não serão 
indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o 
Patrimônio Público Municipal. 
Art. 12. A duração da cooperação será de 
no máximo 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, 
sucessivamente até o prazo máximo de 05 (cinco) anos. 
Art. 13. Havendo mais de um interessado no 
bem público objeto da cooperação, será aprovada a solicitação que 
melhor atender ao interesse público. 
Parágrafo único. A lista final de 
classificação será devidamente publicação. 
Art. 14. 0 Termo de Compromisso de 
Cooperação não poderá ser transferido à terceiros sem prévia 
anuência da Administração Pública Municipal. 
CAPÍTULO VI 
DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA 
Art. 15. Em contrapartida ao projeto 
desenvolvido, o participante do programa disporá de espaço para 
publicidade na área do bem público adotado. 
1° As publicidades mencionadas são 
isentas do pagamento de taxa municipal, durante a vigência do 
contrato. 
§ 2' A publicidade a ser implantada no 
local objeto de cooperação deverá obedecer ao modelo fornecido pelo 
órgão público municipal com referência às dimensões, devendo constar 
Lei n° 7.122 
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em alguma parte a logomarca da Prefeitura Municipal de Varginha, 
sendo que seu conteúdo também deverá ser aprovado pelo órgão 
público. 
§ 3° Fica vedada a publicidade de produtos 
de incentivo ao tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas ou que 
atentem aos bons costumes e direitos individuais e coletivos. 
§ 4° A publicidade de que trata este 
artigo somente poderá ser fixada no bem público adotado após a 
execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das obras e/ou 
serviços. 
5° Os custos de confecção, instalação e 
manutenção do material publicitário serão suportados exclusivamente 
pelo cooperador. 
.5 6° Ao término ou rescisão da parceria, o 
material publicitário colocado pelo participante do programa será 
por ele retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de 
aplicação das medidas cabíveis. 
§ 7° Se a providência estabelecida no 
parágrafo anterior deixar de ser cumprida pelo participante, a 
Administração Pública Municipal tomará a iniciativa, "ex officio", 
de colocar o material publicitário à disposição do interessado, 
expedindo, ato contínuo, documento de cobrança dos serviços 
executados. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 16. A celebração do Termo de 
Compromisso de Cooperação não impede que o Executivo realize 
melhorias durante aquele período no bem objeto da parceria. 
Art. 17. As melhorias a serem realizadas 
no âmbito do programa de que trata esta Lei não estão dispensadas do 
licenciamento urbanístico e ou ambiental, se assim exigido pelas 
leis de regência. 
Art. 18. A presente lei deverá ser 
regulamentada por decreto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
contados da data de sua publicação. 
Lei n°7.122 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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Art. 19. Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
julho de 2023; 1400 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO-- 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
cJ 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
!xi 7.122 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
ANEXO I 
CARTA DE INTENÇÃO 
PROGRAMA "ADOTE UM BEM PÚBLICO" PESSOA FÍSICA 
Eu, , portador(a) 
do RG n° inscrito(a) no CPF sob o 
n° , residente e domiciliado na 
, n° , complemento 
Bairro ,Cidade , manifesto por 
este instrumento a intenção de participar do Programa "Adote um 
Bem Público", para execução de obras e/ou serviços em áreas 
públicas de uso comum, instituído pela Lei n° , de 
de de mediante a proposta anexa de adoção 
do seguinte bem público: 
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da 
solicitação, nos termos da referida Lei. 
Varginha, , de de 
Requerente 
Lei n° 7.122 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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ANEXO II 
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PROGRAMA 
"ADOTE UM BEM PÚBLICO" 
TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO 
E/OU MANUTENÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, CELEBRADO NOS 
TERMOS DA LEI N° , DE DE DE 
1 - CONVENENTE 
Município de Varginha, pessoa jurídica de direito público, com sede 
à , n° , Bairro 
neste ato representado por 
2 - CONVENIADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) 
3 - DO OBJETO 
4 - DAS OBRIGAÇÕES O CONVENIADO: 
a) Compromete-se a implementar a recuperação e/ou manutenção do bem 
público de uso comum objeto deste termo, conforme projetos 
aprovados pela Prefeitura Municipal de Varginha. 
b) Declara-se ciente de que a manutenção do bem público compreende 
todas as atividades de recuperação, conservação e limpeza periódica 
dos equipamentos públicos, áreas verdes e árvores existentes no 
local. 
c) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos 
trabalhistas daqueles que realizarem a execução do objeto do 
presente termo. 
d) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem 
prévia e formal anuência do Município. 
e) Declara-se ciente de que deverá observar, durante toda a 
execução do ajustado, as disposições da Lei n° , de 
de de 
5 - DO PRAZO 
O presente termo terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser 
renovado por igual período, sucessivamente até o máximo de 05 
(cinco) anos. 
Lei n°7.122 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
6.1 - Após sua implementação, as melhorias sobre a área objeto 
deste termo passarão a integrar o patrimônio público, sem qualquer 
direito à indenização em favor do Conveniado. 
6.2 - Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais 
dúvidas resultantes deste termo, com renúncia de outro por mais 
privilegiado que seja. 
Varginha, de de 
Município 
Conveniado 
Lei n° 7.122 

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