| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6910 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.910, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município de Varginha, será lançado no exercício do ano de 2022 nos mesmos percentuais de descontos aplicados para o exercício de 2021. Art. 2° O disposto no art. 19 da Lei Municipal n°5.945/2014 poderá ser aplicado também nas faixas dos valores venais dos incisos I a IV do § 3°do art. 18 para fins de atualização. Art. 3° Em razão do congelamento dos descontos previstos nos incisos de I a IV do § 3° do art. 18 da Lei Municipal n°5.945/2014, fica prorrogado para o ano de 2025 a elaboração da nova Planta Genérica de Valores que alude o art. 20 da Lei retro mencionada. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de novembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LUCIO MELO "7" r•• PREFEITO MUNICIPAL wt.w` SERGIO SECRET • 11 OKI TAKEISHI IO MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO CARLOS HONÓR 0 TONI JÚNIOR SECRETÁRIO ICIPAL DE GOVERNO MARC OS TO W ON SILVA PROCURADOR-GE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA • MUNICÍPIO FAZENDA