| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6911 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | INCLUI ALÍNEA AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 4.637/2007. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.911, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. INCLUI ALÍNEA AO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 4.637/2007. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica incluído no art. 3°da Lei Municipal n° 4.637/2007, a alínea r) com a seguinte redação: Art. 3° (...) r) despesas de viagens, nelas compreendidas o transporte, a alimentação, a estadia e medicamentos ou insumos de uso emergencial, realizadas fora do Município de Varginha, para atendimento a atletas, alunos e delegações esportivas representativas do Município que integram os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em competições oficiais promovidas pelas federações e confederações respectivas, vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. al11111111 0~" VÉRDI L CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL SERGIO SECRETKI TAKEISHI O MUNICIPAL DE INISTRAÇÃO RO MARCEL• DOS S TOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS HONÓRIO OTT NI SECRE ÁRIO MUNICI GOVERNO .r e ulz CO A PEREIRA ICIPAL DE ESPORTE E LAZER IOR E AND SECRETÁRI "1" 1411111 I