| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7144 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE ATUEM NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS PISCINAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER — SEMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.144, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE ATUEM NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS PISCINAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica concedido aos servidores Auxiliar de Serviços Públicos (ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos) que atuem na manutenção e limpeza das piscinas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, uma gratificação especial de 40% (quarenta por cento), quando em exercício. Parágrafo único. A referida gratificação especial não se incorporará para nenhum efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem mesmo para aposentadoria. Art. 2° 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro consta do Anexo Único, desta Lei. Art. 3° A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementála, se necessário, observando-se para Lei 7.144 .y& O MARCELO-1b6ST—S PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 esse fim, o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023; 140' da Emancipação Político Administrativa do Município. ( VÉRD PREFEITO CIO MELO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (CSLc P)elk-u2.01° CARLA CORRÊA BERALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO J'4 MILTON TAVARES JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Lei Ile 7.144 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.144 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Criação de Gratificação Especial de 40% (quarenta por cento) para ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos que atuem na manutenção e limpeza das piscinas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Considerou-se a criação da Gratificação Especial 40% (quarenta por cento) tendo como base o vencimento do nível E-01, fixado em R$ 1.375,90 (hum mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: - RECEITA: Incremento do índice de participação do Município na receita de ICMS (Valor Adicional Fiscal - VAF). Lei n° 7.144 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 - DESPESAS: Criação da Gratificação Especial (40%), R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) por ano. Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023. Vérdi Iicio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.144