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norma nº 7144/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7144 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE ATUEM NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS PISCINAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER — SEMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.144, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AUXILIAR 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS/MANUTENÇÃO E 
CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS QUE 
ATUEM NA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS 
PISCINAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E LAZER - SEMEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica concedido aos 
servidores Auxiliar de Serviços Públicos (ASP/Manutenção e 
Conservação de Próprios Públicos) que atuem na manutenção 
e limpeza das piscinas da Secretaria Municipal de Esportes 
e Lazer - SEMEL, uma gratificação especial de 40% 
(quarenta por cento), quando em exercício. 
Parágrafo único. A referida 
gratificação especial não se incorporará para nenhum 
efeito aos vencimentos dos servidores beneficiados, nem 
mesmo para aposentadoria. 
Art. 2° 0 Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário - Financeiro consta do Anexo Único, 
desta Lei. 
Art. 3° A despesa decorrente da 
execução desta Lei correrá à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, consignada no 
orçamento do corrente exercício, especificamente na 
respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do 
Executivo suplementála, se necessário, observando-se para 
Lei 7.144 .y& 
O MARCELO-1b6ST—S 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
esse fim, o disposto na Lei Federal n° 4.320/1964. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
26 de setembro de 2023; 140' da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
( 
VÉRD 
PREFEITO 
CIO MELO 
MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
(CSLc P)elk-u2.01° 
CARLA CORRÊA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
J'4 
MILTON TAVARES JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ESPORTE E LAZER 
Lei Ile 7.144 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei 
Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.144 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de Gratificação Especial de 40% 
(quarenta por cento) para ASP/Manutenção e Conservação de 
Próprios Públicos que atuem na manutenção e limpeza das 
piscinas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - 
SEMEL. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo 
Orçamento do Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e 
cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e 
cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 7.154,68 (sete mil, cento e 
cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Considerou-se a criação da 
Gratificação Especial 40% (quarenta por cento) tendo como 
base o vencimento do nível E-01, fixado em R$ 1.375,90 
(hum mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa 
centavos). 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: 
- RECEITA: Incremento do índice de participação do 
Município na receita de ICMS (Valor Adicional Fiscal - 
VAF). 
Lei n° 7.144 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
- DESPESAS: Criação da Gratificação Especial (40%), 
R$ 7.154,68 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e 
sessenta e oito centavos) por ano. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
26 de setembro de 2023. 
Vérdi Iicio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.144 

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