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norma nº 7156/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7156 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ECONOMIA CIRCULAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.156, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A ECONOMIA CIRCULAR NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art 1' Esta Lei tem como objetivo promover 
a transição para um modelo econômico baseado na economia circular, 
visando à utilização eficiente de recursos, a redução do desperdício 
e o fomento à sustentabilidade. 
Parágrafo único. Esta Lei deve aplicar-se 
a entidades públicas e privadas, notadamente em locais do Poder 
Público destinados a atividade empresarial sob regime de concessões 
e permissões, dentre estes o Mercado do Produtor, como forma de 
fomento a atividade agropecuária familiar. 
Art2' Para os fins desta Lei, 
considera-se: 
I - Economia Circular: modelo econômico 
baseado na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de 
materiais, buscando manter os produtos, componentes e materiais em 
uso pelo maior tempo possível, minimizando a geração de recursos 
naturais e geração de resíduos; 
II - Ciclo de Vida: conjunto de etapas que 
um produto ou material percorre, desde a herança de matérias-primas 
até a sua disposição final, incluindo produção, distribuição, uso, 
reutilização, recuperação e reciclagem; e, 
III - Logística Reversa: instrumentos de 
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de 
ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a 
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para 
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou 
outra destinação, ambientalmente correto e industrialmente 
eficiente. 
Art3' Esta Lei baseia-se nos seguintes 
princípios: 
Lei 17° 7.156 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
I - Redução do desperdício: estimular a 
redução da geração de resíduos e o uso eficiente de recursos 
naturais, incentivando práticas como a eco eficiência, o design 
sustentável e a otimização dos processos produtivos; 
II - Reutilização e importação: promover a 
reutilização de produtos e componentes, incentivando a implementação 
de sistemas de retorno, processamento e remanufatura, bem como a 
criação de mercados para produtos reutilizados; 
Recuperação e reciclagem: 
Estabelecer metas e incentivos para a recuperação e reciclagem de 
materiais, incentivando a adoção de tecnologias e processos que 
garantam a recuperação de recursos valiosos e a redução da 
dependência de matérias-primas virgens; e, 
IV - Colaboração e envolvimento de 
"stakeholders": Fomentar a colaboração entre governo, setor 
empresarial, sociedade civil e academia, promovendo parcerias e 
fóruns de discussão para o desenvolvimento e implementação de 
soluções circulares. 
Art4° Para fomentar a Economia Circular 
no Município de Varginha, serão instrumentos de apoio, dentre 
outros: 
I - Criação de programas de capacitação e 
educação para disseminar o conhecimento sobre economia circular, 
treinando profissionais, empresários e população em geral sobre as 
práticas e benefícios da economia circular; 
II - Implementação de programas de coleta 
seletiva, reciclagem e gestão adequada de resíduos, com a 
participação ativa dos setores públicos e privados, além da 
conscientização da população sobre a importância dessas práticas; e, 
III - Realização de programas, eventos e 
atividades de conscientização dos princípios da Economia Circular 
nas Escolas Públicas Municipais de Varginha, em contra turno, sem 
prejuízo da grade curricular ordinária. 
Art5° Esta Lei não exclui as práticas 
instituídas de Logística Reversa de entidades privadas e públicas. 
Art6' Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Lei n° 7.156 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n 7.156 

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