| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7156 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ECONOMIA CIRCULAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(-4rYli22£1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.156, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ECONOMIA CIRCULAR NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art 1' Esta Lei tem como objetivo promover a transição para um modelo econômico baseado na economia circular, visando à utilização eficiente de recursos, a redução do desperdício e o fomento à sustentabilidade. Parágrafo único. Esta Lei deve aplicar-se a entidades públicas e privadas, notadamente em locais do Poder Público destinados a atividade empresarial sob regime de concessões e permissões, dentre estes o Mercado do Produtor, como forma de fomento a atividade agropecuária familiar. Art2' Para os fins desta Lei, considera-se: I - Economia Circular: modelo econômico baseado na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais, buscando manter os produtos, componentes e materiais em uso pelo maior tempo possível, minimizando a geração de recursos naturais e geração de resíduos; II - Ciclo de Vida: conjunto de etapas que um produto ou material percorre, desde a herança de matérias-primas até a sua disposição final, incluindo produção, distribuição, uso, reutilização, recuperação e reciclagem; e, III - Logística Reversa: instrumentos de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação, ambientalmente correto e industrialmente eficiente. Art3' Esta Lei baseia-se nos seguintes princípios: Lei 17° 7.156 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 I - Redução do desperdício: estimular a redução da geração de resíduos e o uso eficiente de recursos naturais, incentivando práticas como a eco eficiência, o design sustentável e a otimização dos processos produtivos; II - Reutilização e importação: promover a reutilização de produtos e componentes, incentivando a implementação de sistemas de retorno, processamento e remanufatura, bem como a criação de mercados para produtos reutilizados; Recuperação e reciclagem: Estabelecer metas e incentivos para a recuperação e reciclagem de materiais, incentivando a adoção de tecnologias e processos que garantam a recuperação de recursos valiosos e a redução da dependência de matérias-primas virgens; e, IV - Colaboração e envolvimento de "stakeholders": Fomentar a colaboração entre governo, setor empresarial, sociedade civil e academia, promovendo parcerias e fóruns de discussão para o desenvolvimento e implementação de soluções circulares. Art4° Para fomentar a Economia Circular no Município de Varginha, serão instrumentos de apoio, dentre outros: I - Criação de programas de capacitação e educação para disseminar o conhecimento sobre economia circular, treinando profissionais, empresários e população em geral sobre as práticas e benefícios da economia circular; II - Implementação de programas de coleta seletiva, reciclagem e gestão adequada de resíduos, com a participação ativa dos setores públicos e privados, além da conscientização da população sobre a importância dessas práticas; e, III - Realização de programas, eventos e atividades de conscientização dos princípios da Economia Circular nas Escolas Públicas Municipais de Varginha, em contra turno, sem prejuízo da grade curricular ordinária. Art5° Esta Lei não exclui as práticas instituídas de Logística Reversa de entidades privadas e públicas. Art6' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lei n° 7.156 ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO O MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n 7.156