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norma nº 6917/2021

Tipo Lei
Número / Ano 6917 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A "PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.917, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
A "PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Poder Executivo 
autorizado a instituir a Paraolimpíada Municipal, a ser 
realizada anualmente, em período a ser definido pela 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
Art. 2° A coordenação, organização e 
escolha das modalidades esportivas que farão parte da 
Paraolimpíada Municipal ficará sob a responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
Parágrafo Único. Poderão participar da 
Paraolimpíada os individuo-os com deficiência física, 
intelectual, visuais e auditivos, bem como os casos de TEA e 
outras síndromes que não possam participar das modalidades 
esportivas convencionais. 
Art. 3° A participação dos interessados 
far-se-á obrigatoriamente, mediante comprovação de aptidão 
para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da 
inscrição, sob a responsabilidade das associações e ou 
entidades. 
Art. 4° A Paraolimpíada Municipal será 
disputada em dependências da própria municipalidade e/ou de 
entidades que forem parceiras em sua realização. 
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo 
autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, 
objetivando angariar recursos para custear eventuais 
premiações aos competidores, caso não haja verba orçamentária 
para tal. 
Lei n° 6.917 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 5° A Paraolimpíada Municipal de 
que trata a presente Lei deverá abranger modalidades 
esportivas individuais e coletivas, não sendo necessário que 
os interessados em participar das disputas sejam vinculados a 
alguma entidade ou clube esportivo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de 
dezembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SERG OKI TAKEISHI 
SECRE IO MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTT NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
V O MARCEr OS S TO 
OCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Lei n° 6.917 

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