| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6917 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A "PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.917, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A "PARAOLIMPÍADA MUNICIPAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Paraolimpíada Municipal, a ser realizada anualmente, em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 2° A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão parte da Paraolimpíada Municipal ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo Único. Poderão participar da Paraolimpíada os individuo-os com deficiência física, intelectual, visuais e auditivos, bem como os casos de TEA e outras síndromes que não possam participar das modalidades esportivas convencionais. Art. 3° A participação dos interessados far-se-á obrigatoriamente, mediante comprovação de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição, sob a responsabilidade das associações e ou entidades. Art. 4° A Paraolimpíada Municipal será disputada em dependências da própria municipalidade e/ou de entidades que forem parceiras em sua realização. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada, objetivando angariar recursos para custear eventuais premiações aos competidores, caso não haja verba orçamentária para tal. Lei n° 6.917 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5° A Paraolimpíada Municipal de que trata a presente Lei deverá abranger modalidades esportivas individuais e coletivas, não sendo necessário que os interessados em participar das disputas sejam vinculados a alguma entidade ou clube esportivo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. VÉRDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL SERG OKI TAKEISHI SECRE IO MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTT NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO V O MARCEr OS S TO OCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 6.917