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norma nº 6918/2021

Tipo Lei
Número / Ano 6918 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI Np6.918, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. 
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO 
ÂMBITO DO MUNICíPIO DE VARGINHA - MG. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do 
Município de Varginha - MG, a Carteira de Identificação da Pessoa 
com Fibromialgia (CIPFIBRO) destinada a identificar a pessoa 
diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa 
titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos 
da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas 
instituições de caráter privado. 
Art. 2° A (CIPFIBRO) será expedida 
mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com 
indicação do código da Classificação Estatística Internacional de 
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no 
mínimo, as seguintes informações: I - Nome completo, filiação, local 
e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número 
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, 
endereço residencial completo e número de telefone do identificado; 
II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) 
centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; 
III - nome completo, documento de identificação, endereço 
residencial, telefone do responsável legal; IV - Identificação da 
unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente 
responsável. 
Art. 3° A Carteira de Identificação da 
Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) terá sua primeira via expedida 
sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido 
e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, 
acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID 
(Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas 
Relacionados à Saúde), além dos demais documentos exigidos pelo 
competente órgão municipal. 
Art. 4° A (CIPFIBRO) terá validade de 5 
(cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais 
do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo 
a permitir a contagem das pessoas fibromialgia. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá 
regulamentar esta Lei no que couber. 
Lei n°6.918 
• &Re '?.-CEL0,-DOS SAN Drr 
OR-GERAL DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de 
dezembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SERG1115 I."4- 1 Y OKI TAKEISHI 
SECRET IO MUNICIPAL DE 
- - 9MINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
Lei n" 6.918 

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