| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6918 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI Np6.918, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA (CIPFIBRO) NO ÂMBITO DO MUNICíPIO DE VARGINHA - MG. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Varginha - MG, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Art. 2° A (CIPFIBRO) será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone do responsável legal; IV - Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. Art. 3° A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal. Art. 4° A (CIPFIBRO) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas fibromialgia. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Lei n°6.918 • &Re '?.-CEL0,-DOS SAN Drr OR-GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2021; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL SERG1115 I."4- 1 Y OKI TAKEISHI SECRET IO MUNICIPAL DE - - 9MINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Lei n" 6.918