| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7196 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.196, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, os seguintes cargos efetivos: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 02 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 Parágrafo único. A extinção dos cargos acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEDUC. Art. 2° Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo abaixo discriminados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 02 Oficial de Administração E-10 Parágrafo único. As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam em legislação própria. Lei n° 7.196 - CELO- DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EVAND PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro consta do Anexo Único desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. _ VERDI LU IO MELO PREFEITO MUNICIPAL 1 LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO SONSILVA 4MARG0 -SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA JULIANA NÇA SECRET1 IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei /I 7. / 96 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.196 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2023. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção em confronto com a criação dos cargos. COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS: - RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 3.416,32/ mês (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). Lei no 7.196 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 - DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 3.416,32/ mês (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2023. Verdi ucio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.196 f