| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7198 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC o seguinte cargo efetivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 TNS/Pedagogo E-22/M Parágrafo único. A extinção do cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEDUC. Art. 2° Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 TNS/Pedagogo/Orientador Escolar E-22/M Parágrafo único. As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam em legislação própria. Lei n° 7.198 O MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° 0 Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo Único desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI éCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO TA7bSON SILVA C GO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA JULIANA NÇA SECRETIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei n°7.198 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 7.198 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura Administração Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2023. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o referido exercício, constará dotação específica as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o referido exercício, constará dotação específica as despesas com pessoal. Orçamento do para atender Orçamento do para atender METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção em confronto com a criação dos cargos. COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS: - RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 7.332,09/mês (sete mil, trezentos e trinta e dois reais e nove centavos). Lei n°7.198 3 da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 - DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 7.332,09/mês (sete mil, trezentos e trinta e dois reais e nove centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2023. Vérdi ucío Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.198