| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7211 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB o seguinte cargo efetivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 03 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 Parágrafo único. A extinção do cargo acima mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção e ao atendimento dos serviços prestados pela SOSUB. Art. 2° Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, os seguintes cargos de provimento efetivo abaixo discriminados: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 02 Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas E-01 01 Auxiliar de Serviços Públicos/Gari E-01 Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo constam em legislação própria. Art. 3° O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo I desta Lei, não Lei n° 7.211 M .4.-- VERDI L IO MELO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO Ç EVjNDO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO WILLIAM RIO G:P DE SECRETÁRIO MUNI PAL DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS Lei n° 7.211 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.211 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2023. IMPACTO NO exercício, atender as IMPACTO NO exercício, pessoal. ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido obrigatoriamente, constará dotação específica para despesas com pessoal. ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido constará dotação específica para atender as despesas com METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação dos cargos. COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS: - RECEITA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 6.879,50/mês (seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). - DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 6.879,50/mês (seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2023. Vérdi ucio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.211