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norma nº 7211/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7211 / 2023
Date 2023-12-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica extinto do Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos - SOSUB o seguinte cargo efetivo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
03 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 
Parágrafo único. A extinção do cargo acima 
mencionado tem por objetivo adequar o número de profissionais 
necessários à manutenção e ao atendimento dos serviços prestados 
pela SOSUB. 
Art. 2° Fica criado na estrutura 
administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, os seguintes cargos 
de provimento efetivo abaixo discriminados: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
02 Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas E-01 
01 Auxiliar de Serviços Públicos/Gari E-01 
Parágrafo único. As atribuições do 
respectivo cargo efetivo constam em legislação própria. 
Art. 3° O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo I desta Lei, não 
Lei n° 7.211 
M 
.4.-- 
VERDI L IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de 
gastos entre a criação e a extinção dos cargos. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI CARLOS HONÓRIOOTTNI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
Ç 
EVjNDO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
WILLIAM RIO G:P DE 
SECRETÁRIO MUNI PAL 
DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS 
Lei n° 7.211 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.211 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2023. 
IMPACTO NO 
exercício, 
atender as 
IMPACTO NO 
exercício, 
pessoal. 
ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
obrigatoriamente, constará dotação específica para 
despesas com pessoal. 
ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
constará dotação específica para atender as despesas com 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor da extinção e o confronto com a criação dos 
cargos. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 6.879,50/mês (seis 
mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 6.879,50/mês (seis 
mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de 
dezembro de 2023. 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.211 

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