| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7214 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA "TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE", DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. CRIA O PROGRAMA "TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE", DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica criado o programa "Terceira Idade em Atividade", destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho. § 10 Para os fins desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme definido na Lei Federal n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e na Lei Federal n° 10.741 - Estatuto do Idoso, de 1° de outubro de 2003. • 2° As ações relacionadas ao Programa "Terceira Idade em Atividade" poderão ocorrer com a participação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha. § 30 A Prefeitura Municipal de Varginha, por meio de suas Secretarias competentes, poderão divulgar, em suas plataformas digitais, em formato simples e acessível, um banco de vagas de atividades remuneradas e não remuneradas, disponíveis no mercado de trabalho para pessoas idosas, nos termos desta Lei, estabelecendo: I. o cadastro de empresas e órgãos, públicos e privados, bem como organizações do terceiro setor que desejem participar do Programa "Terceira Idade em Atividade"; e, Lei n° 7.214 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 listagem das vagas que estiverem disponíveis para idosos, inclusive com a descrição das especificações, tais como requisitos, ocupação, remuneração, tempo e período de trabalho. Art. 2° 0 programa "Terceira Idade em Atividade" constitui-se de um conjunto de ações destinadas a: I. Estimular a contratação, por pessoas jurídicas sediadas no município de Varginha, de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas; Incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas; III. Criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade autônoma; IV. Fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos; V. Realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho; VI. Estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social; e, VII. Aumentar o acesso de pessoas idosas em concursos públicos. Art. 3° Nenhum idoso, no âmbito do Programa "Terceira Idade em Atividade", será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punida na forma da Lei. Art. 4° Todas as oportunidades de trabalho cadastradas, remuneradas ou não, deverão levar em consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do idoso, respeitando 1.1,a condição de idade. Lei n° 7.214 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI L IO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO 0 ONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO _ MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n°7.214