br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7214/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7214 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaCRIA O PROGRAMA "TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE", DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4364

Originating matéria

matéria 1844 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.214, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
CRIA O PROGRAMA "TERCEIRA IDADE EM 
ATIVIDADE", DESTINADO A INCENTIVAR A 
INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO 
MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Fica criado o programa 
"Terceira Idade em Atividade", destinado a incentivar a 
inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho. 
§ 10 Para os fins desta Lei, 
considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 
(sessenta) anos, conforme definido na Lei Federal n° 8.842, de 
4 de janeiro de 1994, e na Lei Federal n° 10.741 - Estatuto do 
Idoso, de 1° de outubro de 2003. 
• 2° As ações relacionadas ao Programa 
"Terceira Idade em Atividade" poderão ocorrer com a 
participação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de 
Varginha. 
§ 30 A Prefeitura Municipal de 
Varginha, por meio de suas Secretarias competentes, poderão 
divulgar, em suas plataformas digitais, em formato simples e 
acessível, um banco de vagas de atividades remuneradas e não 
remuneradas, disponíveis no mercado de trabalho para pessoas 
idosas, nos termos desta Lei, estabelecendo: 
I. o cadastro de empresas e órgãos, 
públicos e privados, bem como organizações do terceiro setor 
que desejem participar do Programa "Terceira Idade em 
Atividade"; e, 
Lei n° 7.214 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
listagem das vagas que estiverem 
disponíveis para idosos, inclusive com a descrição das 
especificações, tais como requisitos, ocupação, remuneração, 
tempo e período de trabalho. 
Art. 2° 0 programa "Terceira Idade em 
Atividade" constitui-se de um conjunto de ações destinadas a: 
I. Estimular a contratação, por 
pessoas jurídicas sediadas no município de Varginha, de 
trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas 
idosas; 
Incentivar a prática de trabalho 
voluntário por parte de pessoas idosas; 
III. Criar um cadastro único para 
intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de 
trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade 
autônoma; 
IV. Fornecer cursos e projetos de 
capacitação e reciclagem profissional para idosos; 
V. Realizar campanhas informativas e 
de conscientização, visando à redução do preconceito de idade 
no mercado de trabalho; 
VI. Estimular o convívio de pessoas 
idosas em sociedade, através da promoção de eventos de 
integração, buscando minimizar fatores de isolamento social; 
e, 
VII. Aumentar o acesso de pessoas 
idosas em concursos públicos. 
Art. 3° Nenhum idoso, no âmbito do 
Programa "Terceira Idade em Atividade", será objeto de 
qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, 
crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por 
ação ou omissão, será punida na forma da Lei. 
Art. 4° Todas as oportunidades de 
trabalho cadastradas, remuneradas ou não, deverão levar em 
consideração as condições físicas, intelectuais e psíquicas do 
idoso, respeitando 1.1,a condição de idade. 
Lei n° 7.214 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 22 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI L IO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO 0 ONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
_ 
MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n°7.214 

open original →