| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7221 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, EMPRESA COOPER STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA COOPER STANDARD AUTOMOTIVEBRASILSEALING LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de isenção de 50% (cinquenta por cento), do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à empresa COOPERSTANDARD AUTOMOTIVEBRASILSEALINGLTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.362.831/0001-03, com sede na Avenida Miguel deLucca, n° 1.000, Bairro Distrito Industrial Miguel deLucca, CEP 37.070.015, Varginha/MG, durante os exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, totalizando-se o período de 05 (cinco) anos, sobre a área constante da Inscrição Municipal n°21.040.0015-01. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada sob a matrícula n° 53.778, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. Art. 2° A isenção fiscal de que trata a presente Lei é necessária para possibilitar à empresa beneficiária o desenvolvimento do processo produtivo de vedações automotivas, fabricadas em borracha, para veículos de fabricação das montadoras, General Motors do Brasil Renault do Brasil e Stellantis, a qual refletirá diretamente na economia do Município. Lei n° 7.221 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 30 Em contrapartida ao benefício fiscal ora concedido, a empresa beneficiária deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante dos autos do Processo Administrativo n°8.107/2019, em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: I - realizar investimentos no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) na sede da matriz situada no Município, os quais serão destinados para melhorias e adequações nas unidade, aquisição de novos equipamentos, desenvolvimento e treinamento de pessoal, além da contratação e manutenção de mais de 100 (cem) colaboradores diretos, com alcance de aproximadamente 1.000 (hum mil) empregos de diretos. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 8.107/2019, e, que, inclusive, passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a revogação imediata do benefício fiscal. Art. 4° Para fins de concessão do benefício, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. Art. 5° A Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada exercício financeiro se houve ou não o cumprimento das obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado e a cobrança integral do IPTU restabelecida, devendo o tributo eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro a ser apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Art. 6° 0 Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo I da presente Lei. Lei n° 7.221 waio/ ( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVE E R M:---C--ELO DOS SANTOS JULI PROCURADOR GERAL SECRETÁRI DO MUNICÍPIO DESENVOLVI ELIO MUNI PALDE TO ECONÔMICO WADdON SILVA C*‘, G0 • CIPAL DA FAZENDA Lei n° 7.221 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar no101/2000) LEI N° 7.221 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 137.288,13 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ R$ 137.288,13 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ R$ 137.288,13 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Foi considerando uma redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto lançado para o imóvel de inscrição municipal n°21.040.0015-001 no exercício financeiro de 2023. DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: A renuncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi considerada na estimativa da proposta de Lei orçamentária para o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso I doart. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2023. Vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal Lei n°7.221