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norma nº 7221/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7221 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, COM CONTRAPARTIDA, EMPRESA COOPER STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO FISCAL, 
COM CONTRAPARTIDA, À EMPRESA COOPER 
STANDARD AUTOMOTIVEBRASILSEALING 
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a concessão de 
isenção de 50% (cinquenta por cento), do Imposto Predial e 
Territorial Urbano - IPTU, à empresa COOPERSTANDARD 
AUTOMOTIVEBRASILSEALINGLTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.362.831/0001-03, com 
sede na Avenida Miguel deLucca, n° 1.000, Bairro Distrito 
Industrial Miguel deLucca, CEP 37.070.015, Varginha/MG, 
durante os exercícios de 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028, 
totalizando-se o período de 05 (cinco) anos, sobre a área 
constante da Inscrição Municipal n°21.040.0015-01. 
Parágrafo único. A isenção de que trata 
o caput deste artigo recairá sobre a área total, registrada 
sob a matrícula n° 53.778, do Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Varginha/MG. 
Art. 2° A isenção fiscal de que trata a 
presente Lei é necessária para possibilitar à empresa 
beneficiária o desenvolvimento do processo produtivo de 
vedações automotivas, fabricadas em borracha, para veículos de 
fabricação das montadoras, General Motors do Brasil Renault do 
Brasil e Stellantis, a qual refletirá diretamente na economia 
do Município. 
Lei n° 7.221 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 30 Em contrapartida ao benefício 
fiscal ora concedido, a empresa beneficiária deverá cumprir 
integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções 
constante dos autos do Processo Administrativo n°8.107/2019, 
em especial, o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - realizar investimentos no valor de 
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) na sede da matriz 
situada no Município, os quais serão destinados para melhorias 
e adequações nas unidade, aquisição de novos equipamentos, 
desenvolvimento e treinamento de pessoal, além da contratação 
e manutenção de mais de 100 (cem) colaboradores diretos, com 
alcance de aproximadamente 1.000 (hum mil) empregos de 
diretos. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 8.107/2019, e, que, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a 
revogação imediata do benefício fiscal. 
Art. 4° Para fins de concessão do 
benefício, a empresa beneficiária deverá apresentar Certidão 
Negativa de Débitos, atualizada, a fim de demonstrar a 
inexistência de quaisquer pendências junto ao Município, o que 
será devidamente analisado, e atestado, pela Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de 
Controle Interno - SECON deverá apurar no final de cada 
exercício financeiro se houve ou não o cumprimento das 
obrigações avençadas pela empresa, sendo que, em caso de 
descumprimento, o benefício fiscal será imediatamente revogado 
e a cobrança integral do IPTU restabelecida, devendo o tributo 
eventualmente não pago no respectivo exercício financeiro a 
ser apurado pela Secretaria Municipal de 
Fazenda - SEMFA, para fins de cobrança administrativa ou 
judicial, inclusive, com a inscrição em dívida ativa e 
cadastro de inadimplentes. 
Art. 6° 0 Relatório de Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta no Anexo I da presente 
Lei. 
Lei n° 7.221 
waio/ 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVE 
E R M:---C--ELO DOS SANTOS JULI 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRI 
DO MUNICÍPIO DESENVOLVI 
ELIO 
MUNI PALDE 
TO ECONÔMICO 
WADdON SILVA C*‘, G0 
• CIPAL 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.221 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17 da Lei Complementar 
no101/2000) 
LEI N° 7.221 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana - IPTU. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 137.288,13 (cento e trinta e 
sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ R$ 137.288,13 (cento e trinta e 
sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ R$ 137.288,13 (cento e trinta e 
sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Foi considerando uma redução de 50% (cinquenta por cento) do 
valor do imposto lançado para o imóvel de inscrição municipal 
n°21.040.0015-001 no exercício financeiro de 2023. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renuncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de Lei orçamentária para 
o exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso 
I doart. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023. 
Vérdi Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n°7.221 

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