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norma nº 7226/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7226 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAUTORIZÁ O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.226, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
PROMOVER A DOAÇÃO À EMPRESA QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica AUTORIZADA a doação da 
área abaixo descrita à empresa TRIÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob o n° 66.437.542/0001-34, com sede na Rua José Olnem 
Marcellini, no 130, Parque Industrial Miguel deLucca, 
Varginha/MG, CEP 37.074-060; 
I - área de terreno de aproximadamente 
824,26 m2(oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e 
vinte e seis centímetros quadrados), localizado na Rua José 
Olnem Marcellini, Bairro Industrial Miguel deLucca, 
Varginha/MG, inscrição municipal no 21-033-0021-000 
devidamente registrada no Livro 2, matrícula n° 84.354 do 
Serviço Registral Imobiliário desta Comarca, avaliada em R$ 
240.957,03(duzentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e 
sete reais e três centavos); 
Parágrafo único. A área ora doada será 
destinada à expansão, no Município de Varginha, da unidade 
fabril da empresa donatária. 
Art. 2° Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa deverá cumprir integralmente com o 
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 8.442/2023, em especial 
cumprimento das seguintes obrigações: 
I - investir no Município de Varginha o 
valor global mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para 
a expansão da sua unidade no Município; 
Lei n° 7.226 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
apresentar, no mínimo, um 
faturamento bruto anual, contados a partir do início de suas 
atividades, as quais se darão após a conclusão das obras de 
sua unidade, da seguinte forma: 
a) R$ 7.198.568,00 (sete milhões, cento 
e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais), 
primeiro ano de atividade; 
b) R$ 8.278.354,00 (oito milhões, 
duzentos e setenta e oito mil e trezentos e cinquenta e quatro 
reais), no segundo ano de atividade; 
C) R$ 9.520.107,00 (nove milhões, 
quinhentos e vinte mil, cento e sete reais), no terceiro ano 
de atividade; 
d) R$ 10.948.123,00 (dez milhões, 
novecentos e quarenta e oito mil e cento e vinte e três 
reais), no quarto ano de atividade; 
e) R$ 12.590.341,00 (doze milhões, 
quinhentos e noventa mil, trezentos e quarenta e um reais), no 
quinto ano de atividade; 
f) R$ 14.478.892,00 (catorze milhões, 
quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois 
reais), no sexto ano de atividade; 
g) R$ 16.650.725,00 (dezesseis milhões, 
seiscentos e cinquenta mil e setecentos e vinte e cinco 
reais), no sétimo ano de atividade; 
h) R$ 19.148.333,00 (dezenove milhões, 
cento e quarenta e oito mil e trezentos e três reais), no 
oitavo ano de atividade; 
i) R$ 22.020.582,00 (vinte e dois 
milhões, vinte mil e quinhentos e oitenta e dois reais), no 
nono ano de atividade; 
j) R$ 25.323.669,00 (vinte e cinco 
milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e 
nove reais), no décimo ano de atividade. 
III - gerar, a partir do início de suas 
atividades, uma empregabilidade mínima de: 
a) 15 (quinze) empregos diretos, no 
primeiro ano de atividade; 
b) 18 (dezoito) empregos diretos, no 
segundo ano de atividade; 
c) 21 (vinte e um) empregos diretos, no 
terceiro ano de atividade; 
d) 24 (vinte e quatro) empregos 
diretos, no 
Lei n° 7.226 
rto ano de atividade; 
( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
e) 27 (vinte e sete) empregos diretos 
no quinto ano de atividade; 
f) 30 (trinta) empregos diretos, no 
sexto ano de atividade; 
g) 33 (trinta e três) empregos diretos 
no sétimo ano de atividade; 
h) 36 (trinta e seis) empregos diretos 
no oitavo ano de atividade; 
i) 37 (trinta e sete) empregos diretos 
no nono ano de atividade; 
j) 40 (quarenta) empregos diretos, no 
décimo ano de atividade. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do 
Processo Administrativo n° 8.442/2023, o qual, inclusive, 
passa a fazer parte integrante da presente Lei, ensejará a 
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal com todas 
as benfeitorias e instalações neles existentes sem direito a 
indenização ou retenção. 
Art. 3° 0 imóvel doado, além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo 
de Intenções, também reverterão ao patrimônio público 
municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele 
existentes sem qualquer direito a indenização ou a retenção 
se, antes de transcorridos 10 (dez) anos da efetiva expansão 
das atividades econômicas principais da empresa donatária, 
esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com 
a finalidade da doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 
até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente 
Lei, para lavratura da respectiva escritura pública de doação, 
e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o 
registro da referida escritura junto ao Serviço Registral 
Imobiliário. 
§ 1° A empresa deverá iniciar as obras 
de construção até 31/12/2024, devendo terminá-las até 
31/12/2025 e, imediatamente após a conclusão das obras, 
iniciar suas atividades no local. 
§ 2' Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, ,ernprorrogados por ato do Chefe do Poder 
Ám/ 
Lei n° 7.226 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Executivo. 
Art. 5° Transcorridos (dez) anos das 
atividades econômicas da empresa donatária na área doada, e 
desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no 
Protocolo de Intenções, na presente Lei e na Lei Municipal n° 
3.504/2001, a empresa donatária poderá requerer à 
Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a 
qual será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo em 
decisão fundamentada, observadas as disposições legais, 
cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. 
Parágrafo único. As custas para 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de 
reversão, bem como as despesas inerentes aos atos citados no 
artigo 7° da presente Lei, correrão por conta da empresa 
donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos 
pelo Município de Varginha em razão da reversão da área doada 
por eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão 
restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos 
municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, 
inclusive com a inscrição em dívida ativa em cadastro de 
inadimplentes. 
Art. 70 Para o cumprimento das 
disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter 
de inalienabilidade inerente ao bem público, a área descrita 
no artigo 1°, incisos I e II. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva escritura 
pública de doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei 
n° 8.666/1993. 
Art. 10. Para efetivação da doação a 
que se refere a presente Lei, a empresa beneficiária deverá 
apresentar Certidão Negativa de Débitos, atualizada, a fim de 
demonstrar a inexistência de quaisquer pendências junto ao 
Município, o que será devidamente analisado, e atestado, pela 
Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON. 
Lei n° 7.226 
CELO D S SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVE 
JULI 
SECRETÁRIO 
DESENVOLVI 
RNLIO 
ICI 
OE 
DE 
MICO 
CRIS 
SEC 
DE 
SILVA 
IO MUNICIPAL 
NTROLE INTERNO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 
de dezembro de 2023; 141° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
- 
VERDI L CIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
1111111111 -
RONALDO 1).1 DE LIMA JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n' 7.22ó 

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