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norma nº 7230/2023

Tipo Lei
Número / Ano 7230 / 2023
Date 2023-12-28
Ementa"DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2024".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS DOS DESCONTOS 
APLICADOS PARA O LANÇAMENTO DO IPTU DO 
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° 0 Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, do Município de Varginha, será lançado no exercício 
financeiro de 2024 com os mesmos percentuais de descontos aplicados 
para o exercício de 2023. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
dezembro de 2023; 141' da Emancipação Político Administrativa do 
Municipio. 
VÉRDI "1:=MELO Ú 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS WADSON SILVA CAM,3RGO ) 
PROCURADOR GERAL --SECRETARIO MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
Lei n° 7.230 
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos 
mil reais) 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Estimado com base na projeção da retirada dos descontos previstos na 
Lei Municipal n° 5.945, de 23 de dezembro de 2014. 
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A renúncia de receita com a concessão do incentivo fiscal foi 
considerada na estimativa da proposta de lei orçamentária para o 
exercício financeiro de 2024, na forma do disposto no inciso I do 
art. 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. 
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de 
dezembro de 2023. 
‹- _ 
Vérdi u io Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.230 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.230 
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 

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