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norma nº 3104/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3104 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaALTERA ALÍQUOTAS DE ITENS CONSTANTES DA TABELA I, ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 2.986/97, PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - E MODIFICA A REDAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 37 E DO “CAPUT” DO ARTIGO 149, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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LEI Nº 3.104 
ALTERA ALÍQUOTAS DE ITENS CONSTANTES 
DA TABELA I, ANEXA À LEI MUNICIPAL 
Nº 2.986/97, PARA COBRANÇA DO 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA - ISSQN - E MODIFICA A 
REDAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 37 E DO 
“CAPUT” DO ARTIGO 149, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.872, DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 1996 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, 
A P R O V A :
Art. 1º - As alíquotas dos Itens 
especificados no quadro abaixo, para cobrança do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - a que se 
refere a Tabela I, anexa à Lei Municipal nº 2.986, de 18 
de dezembro de 1997, passam a ser as seguintes: 
79
. 
Locação de Veículos 2 % 
96
. 
Instituições financeiras autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central : 
fornecimento de talão de cheques; emissão 
de cheques administrativos; transferência 
de fundos; devolução de cheques; sustação 
de pagamento de cheques; ordens de 
pagamento e de créditos, por qualquer 
meio; emissão e renovação de cartões 
magnéticos; consultas em terminais 
eletrônicos; pagamentos por conta de 
terceiros, inclusive os feitos fora do 
estabelecimento; elaboração de ficha 
cadastral; aluguel de cofres, 
fornecimento de segunda via de avisos de 
lançamento de extrato de contas; emissão 
Lei nº 3.104
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de carnês (neste item não está abrangido 
o ressarcimento, as instituições 
financeiras, de gastos com portes do 
Correio, telegramas, telex e 
teleprocessamento, necessários à 
prestação dos serviços). 
5 % 
97
. 
Transporte coletivo de natureza 
estritamente municipal 5 % 
Art. 2 º - Permanecem inalteradas as 
demais alíquotas dos itens da Tabela I, anexa à Lei
Municipal nº 2.986, de 18 de dezembro de 1997. 
Art. 3º - A redação do inciso I, 
do § 5º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.872/96, passa 
a ser a seguinte: 
“I - Ao valor dos materiais e 
mercadorias fornecidos pelo prestador dos serviços,
quando produzidos fora do local da prestação dos mesmos”. 
Art. 4º - A redação do § 6º do 
artigo 37 da Lei Municipal nº 2.872/96 passa a ser a 
seguinte: 
“Art. 37 ...
§ 6 º - Caso as deduções previstas 
no parágrafo anterior não sejam comprovadas com 
documentos revestidos das formalidades legais exigidas, 
vinculando-se as mercadorias ou materiais à obra 
específica e individualizada, com nome do proprietário e 
endereço do mesmo, considerar-se-ão representadas por 
40%(quarenta por cento) do preço do serviço. 
Art. 5º - Ficam suprimidos os 
artigos 132, 133, 134, 135 e 136 da Lei Municipal nº 
2.872/96, que Institui o Código Tributário do Município 
de Varginha e dá outras providências. 
Art. 6 º - O “caput” do artigo 149 
da Lei Municipal nº 2.872/96, passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 149 - Para cobrança da 
contribuição, a administração observará os seguintes 
requisitos mínimos:” 
Art. 7º - Fica incluído na Lei 
Municipal nº 2.872 de 31 de dezembro de 1996, que 
Institui o Código Tributário do Município de Varginha e 
Lei nº 3.104
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dá outras prividências, a Tabela X com a seguinte 
redação: 
TABELA X 
PARA COBRANÇA DE TAXA DE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS 
APREENDIDOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS 
CLASSIFICAÇÃO Valor em R$ (reais) 
 Dia Mês 
Por Animal 10,00 150,00 
Art. 8º - Para o exercício de 1999, 
a alíquota do ISSQN incidente na prestação de serviços 
hospitalares vigerá à razão de 1%. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições 
em contrário, especialmente o artigo 9º da Lei Municipal 
nº 3.006/98, entrando esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 
de dezembro de 1998. 
ANTÔNIO SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ FERNANDO ALFREDO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
EDSON CREPALDI RETORI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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