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norma nº 6954/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6954 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA.
native_id468

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.954, DE 25 DE MARÇO DE 2022. 
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À 
EMPRESA QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à empresa 
MIDAS ALIMENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNP; sob o n° 01.317.123/0001-13, com sede na Praça 
7. Nagashima, n° 1.010 - Parque Boa Vista, a importância de 
R$ 13.944,24 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e 
vinte e quatro centavos). 
§ 1° A indenização de que trata o "caput" 
deste artigo decorre do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro 
dos preços registrados na Ata n° 040/2020, celebrado com a empresa 
para o fornecimento de Marmitex para suprimento de todos os órgãos 
da Administração Direta Municipal. 
§ 2° O pagamento da importância de 
R$ R$ 13.944,24 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e 
vinte e quatro centavos), corresponde ao reequilíbrio econômico da 
Ata de Registro de Preços do qual a empresa tem direito e é 
concedido com base nas planilhas constantes nos autos do Processo 
Administrativo n° 6.524/2020. 
Art. 2° A empresa MIDAS ALIMENTAÇÃO LTDA. 
deverá passar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e 
integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelo 
fornecimento realizado, objeto da presente Lei. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for c caso. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Lei n° 6.954 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de 
março de 2022; 139" da Emancipação 
Município. 
Político Administrativa do 
VÉRDT UCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
SERGIO 
SECRETARI 
AD 
I TAKEISHI 
MUNICIPAL DE 
NISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
í 
EANDR• P•CELO 
OCURADOR-GERAL D 
MUNICÍPIO 
OS JOSÉ MANOEL MA HÃES FERREIR=A 
SECRETÁRIO MUNICIP DE HABITAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Lei n° 6.954 

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