| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6954 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA. |
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elvv^1 1.1 I 1~ é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.954, DE 25 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à empresa MIDAS ALIMENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP; sob o n° 01.317.123/0001-13, com sede na Praça 7. Nagashima, n° 1.010 - Parque Boa Vista, a importância de R$ 13.944,24 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). § 1° A indenização de que trata o "caput" deste artigo decorre do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados na Ata n° 040/2020, celebrado com a empresa para o fornecimento de Marmitex para suprimento de todos os órgãos da Administração Direta Municipal. § 2° O pagamento da importância de R$ R$ 13.944,24 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), corresponde ao reequilíbrio econômico da Ata de Registro de Preços do qual a empresa tem direito e é concedido com base nas planilhas constantes nos autos do Processo Administrativo n° 6.524/2020. Art. 2° A empresa MIDAS ALIMENTAÇÃO LTDA. deverá passar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelo fornecimento realizado, objeto da presente Lei. Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for c caso. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei n° 6.954 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2022; 139" da Emancipação Município. Político Administrativa do VÉRDT UCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL SERGIO SECRETARI AD I TAKEISHI MUNICIPAL DE NISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO í EANDR• P•CELO OCURADOR-GERAL D MUNICÍPIO OS JOSÉ MANOEL MA HÃES FERREIR=A SECRETÁRIO MUNICIP DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Lei n° 6.954