br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 6955/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6955 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
native_id469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. 
Lei n° 6.955 
Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.955, DE 29 DE MARÇO DE 2022. 
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE 
ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, 
inscrito no CNPJ sob o n° 25.863.390/0001-54, com sede à 
Av. Rui Barbosa, n° 158 - Centro, nesta cidade, subvenção 
social no valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e 
seiscentos mil reais), a serem repassados em 12 (doze) 
parcelas, a depender da disponibilidade financeira do 
Município de Varginha. 
Art. 2' O Hospital Regional do Sul de 
Minas deverá prestar contas ao Município de Varginha, 
especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno - 
SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção 
ora recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser realizada trimestralmente, sob pena de obstarem-se 
novas transferências de recursos. 
Art. 3° Para cumprimento desta Lei, o 
Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos 
pertinentes com a referida Entidade. 
Art. 4° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 
43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, bem como 
abrir crédito especial, se for o caso. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
ITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
CARLA COPPEZSLIDO 
'SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
KI TAXEISHI 
MUNICIPAL DE 
NISTRAÇÃO 
SERGIO 
SECRET 
c-- 
RO MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
W SON SILVA CAMARGO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
FAZENDA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
29 de março de 2022; 139°da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
Lei n° 6.955 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 6.955 
OBJETO: Criação de despesa com a concessão de auxílio 
financeiro 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 3.600.000,00 (três milhões e 
seiscentos mil reais), sem reflexo, pois será compensado com o 
superávit financeiro do exercício de 2021. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: sem reflexo, pois a despesa criada 
não alcança o exercício financeiro de 2023. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: sem reflexo, pois a despesa criada 
não alcança o exercício financeiro de 2024. 
METAS E RESULTADOS FISCAIS: A concessão do auxílio financeiro 
não afetará as metas e resultados fiscais, uma vez que está 
acompanhada de medidas de compensação provenientes do 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício de 2021. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: A criação da 
despesa será suportada pelo superávit financeiro apurado no 
balanço patrimonial encerrado em 2021. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
de março de 2022. 
R 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, em Exercício 
Lei n° 6.955 

open original →