| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6955 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA. |
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. Lei n° 6.955 Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.955, DE 29 DE MARÇO DE 2022. CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 25.863.390/0001-54, com sede à Av. Rui Barbosa, n° 158 - Centro, nesta cidade, subvenção social no valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas, a depender da disponibilidade financeira do Município de Varginha. Art. 2' O Hospital Regional do Sul de Minas deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada trimestralmente, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos. Art. 3° Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade. Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. LEONARDO VINHAS CIACCI ITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO CARLA COPPEZSLIDO 'SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO KI TAXEISHI MUNICIPAL DE NISTRAÇÃO SERGIO SECRET c-- RO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO W SON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2022; 139°da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 6.955 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 6.955 OBJETO: Criação de despesa com a concessão de auxílio financeiro IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sem reflexo, pois será compensado com o superávit financeiro do exercício de 2021. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: sem reflexo, pois a despesa criada não alcança o exercício financeiro de 2023. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: sem reflexo, pois a despesa criada não alcança o exercício financeiro de 2024. METAS E RESULTADOS FISCAIS: A concessão do auxílio financeiro não afetará as metas e resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021. METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: A criação da despesa será suportada pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial encerrado em 2021. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2022. R Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal, em Exercício Lei n° 6.955