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norma nº 6957/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6957 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaINSTITUI O ESTATUTO DA DESBUROCRATIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 6.957, DE 29 DE MARÇO DE 2022. 
INSTITUI O ESTATUTO DA DESBUROCRATIZAÇÃO 
NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Esta lei estabelece normas básicas 
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal 
direta e indireta, visando em especial, a simplificação de atos 
administrativos, no curso da prestação do serviço público. 
Art. 2° A Administração Publica Municipal 
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, 
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla 
defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e 
eficiência. 
Art. 3° Os atos do processo administrativo 
não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente 
o exigir. 
Art. 4° É dispensada a exigência de: 
I - reconhecimento de firma, devendo o 
agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela 
constante do documento de identidade do signatário, ou estando este 
presente e assinado o documento diante do agente, lavrar sua 
autenticidade no próprio documento; 
II - autenticação de cópia de documento, 
cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação com o 
original e a cópia, atestar a autenticidade; 
III - juntada de documento pessoal do 
usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia 
autenticada pelo próprio agente administrativo; 
IV - apresentação de certidão de 
nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, 
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de 
fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de 
Lei n° 6.957 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade 
funcional expedida por órgão público; 
1° É vedada a exigência de prova 
relativa a fato que houver sido comprovado pela apresentação de 
outro documento válido. 
2° Cabe ao usuário do serviço público a 
prova dos fatos que tenha alegado. 
3° Quando o usuário do serviço público 
declarar que tais fatos e dados estão registrados em documentos 
existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em 
outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução 
proverá, de oficio, a obtenção dos documentos ou das respectivas 
copias. 
Art. 5° Os usuários do serviço público têm 
direito a vista do processo e a obter certidões ou cópias 
reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os 
dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo 
direito à privacidade, à honra e à imagem. 
1° Cabe à Administração disponibilizar, 
em seus sítios eletrônicos, mecanismos próprios para a apresentação, 
pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. 
2' O requerimento a que se refere o 
raragrafo 1° tramitará eletrônica ou fisicamente, e eventuais 
exigências ou diligências comunicadas pela internet ou via postal. 
Art. 6° Caberá às Secretarias Municipais a 
criação de grupos setoriais de trabalho ou de comissões com os 
seguintes objetivos: 
I — identificar, nas respectivas áreas, 
dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências 
descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou 
redundantes; 
II — sugerir medidas legais ou 
regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia na 
pasta. 
Art. 7° As despesas com a execução desta 
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 8' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Lei n° 6.957 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, cue a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 
de março de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
SERGIO 
SECRET 
OKI TAKEISHI 
IO MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÃO 
04,k_CCP 4e,k 1 ,Cd^ 
CARLA CO A BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
V. MARCEIP OS 
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
: 
Lei n° 6.957 

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