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norma nº 6960/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6960 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 6.960, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DE MINAS GERAIS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do Estado de 
Minas Gerais - ?MMG, no período compreendido entre 01/01/2022 a 
31/12/2025, com o fim de aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a 
preservação da ordem pública no Município de Varginha/MG, cujas 
condições estão devidamente previstas em Plano de Trabalho 
correspondente, integrante do Processo Administrativo 
n° 19.145/2021. 
Art. 2° O valor total do Convênio será de 
R$ 352.800,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), 
e procederá nos seguintes termos: 
O Município repassará a monta de 
R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, configurando 
R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) anuais, e 
R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) ao final do 
Convênio; 
Em contrapartida, a Polícia Militar do 
Estado de Minas Gerais contribuirá, no total, com R$ 16.800,00 
(dezesseis mil e oitocentos reais) para a concretização do Convênio 
aqui pretendido. 
Art. 3° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
Município de Varginha e da Policia Militar do Estado de Minas 
Gerais, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios 
financeiros subsequentes, podendo o Prefeito Municipal 
suplementa-las se necessário, observando-se para esse fim o disposto 
no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, ou, se' 
necessário, abrir Crédito Especial para tanto. 
Art. 4° O Convênio de que trata esta Lei 
poderá ser mantido nos exercícios subsequentes, desde que nos seus 
respectivos orçamentos contenham dotações específicas para o custeie 
de sua despesa. 
Lei n° 6.960 
RO MARCELSAN'TdS----
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de 
março de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
-"N 
Its; 
SERGIO 4.41 TAKEISHI 
SECRETÁR • MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
CA.W-tfRâk-C HERALD j.ã 
ECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
, ... 
— WADSON SILVA ~Gp-s 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
FAZENDA 
Ler n' 6.960 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N' 6.960 
OBJETO: Criação de despesa obrigatória de caráter continuado. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) 
sem reflexo, pois será compensado com o superavit financeiro dc 
exercício de 2021. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), 
sem refiexd, pois será compensado com o superavit financeiro do 
exercíoio de 2021. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), 
sem reflexo, pois será compensado com o superavit financeiro do 
exercício de 2021. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A celebração do convênio não afetará as 
metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas 
de compensação proveniente do superavit financeiro verificado no 
balanço patrimonial do exercício encerrado em 2021. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
A despesa criada decorrente da assunção de obrigação entre as partes 
será suportada pelo superavit financeiro apurado no balanço 
patrimonial do exercício findo em 2021. 
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de 
março de 2022. 
e/# 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal, Em Exercício 

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