| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6962 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 5.996 DE 23 DE ABRIL DE 2015. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.962, DE 08 DE ABRIL DE 2022. ALTERA O ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 5.996 DE 23 DE ABRIL DE 2015. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica alterado o artigo 60da Lei Municipal n° 5.996/2015, passando a conter a seguinte redação: "Art. 6° O CODEVA será composto por 30 membros, sendo 15 membros representantes do Poder Governamental e 15 membros da sociedade civil: são representantes do Poder Governamental: a) um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD; b) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB; c) um representante da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC; d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS; e) um representante da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; f) um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA; h) um representante da Câmara Municipal de Varginha; i) um representante do 9° Batalhão de Bombeiros de Varginha; j) um representante da Sub-Delegacia do Ministério do Trabalho e Emprego; Lei n° 6.962 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 k) um representante da Superintendência Regional de Ensino - SRE; 1) um representante da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL - Campus Varginha; m) um representante do 24° Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais - PMMG; n) um representante da Guarda Civil Municipal de Varginha - GCMV; o) um representante da Vara do Trabalho de II - são representantes da Sociedade Civil: a) um representante da Entidade de atenção à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida; b) onze representantes de instituições, associações, organizações ou federações prestadoras ou fornecedoras de serviço à pessoa com deficiência ou áreas afins; c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seccional Varginha; d) um representante da comunidade científica que tenha atividade voltada para a pessoa com deficiência; e) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; § 1° Cada membro titular do CODEVA terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa. § 2' Somente será admitida a participação no CODEVA as entidades que estejam comprovadamente em funcionamento. • 3 0 Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Varginha - TRT-3' Região. Lei n° 6.962 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginh4 08 de abril de 2022; 139° de Emancipação Político Administrativa do Município. LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL nr ' "..ify ./ SERGI AO( OKI TAKEISHI SECRET IO MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO LEONARDO VINHAS CIACCI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO EVAN MARCELS, )DOS SANTJ8--- URADOR-GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 6.962