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norma nº 6962/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6962 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaALTERA O ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 5.996 DE 23 DE ABRIL DE 2015.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.962, DE 08 DE ABRIL DE 2022. 
ALTERA O ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 5.996 
DE 23 DE ABRIL DE 2015. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica alterado o artigo 60da Lei 
Municipal n° 5.996/2015, passando a conter a seguinte redação: 
"Art. 6° O CODEVA será composto por 30 
membros, sendo 15 membros representantes do Poder Governamental e 15 
membros da sociedade civil: 
são representantes do Poder 
Governamental: 
a) um representante da Secretaria 
Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD; 
b) um representante da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB; 
c) um representante da Secretaria 
Municipal de Educação - SEDUC; 
d) um representante da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUS; 
e) um representante da Secretaria 
Municipal de Administração - SEMAD; 
f) um representante da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; 
um representante da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA; 
h) um representante da Câmara Municipal de 
Varginha; 
i) um representante do 9° Batalhão de 
Bombeiros de Varginha; 
j) um representante da Sub-Delegacia do 
Ministério do Trabalho e Emprego; 
Lei n° 6.962 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
k) um representante da Superintendência 
Regional de Ensino - SRE; 
1) um representante da Universidade 
Federal de Alfenas - UNIFAL - Campus Varginha; 
m) um representante do 24° Batalhão da 
Policia Militar de Minas Gerais - PMMG; 
n) um representante da Guarda Civil 
Municipal de Varginha - GCMV; 
o) um representante da Vara do Trabalho de 
II - são representantes da Sociedade 
Civil: 
a) um representante da Entidade de atenção 
à pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida; 
b) onze representantes de instituições, 
associações, organizações ou federações prestadoras ou fornecedoras 
de serviço à pessoa com deficiência ou áreas afins; 
c) um representante da Ordem dos Advogados 
do Brasil - OAB - Seccional Varginha; 
d) um representante da comunidade 
científica que tenha atividade voltada para a pessoa com 
deficiência; 
e) um representante do Conselho Regional 
de Engenharia e Agronomia - CREA; 
§ 1° Cada membro titular do CODEVA terá um 
suplente oriundo da mesma categoria representativa. 
§ 2' Somente será admitida a participação 
no CODEVA as entidades que estejam comprovadamente em funcionamento. 
• 3
0 Cada membro poderá representar 
somente um órgão ou entidade. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Varginha - TRT-3' Região. 
Lei n° 6.962 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginh4 08 de 
abril de 2022; 139° de Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
nr ' 
"..ify ./
SERGI AO( OKI TAKEISHI 
SECRET IO MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÃO 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
GOVERNO, INTERINO 
EVAN MARCELS,
)DOS SANTJ8--- 
URADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Lei n° 6.962 

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