br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7284/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7284 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4949

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.284, DE 18 DE JULHO DE 2024. 
1 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Ficam extintos do Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS o seguinte cargo 
efetivo: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
02 TNS/ES/Dentista E-24 
Parágrafo único. A extinção dos cargos 
acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais 
necessários para atender o adequado atendimento do serviço 
assistencial bucal da SEMUS. 
Art. 2° Fica criado na estrutura 
administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria 
Municipal de Saúde, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo 
discriminado: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 
01 TNS/ES/Cirurgião Dentista de Saúde 
da Família E-24 DF 
Parágrafo único. As atribuições do 
respectivo cargo efetivo consta do Decreto Municipal n° 8.841/2018. 
Lei n° 7.284 
O DOSSOS 
CURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
SONSILVA 
DA FAZENDA 
CI PAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria 
do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", 
podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
julho de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
17 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CO ANTÔNIO T STA CARLOS HONÓRIOOTO I JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE 9144INISTRAÇÃO DE GOVERNO 
ADRIAN N 
SECRETÁR 
G IRA BUENO 
MUNICIPAL 
SAÚDE 
Lei n° 7.284 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e .5 10, artigo 17, da Lei Complementar 
no101/2000) 
LEI N° 7.284 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente 
de gastos com o pagamento do novo servidor efetivo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor já constante na folha de pagamento de servidores 
contratados e o confronto com a criação dos cargos. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 16.136,12/mês 
(dezesseis mil, cento e trinta e seis reais e doze centavos). 
- DESPESA COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 12.102,1í/mês (doze 
mil, cento e dois reais e onze centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de 
julho de 2024. 
Vér.1 Lúcio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.284 

open original →