| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7284 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.284, DE 18 DE JULHO DE 2024. 1 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS o seguinte cargo efetivo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 02 TNS/ES/Dentista E-24 Parágrafo único. A extinção dos cargos acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários para atender o adequado atendimento do serviço assistencial bucal da SEMUS. Art. 2° Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte cargo de provimento efetivo abaixo discriminado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL 01 TNS/ES/Cirurgião Dentista de Saúde da Família E-24 DF Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo consta do Decreto Municipal n° 8.841/2018. Lei n° 7.284 O DOSSOS CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SONSILVA DA FAZENDA CI PAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. 17 VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CO ANTÔNIO T STA CARLOS HONÓRIOOTO I JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 9144INISTRAÇÃO DE GOVERNO ADRIAN N SECRETÁR G IRA BUENO MUNICIPAL SAÚDE Lei n° 7.284 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e .5 10, artigo 17, da Lei Complementar no101/2000) LEI N° 7.284 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargo na Estrutura da Administração Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com o pagamento do novo servidor efetivo. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor já constante na folha de pagamento de servidores contratados e o confronto com a criação dos cargos. COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS: - RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 16.136,12/mês (dezesseis mil, cento e trinta e seis reais e doze centavos). - DESPESA COM A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO: R$ 12.102,1í/mês (doze mil, cento e dois reais e onze centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024. Vér.1 Lúcio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.284