| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7285 / 2024 |
| Date | 2024-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO,VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°7.285, DE 18 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para o mandato 2025/2028, ficam fixados da seguinte forma: a) Prefeito - R$ 31.561,61 b) Vice-Prefeito - R$ 9.468,46 c) Vereador - R$ 10.384,06 d) Secretário - R$ 9.468,46 Parágrafo único. O não comparecimento do Vereador a Sessão, acarretar-lhe-á o desconto correspondente ao valor do subsídio mensal, dividido pelo número de reuniões ordinárias ocorridas durante o mês, desde que não justificada. Art. 2° 0 Vereador poderá a seu critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por cento) do valor de seus subsídios mensais. Lei n° 7.285 COSANTÔNIO BATI A SECRETÁRIO MUNICI DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n° 7.285 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) OBJETO: Fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Varginha para a Legislatura 2025/2028. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa será enquadrada nas previsões orçamentárias da Câmara Municipal de Varginha e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte de recursos a receita proveniente de Repasse de Duoédimos da Prefeitura Municipal, não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A fixação de subsídio aos Vereadores não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso será enquadrada nas previsões orçamentárias. Lei n° 7.285 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor resultante da aplicação de 25° (vinte e cinco por cento) sobre o atual valor do subsídio. SUBSÍDIO CARGO VALOR 2024 % REAJUSTE VALOR REAJUSTE VALOR REAJUSTADO QUANT. TOTAL REAJUSTE TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL Vereador 8.307,25 25% 2.076,81 10.384,06 15 31.152,15 155.760,90 2.024.891,70 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024. Vérdi ucio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.285 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 5 ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.285 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Impacto orçamentário-financeiro decorrente da aprovação da fixadora dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2025 a 2028. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos a que se referem. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos). METODOLOGIA DE CÁLCULO: Subsídio Valor Atual Acréscimo 25% INSS Total Prefeito R$ 25.249,29 R$ 6.312,32 R$ 1.388,71 R$ 7.701,03 Vice-Prefeito R$ 7.574,77 R$ 1.893,69 R$ 416,61 R$ 2.310,30 Secretário R$ 7.574,77 R$ 1.893,69 R$ 416,61 R$ 2.310,30 Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos atuais subsídios, multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e três por cento) e os respectivos encargos sociais. 0,/ Lei n° 7.285 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 6 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e demais receitas previstas nos orçamentos dos respectivos anos. Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2024. Vérdi Liiio Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.285