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norma nº 7285/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7285 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO,VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.285, DE 18 DE JULHO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E 
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Os subsídios do Prefeito 
Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários 
Municipais, para o mandato 2025/2028, ficam fixados da 
seguinte forma: 
a) Prefeito - R$ 31.561,61 
b) Vice-Prefeito - R$ 9.468,46 
c) Vereador - R$ 10.384,06 
d) Secretário - R$ 9.468,46 
Parágrafo único. O não comparecimento 
do Vereador a Sessão, acarretar-lhe-á o desconto 
correspondente ao valor do subsídio mensal, dividido pelo 
número de reuniões ordinárias ocorridas durante o mês, desde 
que não justificada. 
Art. 2° 0 Vereador poderá a seu 
critério e a qualquer tempo, mediante decisão devidamente 
formalizada, renunciar ao limite de até 80% (oitenta por 
cento) do valor de seus subsídios mensais. 
Lei n° 7.285 
COSANTÔNIO BATI A 
SECRETÁRIO MUNICI 
DE ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a 
partir de 01 de janeiro de 2025. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de julho de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa 
do Município. 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
ELO DOS SANTOS 
ROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n° 7.285 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
OBJETO: Fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Varginha para a Legislatura 2025/2028. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A referida despesa será enquadrada nas 
previsões orçamentárias da Câmara Municipal de Varginha e 
encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da 
administração, tendo como fonte de recursos a receita 
proveniente de Repasse de Duoédimos da Prefeitura Municipal, 
não infringindo portanto, quaisquer disposições da legislação. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício constará dotação específica para atender as 
despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício constará dotação específica para atender as 
despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício constará dotação específica para atender as 
despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028: Sem reflexo, pois o Orçamento do 
referido exercício constará dotação específica para atender as 
despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A fixação de subsídio aos 
Vereadores não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez 
que sua fonte de recurso será enquadrada nas previsões 
orçamentárias. 
Lei n° 7.285 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como 
metodologia de cálculo o valor resultante da aplicação de 25° 
(vinte e cinco por cento) sobre o atual valor do subsídio. 
SUBSÍDIO 
CARGO 
VALOR 
2024 
% 
REAJUSTE 
VALOR 
REAJUSTE 
VALOR 
REAJUSTADO QUANT. TOTAL 
REAJUSTE 
TOTAL 
MENSAL 
TOTAL 
ANUAL 
Vereador 8.307,25 25% 2.076,81 10.384,06 15 31.152,15 155.760,90 2.024.891,70 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de julho de 2024. 
Vérdi ucio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.285 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
ANEXO I 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10 , artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.285 
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA 
OBJETO DA DESPESA: Impacto orçamentário-financeiro decorrente 
da aprovação da fixadora dos subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2025 
a 2028. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da presente Lei 
correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos a que se 
referem. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta 
e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta 
e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove 
centavos). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: R$ 533.923,39 (quinhentos e trinta 
e três mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e nove 
centavos). 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Subsídio Valor Atual Acréscimo 25% INSS Total 
Prefeito R$ 25.249,29 R$ 6.312,32 R$ 1.388,71 R$ 7.701,03 
Vice-Prefeito R$ 7.574,77 R$ 1.893,69 R$ 416,61 R$ 2.310,30 
Secretário R$ 7.574,77 R$ 1.893,69 R$ 416,61 R$ 2.310,30 
Considerou-se para a elaboração do relatório da estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro a aplicação do percentual de 
25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor dos atuais 
subsídios, multiplicado por 13,33% (treze vírgula trinta e 
três por cento) e os respectivos encargos sociais. 
0,/ 
Lei n° 7.285 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA 
OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO - FONTE DE RECURSO. 
RECEITA: Recursos provenientes da arrecadação dos tributos e 
demais receitas previstas nos orçamentos dos respectivos anos. 
Prefeitura do Município de Varginha, 18 
de julho de 2024. 
Vérdi Liiio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.285 

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