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norma nº 7277/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7277 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaINSTITUI A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL - PARQUE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4952

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.277, DE 14 DE JUNHO DE 2024. 
INSTITUI A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE 
PROTEÇÃO INTEGRAL - PARQUE NATURAL 
MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Fica instituída a Unidade de 
Conservação de Proteção Integral - Parque Natural Municipal São 
Francisco de Assis, localizada na zona urbana do Município de 
Varginha, na forma definida peloart. 1° e seguintes da Lei Federal 
n° 9.985, de 18 de julho de 2000. 
• 10 A área total do parque é composta de 
147,2471 hectares, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo 
Único da presente Lei, o qual foi elaborado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA. 
§ 2° A área de que trata o § 1' deste 
artigo consta do Livro 2, Matrícula n° 81.995, Ficha 01 F, constante 
nos assentamentos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Varginha/MG. 
Art. 2' A Unidade de Conservação de 
Proteção Integral - Parque Natural Municipal São Francisco de Assis, 
assim definida de acordo com o § 4°, art. 11 da Lei Federal 
n° 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo composta pela categoria de 
Parque Nacional, prevista noart. 8°, III eart. 11 da referida Lei 
Federal. 
Art. 3' 0 Parque Natural Municipal São 
Francisco de Assis tem como objetivo básico a preservação de 
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza 
cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o 
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, 
de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 
Art. 4' A Unidade de Conservação de 
Proteção Integral - Parque Natural Municipal São Francisco de Assis 
é de posse e domínio público, e tem delimitação definidora de sua 
poligonal e limitação geográfica, conforme limites e confrontações 
Lei nc 7.277 
( 
( 
C ANTÔNIO STA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
discriminados no Memorial Descritivo, constante do Anexo Único, que 
é parte integrante desta Lei. 
Art. 50 Incumbe ao Poder Público 
Municipal, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMEA, 
auxiliada pelo Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal São 
Francisco de Assis, conforme prevê oart. 29 da Lei Federal 
n°9.985, de 18 de julho de 2000, supervisionar, administrar e 
fiscalizar a Unidade de Conservação de Proteção Integral. 
Parágrafo único. A supervisão, 
administração e fiscalização a que se refere o caput, contará com 
respaldo e parceria das demais Secretarias, Fundações e Autarquias 
Municipais, conforme as atribuições específicas de cada uma delas, 
de modo a emitirem parecer participativo e completo. 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de 
junho de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VE 
PREFEITO MUNICIPAL 
I 
EVADO1ARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
CARLOS HONÓRIO TONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
- 
, 
RONALD. vo 9 S-DE LIMAJUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO URBANO 
CLÁUDIO MCÍRIO VIDAL ABREU 
SECTÁRIO MUNICIPAL 
D MEIO AMBIENTE 
Lei n° 7.277 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
Memorial Descritivo 
1. Título: 
Levantamento para retificação de área do imóvel registrado no 
Livro 3-K, Fls. 49 sob o n° 3.572. 
2. Proprietário: 
Prefeitura do Município de Varginha. 
3. Localização: 
AvenidaRuthCarvalho - JardimSionVarginha M.G. 
4. Área: 
1.472.471,00 m2 . 
5. Perímetro: 
6.485,67 m. 
6. Método do Levantamento: 
Levantamento Planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" 
com irradiação dos pontos intra e extrapoligonal. 
7. Descrição: 
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico 
Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema 
U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' 
cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 
457.040,9312 m e Norte (Y) 7.614.949,0365 m, assinalado em planta 
anexa como segue: 
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de 
coordenada U T M E= 457.613,5596 m e N= 7.614.655,0981 m, no azimute 
de 117°10'20", na extensão de 643,664 m; 
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de 
coordenada U T M E= 457.623,3421 m e N= 
de 135°44'17", na extensão de 14,0164 m; 
Do vértice 3 
coordenada U T M E= 457.627,0703 m e N= 
de 130°41'26", na extensão de 4,917 m; 
Do vértice 4 
coordenada U T M E= 457.625,5763 m e N= 
de 198°42'46", na extensão de 4,6565 m; 
Do vértice 5 
coordenada U T M E= 457.635,9554 m e N= 
de 163°22'40", na extensão de 36,283 m; 
Do vértice 6 
coordenada U T M E= 457.640,0527 m e N= 
de 168°12'34", na extensão de 20,052 m; 
Lei n° 7.277 
7.614.645,0603 m, no azimute 
segue até o vértice 4, de 
7.614.641,8546 m, no azimute 
segue até o vértice 5, de 
7.614.637,4442 m, no azimute 
segue até o vértice 6, de 
7.614.602,6776 m, no azimute 
segue até o vértice 7, de 
7.614.583,0487 m, no azimute 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de 
coordenada U T M E= 457.638,6638 m e N= 7.614.571,1628 m, no azimute 
de 186°39'55", na extensão de 11,967 m; 
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de 
coordenada U T M E= 457.593,3590 m e N= 7.614.471,0816 m, no azimute 
de 204°21'19", na extensão de 109,8580m; 
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de 
coordenada U T M E= 458.690,3514 m e N= 7.613.906,1320 m, no azimute 
de 117°14'54", na extensão de 1.233,921 m; 
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de 
coordenada U T M E= 458.946,0301 m e N= 7.614.320,6057 m, no azimute 
de 31°40'10", na extensão de 486,991 m; 
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de 
coordenada U T M E= 458.954,9546 m e N= 7.614.334,5979 m, no azimute 
de 32°31'50", na extensão de 16,596 m; 
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de 
coordenada U T M E= 458.952,2592 m e N= 7.614.336,3073 m, no azimute 
de 302°22'58", na extensão de 3,192 m; 
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de 
coordenada U T M E= 458.838,4691 m e N= 7.614.548,0551 m, no azimute 
de 331°44'49", na extensão de 240,386 m; 
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de 
coordenada U T M E= 458.818,2234 m e N= 7.614.560,1926 m, no azimute 
de 300°56'36", na extensão de 23,605 m; 
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de 
coordenada U T M E= 458.801,2026 m e N= 7.614.570,7225 m, no azimute 
de 301°44'35", na extensão de 20,015 m; 
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de 
coordenada U T M E= 458.764,0891 m e N= 7.614.591,2198 m, no azimute 
de 298°54'40", na extensão de 42,398 m; 
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de 
coordenada U T M E= 458.725,2665 m e N= 7.614.606,2667 m, no azimute 
de 291°11'07", na extensão de 41,637 m; 
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de 
coordenada U T M E= 458.712,2286 m e N= 7.614.610,3713 m, no azimute 
de 287°28'30", na extensão de 13,669 m; 
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de 
coordenada U T M E= 458.690,0315 m e N= 7.614.616,1762 m, no azimute 
de 284°39'20", na extensão de 22,944 m; 
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de 
coordenada U T M E= 458.651,6626 m e N= 7.614.622,3861 m, no azimute 
de 279°11'36", na extensão de 38,868 m; 
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de 
coordenada U T M E= 458.571,3668 m e N= 7.614.640,0930 m, no azimute 
de 282°26'09", na extensão de 82,225 m; 
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de 
coordenada U T M E= 458.522,5237 m e N= 7.614.658,3275 m, no azimute 
de 290°28'19", na extensão de 52,136 m; 
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de 
coordenada U T M E= 458.512,6905 m e N= 7.614.659,7072 m, no azimute 
de 277°59'14", na extensão de 9,930 m; 
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de 
Lei n° 7.277 
7.614.659,7127 m, no 
segue até o vértice 
7.614.640,3265 m, no 
segue até o vértice 
7.614.639,6192 m, no 
segue até o vértice 
7.614.639,6207 m, no 
segue até o vértice 
7.614.640,1288 m, no 
segue até o vértice 
7.614.641,2197 m, no 
segue até o vértice 
7.614.642,8744 m, no 
segue até o vértice 
7.614.646,1409 m, no 
segue até o vértice 
7.614.649,2157 m, no 
segue até o vértice 
7.614.655,0516 m, no 
segue até o vértice 
7.614.659,2326 m, no 
segue até o vértice 
7.614.662,6866 m, no 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
5 
coordenada U T M E= 458.504,3472 m e N= 
de 270002'16", na extensão de 8,343 m; 
Do vértice 25 
coordenada U T M E= 458.409,1538 m e N= 
de 258°29'21", na extensão de 97,147 m; 
Do vértice 26 
coordenada U T M E= 458.397,2085 m e N= 
de 266°36'40", na extensão de 11,966 m; 
Do vértice 27 
coordenada U T M E= 458.389,0607 m e N= 
de 270°00'39", na extensão de 8,148 m; 
Do vértice 28 
coordenada U T M E= 458.381,3740 m e N= 
de 273°46'53", na extensão de 7,703 m; 
Do vértice 29 
coordenada U T M E= 458.373,5259 m e N= 
de 277°54'48", na extensão de 7,924 m; 
Do vértice 30 
coordenada U T M E= 458.366,8681 m e N= 
de 283°57'27", na extensão de 6,860 m; 
Do vértice 31 
coordenada U T M E= 458.356,2083 m e N= 
de 287°02'13", na extensão de 11,149 m; 
Do vértice 32 
coordenada U T M E= 458.348,8220 m e N= 
de 292°36'04", na extensão de 8,001 m; 
Do vértice 33 
coordenada U T M E= 458.337,5821 m e N= 
de 297°26'19", na extensão de 12,665 m; 
Do vértice 34 
coordenada U T M E= 458.331,6489 m e N= 
de 305°10'19", na extensão de 7,258 m; 
Do vértice 35 
coordenada U T M E= 458.326,8186 m e N= 
de 305°34'01", na extensão de 5,938 M; 
Do vértice 36 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 458.319,0519 m e N= 7.614.669,3701 m, no 
de 310°42'49", na extensão de 10,247 m; 
Do vértice 37 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 458.311,6924 m e N= 7.614.676,3675 m, no 
de 313°33'17", na extensão de 10,155 m; 
Do vértice 38 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 458.301,8360 m e N= 7.614.686,0934 m, no 
de 314°37'06", na extensão de 13,847 m; 
Do vértice 39 
coordenada U T M E= 458.297,6537 m e N= 
de 317'12'14", na extensão de 6,156 m; 
Do vértice 40 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 458.292,7162 m e N= 7.614.696,8287 m, no 
de 321°32'57", na extensão de 7,940 m; 
Do vértice 41 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 458.280,2958 m e N= 7.614.714,2350 m, no 
segue até o vértice 
7.614.690,6105 m, no 
azimute 
26, de 
azimute 
27, de 
azimute 
28, de 
azimute 
29, de 
azimute 
30, de 
azimute 
31, de 
azimute 
32, de 
azimute 
33, de 
azimute 
34, de 
azimute 
35, de 
azimute 
36, de 
azimute 
37, de 
azimute 
38, de 
azimute 
39, de 
azimute 
40, de 
azimute 
41, de 
azimute 
42, de 
azimute 
Lei n° 7.277 
7.614.882,5033 m, no azimute 
segue até o vértice 53, de 
7.614.890,4673 m, no azimute 
segue até o vértice 54, de 
7.614.896,5888 m, no azimute 
segue até o vértice 55, de 
7.614.905,1976 m, no azimute 
segue até o vértice 56, de 
7.614.913,3047 m, no azimute 
segue até o vértice 57, de 
7.614.924,8960 m, no azimute 
segue até o vértice 58, de 
7.614.928,4620 m, no azimute 
segue até o vértice 59, de 
7.614.951,8668 m, no azimute 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
6 
de 324°29'24", na extensão de 21,383 m; 
Do vértice 42 segue até o vértice 43, de 
coordenada U T M E= 458.250,7436 m e N= 7.614.755,1641 m, no azimute 
de 324°10'10", na extensão de 50,483 m; 
Do vértice 43 segue até o vértice 44, de 
coordenada U T M E= 458.237,0123 m e N= 7.614.774,5709 m, no azimute 
de 324°43'07", na extensão de 23,773 m; 
Do vértice 44 segue até o vértice 45, de 
coordenada U T M E= 458.224,6371 m e N= 7.614.790,5731 m, no azimute 
de 322°17'01", na extensão de 20,229 m; 
Do vértice 45 segue até o vértice 46, de 
coordenada U T M E= 458.181,9220 m e N= 7.614.834,4772 m, no azimute 
de 315°47'11", na extensão de 61,255 m; 
Do vértice 46 segue até o vértice 47, de 
coordenada U T M E= 458.162,8187 m e N= 7.614.852,5908 m, no azimute 
de 313°28'36", na extensão de 26,326 m; 
Do vértice 47 segue até o vértice 48, de 
coordenada U T M E= 458.159,8305 m e N= 7.614.854,8964 m, no azimute 
de 307°39'11", na extensão de 3,774 m; 
Do vértice 48 segue até o vértice 49, de 
coordenada U T M E= 458.149,7003 m e N= 7.614.861,5663 m, no azimute 
de 303°21'42", na extensão de 12,129 m; 
Do vértice 49 segue até o vértice 50, de 
coordenada U T M E= 458.134,7486 m e N= 7.614.870,9194 m, no azimute 
de 302°01'42", na extensão de 17,636 m; 
Do vértice 50 segue até o vértice 51, de 
coordenada U T M E= 458.129,7300 m e N= 7.614.873,7488 m, no azimute 
de 299°24'51", na extensão de 5,761 m; 
;Do vértice 51 segue até o vértice 52, de 
coordenada U T M E= 458.110,8071 m e N= 
de 294° 49'37", na extensão de 20,850 m; 
Do vértice 52 
coordenada U T M E= 458.092,2587 m e N= 
de 293°14'13", na extensão de 20,186 m; 
Do vértice 53 
coordenada U T M E= 458.077,5012 m e N= 
de 292°31'45", na extensão de 15,977 m; 
Do vértice 54 
coordenada U T M E= 458.061,9472 m e N= 
de 298°57'49", na extensão de 17,778 m; 
Do vértice 55 
coordenada U T M E= 458.048,2475 m e 
de 300°36'56", na extensão de 15,919 
Do vértice 
coordenada U T M E= 458.029,5231 m e 
de 301°45'35", na extensão de 22,022 
Do vértice 
coordenada U T M E= 458.024,6917 m e 
de 306°25'49", na extensão de 6,005 m; 
Do vértice 58 
coordenada U T M E= 458.000,7946 m e N= 
de 314°24'13", na extensão de 33,449 m; 
N= 
m; 
56 
N= 
m; 
57 
N= 
Lei n° 7.277 
coordenada U T 
de 317°12'27", 
coordenada U T 
de 324°43'35", 
coordenada U T 
de 329°09'56", 
coordenada U T 
de 335°35'41", 
coordenada U T 
de 341°42'39", 
coordenada U T 
de 344°26'22", 
coordenada U T 
de 353°54'53", 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
7 
60, de 
azimute 
61, de 
azimute 
62, de 
azimute 
63, de 
azimute 
64, de 
azimute 
65, de 
azimute 
66, de 
azimute 
67, de 
azimute 
68, de 
azimute 
69, de 
azimute 
70, de 
azimute 
71, de 
azimute 
72, de 
azimute 
73, de 
azimute 
74, de 
azimute 
75, de 
azimute 
Do vértice 59 segue até o vértice 
M E= 457.938,8330 m e N= 7.615.018,7969 m, no 
na extensão de 91,208 m; 
Do vértice 60 segue até o vértice 
M E= 457.910,4936 m e N= 7.615.058,8613 m, no 
na extensão de 49,074 m; 
Do vértice 61 segue até o vértice 
M E= 457.906,4253 m e N= 7.615.065,6766 m, no 
na extensão de 7,937 m; 
Do vértice 62 segue até o vértice 
M E= 457.903,8935 m e N= 7.615.071,2567 m, no 
na extensão de 6,128 m; 
Do vértice 63 segue até o vértice 
M E= 457.901,9709 m e N= 7.615.077,0739 m, no 
na extensão de 6,1267 m; 
Do vértice 64 segue até o vértice 
M E= 457.899,8367 m e N= 7.615.084,7378 m, no 
na extensão de 7,956 m; 
Do vértice 65 segue até o vértice 
M E= 457.898,9706 m e N= 7.615.092,8626 m, no 
na extensão de 8,171 m; 
Do vértice 66 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 457.899,3072 m e N= 7.615.096,9969 m, no 
de 4°39'16", na extensão de 4,148 m; 
Do vértice 67 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 457.903,3528 m e N= 7.615.112,6686 m, no 
de 14°28'29", na extensão de 16,185 m; 
Do vértice 68 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 457.925, 0105 m e N= 7.615.168,2736 m, no 
de 21°16'50", na extensão de 59,674 m; 
Do vértice 69 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 457.926, 3164 m e N= 7.615.170,8883 m, no 
de 26°32'23", na extensão de 2,923 m; 
Do vértice 70 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 457.929, 1347 m e N= 7.615.174,6189 m, no 
de 37°04'11", na extensão de 4,675 m; 
Do vértice 71 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 457.961, 8671 m e N= 7.615.211,6805 m, no 
de 41°27'02", na extensão de 49,447 m; 
Do vértice 72 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 457.967,9013 m e N= 7.615.217,8018 m, no 
de 44°35'22", na extensão de 8,596 m; 
Do vértice 73 segue até o vértice 
coordenada U T M E= 457.979,8782 m e N= 7.615.228,0578 m, no 
de 49°25'35", na extensão de 15,768 m; 
Do vértice 74 segue até o vértice 
coordenada Li T M E= 458.047,3598 m e N= 7.615.283,6374 m, no 
de 50°31'27", na extensão de 87,423 m; 
Do vértice 75 segue até o vértice 76, de 
coordenada U T M E= 458.051,1686 m e N= 7.615.287,2207 m, no azimute 
de 46°44'48", na extensão de 5,229 m; 
Do vértice 76 segue até o vértice 77, de 
Lei n° 7.277 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
8 
coordenada U T M E= 458.054,0004 m e N= 7.615.290,8997 m, no 
de 37° 35'13", na extensão de 4,643 m; 
Do vértice 77 segue até o vértice 78, de 
coordenada U T M E= 458.071,4309 m e N= 7.615.315,0289 m, no azimute 
de 35°50'37", na extensão de 29,766 m; 
Do vértice 78 segue até o vértice 79, de 
coordenada U T M E= 458.121,5092 m e N= 7.615.388,2676 m, no azimute 
de 34°21'47", na extensão de 88,723 m; 
Do vértice 79 segue até o vértice 80, de 
coordenada U T M E= 458.131,1470 m e N= 7.615.403,0333 m, no azimute 
de 33°07'59", na extensão de 17,633 m; 
Do vértice 80 segue até o vértice 81, de 
coordenada U T M E= 458.140,2610 m e N= 7.615.417,8290 m, no azimute 
de 31°37'58", na extensão de 17,378 m; 
Do vértice 81 segue até o vértice 82, de 
coordenada U T M E= 458.141,2603 m e N= 7.615.419,8829 m, no azimute 
de 25°56'44", na extensão de 2,284 m; 
Do vértice 82 segue até o vértice 83, de 
coordenada U T M E= 458.165,8934 m e N= 7.615.469,3163 m, no azimute 
de 26°29'15", na extensão de 55,231 m; 
Do vértice 83 segue até o vértice 84, de 
coordenada U T M E= 458.170,0258 m e N= 7.615.477,0815 m, no azimute 
de 28°01'13", na extensão de 8,796 m; 
Do vértice 84 segue até o vértice 85, de 
coordenada U T M E= 458.174,1919 m e N= 7.615.484,6980 m, no azimute 
de 28°40'40", na extensão de 8,681 m; 
Do vértice 85 segue até o vértice 86, de 
coordenada U T M E= 458.182,2888 m e N= 7.615.497,5484 m, no azimute 
de 32°12'53", na extensão de 15,189 m; 
Do vértice 86 segue até o vértice 87, de 
coordenada U T M E= 458.195,2513 m e N= 7.615.517,6935 m, no azimute 
de 32°45'34", na extensão de 23,955 m; 
Do vértice 87 segue até o vértice 88, de 
coordenada U T M E= 458.210,0034 m e N= 7.615.538,9522 m, no azimute 
de 34°45'29", na extensão de 25,876 m; 
Do vértice 88 segue até o vértice 89, de 
coordenada U T M E= 458.220,0518 m e N= 7.615.553,1793 m, no azimute 
de 35°13'59", na extensão de 17,418 m; 
Do vértice 89 segue até o vértice 90, de 
coordenada U T M E= 458.233,9691 m e N= 7.615.575,4274 m, no azimute 
de 32°01'41", na extensão de 26,242 m; 
Do vértice 90 segue até o vértice 91, de 
coordenada U T M E= 458.242,1214 m e N= 7.615.588,3142 m, no azimute 
de 32°19'04", na extensão de 15,249 m; 
Do vértice 91 segue até o vértice 92, de 
coordenada U T M E= 458.244,5270 m e N= 7.615.591,9293 m, no azimute 
de 33'38'29-, na extensão de 4,342 m; 
Do vértice 92 segue até o vértice 93, de 
coordenada U T M E= 458.269,3124 m e N= 7.615.626, 1548 m, no azimute 
de 35°54'40", na extensão de 42,258 m; 
Do vértice 93 segue até o vértice 94, de 
coordenada U T M E= 458.280,3658 m e N= 7.615.636, 9739 m, no azimute 
azimute 
Lei n° 7.277 
, 
Lei n° 7.277 
r 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
9 
de 45°36'50", na extensão de 15,467 m; 
Do vértice 94 segue até o vértice 95, de 
coordenada U T M E= 458.289,2768 m e N= 7.615.643,9171 m, no azimute 
de 52°04'32", na extensão de 11,297 m; 
Do vértice 95 segue até o vértice 96, de 
coordenada U T M E= 458.290,3849 m e N= 7.615.644,4417 m, no azimute 
de 64°39'55", na extensão de 1,226 m; 
Do vértice 96 segue até o vértice 97, de 
coordenada U T M E= 458.269,1683 m e N= 7.615.647,6099 m, no azimute 
de 278°29'35", na extensão de 21,452 m; 
Do vértice 97 segue até o vértice 98, de 
coordenada U T M E= 458.217,5507 m e N= 7.615.648,0613 m, no azimute 
de 270°30'04", na extensão de 51,620 m; 
Do vértice 98 segue até o vértice 99, de 
coordenada U T M E= 458.214,5340 m e N= 7.615.660,9202 m, no azimute 
de 346°47'50", na extensão de 13,208 m; 
Do vértice 99 segue até o vértice 100, de 
coordenada U T M E= 458.212,2579 m e N= 7.615.672,6943 m, no azimute 
de 349°03'33", na extensão de 11,992 m; 
Do vértice 100 segue até o vértice 101, de 
coordenada U T M E= 458.208,0899 m e N= 7.615.687,7012 m, no azimute 
de 344°28'40", na extensão de 15,575 m; 
Do vértice 101 segue até o vértice 102, de 
coordenada U T M E= 458.202,4320 m e N= 7.615.694,7122 m, no azimute 
de 321°05'47", na extensão de 9,009 m; 
Do vértice 102 segue até o vértice 103, de 
coordenada U T M E= 458.192,8115 m e N= 7.615.705,7991 m, no azimute 
de 319°03'03", na extensão de 14,679 m; 
Do vértice 103 segue até o vértice 104, de 
coordenada U T M E= 458.180,5513 m e N= 7.615.716,5474 m, no azimute 
de 311°14'25", na extensão de 16,305 m; 
Do vértice 104 segue até o vértice 105, de 
coordenada U T M E= 458.170,8519 m e N= 7.615.726,4305 m, no azimute 
de 315° 32'16", na extensão de 13,848 m; 
Do vértice 105 segue até o vértice 106, de 
coordenada U T M E= 458.162,3903 m e N= 7.615.735,5768 m, no azimute 
de 317°13'36", na extensão de 12,460 m; 
Do vértice 106 segue até o vértice 107, de 
coordenada U T M E= 458.139,7788 m e N= 7.615.751,2663 m, no azimute 
de 304°45'21", na extensão de 27,522 m; 
Do vértice 107 segue até o vértice 108, de 
coordenada U T M E= 458.127,6084 m e N= 7.615.758,8273 m, no azimute 
de 301°51'05", na extensão de 14,328 m; 
Do vértice 108 segue até o vértice 109, de 
coordenada U T M E= 458.099,3247 m e N= 7.615.765,5267 m, no azimute 
de 283°19'32", na extensão de 29,066 m; 
Do vértice 109 segue até o vértice 110, de 
coordenada U T M E= 458.052,4157 m e N= 7.615.774,3980 m, no azimute 
de 280°42'33", na extensão de 47,740 m; 
Do vértice 110 segue até o vértice 111, de 
coordenada U T M E= 458.042,5520 m e N= 7.615.774,0807 m, no azimute 
de 268°09'28", na extensão de 9,869 m; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
10 
Do vértice 111 segue até o vértice 112, de 
coordenada U T M E= 458.034,3379 m e N= 7.615.772,9449 m, no azimute 
de 262°07'39", na extensão de 8,292 m; 
Do vértice 112 segue até o vértice 113, de 
coordenada U T M E= 458.023,3294 m e N= 7.615.766,4036 m, no azimute 
de 239°16'52", na extensão de 12,805 m; 
Do vértice 113 segue até o vértice 114, de 
coordenada U T M E= 457.987,6950 m e N= 7.615.739,9987 m, no azimute 
de 233°27'42", na extensão de 44,351 m; 
Do vértice 114 segue até o vértice 115, de 
coordenada U T M E= 457.936,2708 m e N= 7.615.700,1944 m, no azimute 
de 232°15'32", na extensão de 65,029 m; 
Do vértice 115 segue até o vértice 116, de 
coordenada U T M E= 457.910,9378 m e N= 7.615.682,8664 m, no azimute 
de 235° 37'38", na extensão de 30,692 m; 
Do vértice 116 segue até o vértice 117, de 
coordenada U T M E= 457.766,1225 m e N= 7.615.618,7671 m, no azimute 
de 246°07'28", na extensão de 158,367 m; 
Do vértice 117 segue até o vértice 118, de 
coordenada U T M E= 457.733,6283 m e N= 7.615.603,1273 m, no azimute 
de 244°17'53", na extensão de 36,062 m; 
Do vértice 118 segue até o vértice 119, de 
coordenada U T M E= 457.704,1491 m e N= 7.615.589,7361 m, no azimute 
de 245°34'11", na extensão de 32,378 m; 
Do vértice 119 segue até o vértice 120, de 
coordenada U T M E= 457.632,2219 m e N= 7.615.558,2104 m, no azimute 
de 246°19'56", na extensão de 78,533 m; 
Do vértice 120 segue até o vértice 121, de 
coordenada U T M E= 457.618,6913 m e N= 7.615.552,0376 m, no azimute 
de 245°28'38", na extensão de 14,872 m; 
Do vértice 121 segue até o vértice 122, de 
coordenada U T M E= 457.587,6183 m e N= 7.615.536,1641 m, no azimute 
de 242°56'24", na extensão de 34,893 m; 
Do vértice 122 segue até o vértice 123, de 
coordenada U T M E= 457.425,4897 m e N= 7.615.454,0022 m, no azimute 
de 243°07'32", na extensão de 181,759 m; 
Do vértice 123 segue até o vértice 124, de 
coordenada U T M E= 457.382,7160 m e N= 7.615.432,7087 m, no azimute 
de 243° 32'06", na extensão de 47,781 m; 
Do vértice 124 segue até o vértice 125, de 
coordenada U T M E= 457.321,6461 m e N= 7.615.401,3258 m, no azimute 
de 242°48'08", na extensão de 68,662 m; 
Do vértice 125 segue até o vértice 126, de 
coordenada U T M E= 457.278,3362 m e N= 7.615.397,2289 m, no 
azimute de 264°35'46", na extensão de 43,503 m; 
Do vértice 126 segue até o vértice 127, de 
coordenada Li T M E= 457.225,0401 m e N= 7.615.392,8946 m, no azimute 
de 265°21'03", na extensão de 53,472 m; 
Do vértice 127 segue até o vértice 128, de 
coordenada U T M E= 457.213,3250 m e N= 7.615.389,8562 m, no azimute 
de 255°27'36", na extensão de 12,103 m; 
Do vértice 128 segue até o vértice 129, de 
Lei n° 7.277 
7.615.384,1174 m, no 
segue até o vértice 
7.615.364,9892 m, no 
segue até o vértice 
7.615.356,4089 m, no 
segue até o vértice 
7.615.339,0840 m, no 
segue até o vértice 
7.615.325,8741 m, no 
segue até o vértice 
7.615.285,6368 m, no 
segue até o vértice 
7.615.046,9696 m, no 
segue até o vértice 
7.614.968,8875 m, no 
segue até o vértice 
7.614.967,4684 m, no 
segue até o vértice 
7.614.963,8384 m, no 
segue até o vértice 
7.614.963,9236 m, no 
segue até o vértice 
7.614.963,2556 m, no 
segue até o vértice 
7.614.963,1229 m, no 
segue até o vértice 
7.614.961,7889 m, no 
segue até o vértice 
7.614.959,9548 m, no 
segue até o vértice 
7.614.959,5887 m, no 
segue até o vértice 
7.614.959,2159 m, no 
segue até o vértice 
7.614.959,0594 m, no 
azimute 
130, de 
azimute 
131, de 
azimute 
132, de 
azimute 
133, de 
azimute 
134, de 
azimute 
135, de 
azimute 
136, de 
azimute 
137, de 
azimute 
138, de 
azimute 
139, de 
azimute 
140, de 
azimute 
141, de 
azimute 
142, de 
azimute 
143, de 
azimute 
144, de 
azimute 
145, de 
azimute 
146, de 
azimute 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
11 
coordenada U T M E= 457.198,5027 m e N= 
de 248°50'05", na extensão de 15,895 m; 
Do vértice 129 
coordenada U T M E= 457.164,1442 m e N= 
de 240°53'39", na extensão de 39,324 m; 
Do vértice 130 
coordenada U T M E= 457.145,8137 m e N= 
de 244°54'59", na extensão de 20,239 m; 
Do vértice 131 
coordenada U T M E= 457.112,4899 m e N= 
de 242°31'49", na extensão de 37,558 m; 
Do vértice 132 
coordenada U T M E= 457.086,2959 m e N= 
de 243°14'16", na extensão de 29,336 m; 
Do vértice 133 
coordenada U T M E= 457.000,7092 m e N= 
de 244° 49'12", na extensão de 94,573 m; 
Do vértice 134 
coordenada U T M E= 457.025,8835 m e N= 
de 173°58'44", na extensão de 239,991 m; 
Do vértice 135 
coordenada U T M E= 457.037,6879 m e N= 
de 171°24'11", na extensão de 78,969 m; 
Do vértice 136 
coordenada U T M E= 457.037,6988 m e N= 
de 179°33'24", na extensão de 1,419 m; 
Do vértice 137 
coordenada U T M E= 457.036,9179 m e N= 
de 192°08'29", na extensão de 3,713 m; 
Do vértice 138 
coordenada U T M E= 457.036,5784 m e N= 
de 284°05'53", na extensão de 0,350 m; 
Do vértice 139 
coordenada U T M E= 457.036,4107 m e N= 
de 194°05'53", na extensão de 0,689 m; 
Do vértice 140 
coordenada U T M E= 457.036,8119 m e N= 
de 108°18'20", na extensão de 0,423 m; 
Do vértice 141 
coordenada U T M E= 457.036,4488 m e N= 
de 195°13'39", na extensão de 1,383 m; 
Do vértice 142 
coordenada U T M E= 457.037,4163 m e N= 
de 152°11'14", na extensão de 2,0734m; 
Do vértice 143 
coordenada U T M E= 457.038,7366 m e N= 
de 105°29'57", na extensão de 1,370 m; 
Do vértice 144 
coordenada U T M E= 457.038,6533 m e N= 
de 192°35'42", na extensão de 0,382 m; 
Do vértice 145 
coordenada U T M E= 457.039,3641 m e N= 
Lei n° 7.277 
( .\ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
12 
de 102°24'59", na extensão de 0,728 m; 
Do vértice 146 segue até o vértice 147, de 
coordenada U T M E= 457.042,2746 m e N= 7.614.958,3057 m, no azimute 
de 104°31'07", na extensão de 3,006 m; 
Do vértice 147 segue até o vértice 148, de 
coordenada U T M E= 457.041,0338 m e N= 7.614.952,0263 m, no azimute 
de 191°10'39", na extensão de 6,401 m; 
Finalmente do vértice 148 segue até o 
vértice 1, início da descrição, no azimute de 181°57'54", na 
extensão de 2,992 m, fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de 1.472.471,00 m e um perímetro de 6.485,674 m. 
8. Confrontações: 
Do vértice 1 ao vértice 5 limita-se pelo 
bordo da Avenida José Elias de Oliveira; 
Do vértice 5 ao vértice 9 limita-se pelo 
bordo da Avenida Farmacêutico Jair Santana; 
Do vértice 9 ao vértice 10 limita-se pelo 
bordo da Rua Raul Salgado Filho; 
Do vértice 10 ao vértice 12 limita-se pelo 
bordo da Avenida Zizi Campos Nogueira; 
Do vértice 12 ao vértice 96 limita-se por 
divisa com cerca, confrontando com União Federal - mat. n° 13.199; 
Do vértice 96 ao vértice 122 limita-se por 
divisa com cerca, confrontando com Isabel Cristina Miranda - mat. 
n° 44.623; 
Do vértice 122 ao vértice 127 limita-se 
por divisa com cerca, confrontando com Isabel Cristina Miranda - 
mat. n° 44.623 e Prefeitura do Município de Varginha - mat. 
n°59.199; 
Do vértice 127 ao vértice 134 limita-se 
pelo bordo da Avenida Julio Fonseca; 
Finalmente do vértice 134 ao vértice 1 
limita-se pelo bordo da AvenidaRuthCarvalho. 
VéÍicio Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.277 

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