| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7281 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE CLUBE -VEC. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°7.281, DE 05 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo AUTORIZADO a antecipar parcelas da subvenção social prevista no § 10, do art. 10, da Lei Municipal n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n' 7.250, de março de 2024. Parágrafo único. A antecipação de parcelas autorizada no caput do presente artigo será no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que corresponde ao adiantamento das 03 (três) últimas parcelas a serem pagas no corrente ano de 2024. Art. 2° Os valores de parcelas a serem transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de contas respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha Esporte Clube - VEC, na estabelecida na Lei Municipal referenciada no pena de restituição, aos cofres públicos, forma já art. 1°, sob dos valores subvencionados. Lei n° 7.281 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 05 de julho de 2024; 141' da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI LÚCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL COSANTÔNIO B STA CARLOS HONÓRIO• TONI JÚNIOR ECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO EVAN9BOMARCELO DOS SANTOS WA1YON SILVA AMAkg0 PROCURADOR GERAL --SECTIOMUICIPAL DO MUNICÍPIO DA FAZENDA JOADYLSON ANTÔNI BARA FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Lei n° 7.281