br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7281/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7281 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE CLUBE -VEC.
native_id4954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°7.281, DE 05 DE JULHO DE 2024. 
AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA 
ESPORTE CLUBE - VEC. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 Fica o Chefe do Poder 
Executivo AUTORIZADO a antecipar parcelas da subvenção 
social prevista no § 10, do art. 10, da Lei Municipal 
n° 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a redação que lhe 
foi dada pela Lei Municipal n' 7.250, de março de 2024. 
Parágrafo único. A antecipação de 
parcelas autorizada no caput do presente artigo será no 
importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
que corresponde ao adiantamento das 03 (três) últimas 
parcelas a serem pagas no corrente ano de 2024. 
Art. 2° Os valores de parcelas a 
serem transferidas em adiantamento deverão constar da 
prestação de contas respectiva, a qual deverá ser prestada 
pelo Varginha Esporte Clube - VEC, na 
estabelecida na Lei Municipal referenciada no 
pena de restituição, aos cofres públicos, 
forma já 
art. 1°, sob 
dos valores 
subvencionados. 
Lei n° 7.281 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
05 de julho de 2024; 141' da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI LÚCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
COSANTÔNIO B STA CARLOS HONÓRIO• TONI JÚNIOR 
ECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
EVAN9BOMARCELO DOS SANTOS WA1YON SILVA AMAkg0 
PROCURADOR GERAL --SECTIOMUICIPAL 
DO MUNICÍPIO DA FAZENDA 
JOADYLSON ANTÔNI BARA FERREIRA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ESPORTE E LAZER 
Lei n° 7.281 

open original →