| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6983 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.370 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 6.983, DE 13 DE MAIO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.370 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica suprimido o inciso X do art. 15 da Lei Municipal n° 6.370 de 17 de novembro de 2017. Art. 2° Fica acrescido o inciso VIII no art. 21 da Lei Municipal n° 6.370 de 17 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 1••1 VIII - coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. Lei n°6.983 SERGIO SECRETÁRI E • 1( P 'sMARC DOS S‘TbS PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO TAKEISHI MUNICIPAL DE INISTRAÇãO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI TO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO oRÇLCk CARLA bo BERALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO WA~SON SILVA -CAMAR-de SECRETÁRIO muNrcfina, DA FAZENDA LEANDRO RABELO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO Lei n°6.983 1/4