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norma nº 6983/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6983 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.370 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
native_id496

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 6.983, DE 13 DE MAIO DE 2022. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 6.370 DE 
17 DE NOVEMBRO DE 2017. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica suprimido o inciso X do 
art. 15 da Lei Municipal n° 6.370 de 17 de novembro de 
2017. 
Art. 2° Fica acrescido o inciso VIII 
no art. 21 da Lei Municipal n° 6.370 de 17 de novembro de 
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 21 
1••1 
VIII - coordenar e executar a 
contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da 
Administração Direta do Município e a sua consolidação 
com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder 
Legislativo. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em. 
contrário. 
Lei n°6.983 
SERGIO 
SECRETÁRI 
E • 1( P 'sMARC DOS S‘TbS 
PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO 
TAKEISHI 
MUNICIPAL DE 
INISTRAÇãO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 
13 de maio de 2022; 139° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
TO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
oRÇLCk 
CARLA bo BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
WA~SON SILVA -CAMAR-de 
SECRETÁRIO muNrcfina, DA 
FAZENDA 
LEANDRO RABELO ACAYABA DE REZENDE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
Lei n°6.983 
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