| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6984 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA. |
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5 • PREFEITURA DO MUNICiP10 DE VARGINHA 1 LEI N' 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMERADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica AUTORIZADA a doação de área de terreno, abaixo descrita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze mil, novecentos e trinta e três, trinta e oito metros quadrados), lçcalizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matricula n' 60.986, à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita nu CNP,' sob os nc 22..919.600/0001-16: ' GLEBA 3. A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referente ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice C de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice O segue até o vértice A, de coordenada UTM E= 452.673,354 m e N= 7.612.294,824 ra, no azimute de 291°23'23', na extensão dc 163,26 m: Dc vertice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586,375 m e N= 7.612.227,008 m, no azimute de 232°03'26", na extensão de 110,29 m; coordenada 143°10'16", Do vértice 452.637,9;1 extensão de UTM: na 51 rá 22, Do vértice B segue ate c vértice Bi, de E= 452.609,946 m e N= 7.612.195,533 m, no azimute de ..tensão de 39,37 m; cegue até o vértice 132, de coordenada UTM E= e 7.612.193,249 m, no azimute c3_, 94°39'21", na 14 m; coordenada UTM 146° 35'19" c.a coordenada UTM 209°07'521', na Do vértice E2 E=.. 452.860,000 m e N= 7 extensão de 39,9t m; Do vértice 33 E= 452.e,50,129 m e N= 7 extel.são de 20,2'í m; segue até .612.159,890 segue até .612.142,184 c vértice B3, de ra, no azimute de o vértice E4, de m, no azimute de Lei ,:C 6.984 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Do vértice B4 segue até o vértice B5, de coordenada UTM E= 452.630,601 m e N= 7.612.139,757 m, no azimute de 262 °54'59", na extensão de 19,68 m; Do vértice B5 segue até o vértice B6, de coordenada UTM E= 452.628,465 m e N= 7.612.104,755 m, no azimute de 183°29'28", na extensão de 35,07 m; Do vértice B6 segue ate o vértice B7, de coordenada UTM E= 452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no azimute de 1720 50'44m, na extensão de 43,97 m; Do vértice B7 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 452.763,142 m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 106°21'47", na extensão de 134,65 m; Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (início da descrição), no azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 39.187,02 m2 e um perímetro de 856,14 m. Confrontações: Do vértice 0 ao vértice A limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro; Do vértice A ao vértice El limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 2; Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de divisa confrontando com APP (Área de Preservação Permanente); Do vértice B9 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind. e Comércio de Inf. Telecom e Eletrônica Ltda - Matricula N°: 44.080; Finalmente do vértice 31 ao vértice 0 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Biotécnica Indústria e Comercio Ltda - Matrícula N°: 40.225. Parágrafo único. 27 área ore ciGaáa será destinada à instalação, no Município de Varginha, de um Eco Ponto para coleta, recorte e destinação de pneus inselviveis pela empresa donatária. Art. 20Em contrapartida à doação ora concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente com o pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 1.295/2019, em especial com a promoção de investimento global estimado de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e. seiscentos mil reais), com recursos ;3róprios, bem como a empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) funcionários indiretos. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo Administrativo n° 1.295/2019, o qual, inclusive, passa a fazer parte Lei n' 6.984 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e instalações neles existentes, sem direito a indenização ou retenção. Art. 30 O imóvel doado ■ além dos casos previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 10 (dez) anos do início efetivo das atividades propostas com a instalação do Eco Ponto neste Município pela donatária, se esta vier a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da doação. Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida Escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. § 1° A empresa donatária deverá iniciar as obras de construção de sua unidade de coleta, recorte e destinação de pneus inserviveis - Eco Ponto - em até 90 (noventa) dias, decorridos da lavratura da Escritura Pública de Doação, e terminá-las em até 18 (dezoito) meses, bem como, imediatamente após a conclusão das obras, iniciar suas atividades no local. 2° Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do efetivo inicio das atividades econômicas da donatária na área doada, e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa beneficiada poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo, cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. Parágrafo único. As custas para a lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, bem como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 4' da presente Lei, correrão por conta da empresa donatária. Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo Município de Varginha, em razão da reversão da área doada, por eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em dívida ativa e cadastro de inadimplentes. Lei n 6.984 RO MARCELO DOS SAN-TOS PROCURADOR-GERAL DO IC PIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 Art. 70 Para o cumprimento das disposições constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade inerente ao bem público a área descrita no artigo 1° desta Lei. Art. 8° A presente Lei deverá ser transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura pública de doação. Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei n° 8.666/1993. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI ITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO okt-, e 0,,,,„f2ck SERGIO TAKEISHI SECRETÁR• MUNICIPAL DE AINISTRAÇÃO JULIANA CO'v - LIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CARLA CORRA BERALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO W SON SILVA Ct'S AL DA FAZENDA JOADYLSON ANTÓN 0 BARRI, FERREIRA SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Lei ri^ 6.984 lAss.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO E A EMPRESA ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. O Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado. contador e advogado, residente na Rua Iguatemi, n° 620, Bairro Santana, Varginha/MG, inscrito no CPF sob o n°. 192.371.386.87 e RG — M 6.158.276 — SSP/MG, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa Eco Reciclagem Empresa de Destinação de Resíduos Sólidos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 24.919.600/0001-16, com sede à Rua José Luiz Lobato, n°. 350, Bairro Del Rey, Formiga, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu sócioadministrador, Bruno Rodrigues da Costa Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 15/09/1981, portador do CPF MF no. 053.463.776-03 e RG n°. MG — 11.037.839 SSP/MG. residente e domiciliado na Rua Contorno. n° 324, Bairro Santa Luzia, Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP: 35.570-000, doravante denominados simplesmente EMPRESA, CONSIDERANDO, que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a sua expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade no Município de Varginha/MG. CONSIDERANDO. o ganho ambientai para o Município com a correta destinação dos pneus inservíveis os quais levam 600 (seiscentos) anos para se decompor no meio ambiente e são os principais vetores de doenças como dengue, malária, etc. Rua Júlio Paula Marcellini, n' 50, Pila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 Te!: (35) 3ó9(-2000 I FLS.. ,L-) 5_ .._ I PR OC- •' i `1) DATA : . ASS. : PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CONSIDERANDO, que o projeto da EMPRESA envolverá um investimento global estimado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). que proporcionará a geração de 3 (três) funcionários diretos e 3 (três) indiretos. CONSIDERANDO, finalmente, o permanente esforço da Prefeitura de Varginha no sentido de incentivar à realização de novos investimentos, dentro de uma política justa e economicamente viável, como fatores indispensáveis na tarefa do fortalecimento da economia do Município. RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, observando-se as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — O MUNICIPIO compromete-se, após autorização legislativa. a conceder por 10 (dez) anos direito real de uso à empresa em questão, mediante Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso, com Cláusula de Reversão, a área de terreno de aproximadamente 8.722,102(oito mil setecentos e vinte e dois metros quadrados) localizada na Rua Helcio Rezende Ribeiro, Condomínio Industrial Miguel de Lucca, Varginha — MG, para a implantação de uma unidade de coleta e armazenamento de pneus descartados conforme ora compromissado. CLÁUSULA SEGUNDA — A EMPRESA deverá gerar, no mínimo. 3 (três) novos empregos diretos no Município de Varginha. CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPRESA compromete-se a construir na área concedida, estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados. atendendo a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa - Rua Júlio Paulo Marcellini, n"50, 11k Paiva - Varginha - MN G /CEP 37.018-050 rei: (35) 3690-2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINH-A composta de galpão coberto. área de manobras, totalmente fechado e de acesso restrito, que denominamos de ECO PONTO. Os pneus inservíveis serão cortados e destalonados, sendo acomodados no ECO PONTO de Varginha até o envio para a planta industrial na cidade de Formiga/MG onde serão destruídos. CLÁUSULA QUARTA — A EMPRESA com observância estrita da proposta apresentada nos autos do Processo Administrativo n° 1295/2019, em perfeito atendimento às exigências dos órgãos técnicos da municipalidade, quanto as medidas de segurança, de higiene, de salubridade e de preservação e defesa do meio-ambiente e outras mais, fixadas em posturas municipais, leis e regulamentos federais e estaduais, compromete-se a iniciar as obras de construção em até 6 (seis) meses decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso e a terminá-las em 18 (dezoito) meses de seu início, e. em 3 (três) meses após a conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, sob as penas da reversão do imóvel, incontinenti. CLÁUSULA QUINTA - O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização: ao término do prazo da concessão; se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades previstas na Cláusula Terceira, ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo; se ocorrer a extinção da cessionária a qualquer título; se a cessionária der o imóvel cedido em garantia real ou fidejussória, aliená-lo. transacioná-lo, dá-lo em dação em pagamento. permutá-lo ou realizar qualquer outra forma de negócio jurídico, inclusive locação, comodato, cessão ou empréstimo a qualquer título, sem que haja expressa concordância do Município ou ainda se descumprir as disposições e prazo previstos neste protocolo. CLÁUSULA SEXTA - A cessionária compromete-se a prestar r"; Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 3Z018-050 Tel: (35) 3690-2000 RUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA FLS. PROC.:Lj DATA: -. AS. : PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizados municipal do Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas neste documento de avenças, bem como permitir verificações em sua contabilidade e, ainda, compromete-se a empresa a permitir vistorias in foco por órgãos municipais de fiscalização, não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as penas de reversão da área cedida ao patrimônio público municipal, em caso de descumprimento do ora estabelecido. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Protocolo de Intenções vigorará enquanto perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua vigência a partir da sua assinatura. E, por estarem assim, justos e conveniados. aceitam todas as cláusulas e para todos os fins de direito firmam o presente instrumento. em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelas partes, perante as testemunhas abaixo. Varginha (MG), 16 de Dezembro de 2019. VERDI MELO Prefeito Municipal em exercício (1) Testemunha CPF el?-1.;5 2-9‘ (2) Testemunha CPF 4 Rua Júlio Paulo Marcellini, n'50, Vila Paiva— Varginha - MG /CEP 3 7.018-050 Tel: (35) 3690-2000