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norma nº 6984/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6984 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS LTDA.
native_id497

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5 • 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE VARGINHA 
1 
LEI N' 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMERADER 
EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE 
RESIDUOS LTDA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Fica AUTORIZADA a doação de área 
de terreno, abaixo descrita, de aproximadamente 11.933,38m2(onze 
mil, novecentos e trinta e três, trinta e oito metros quadrados), 
lçcalizada neste Município de Varginha, na Avenida Washington 
Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro 
de Imóveis sob a matricula n' 60.986, à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA 
DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita nu CNP,' sob os nc 22..919.600/0001-16: '
GLEBA 3. 
A referida gleba está Georreferenciada no 
Sistema Geodésico Brasileiro, referente ao meridiano central 45°00' 
cuja descrição se inicia no vértice C de coordenada E(X) 452.825,537 
m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue: 
Do vértice O segue até o vértice A, de 
coordenada UTM E= 452.673,354 m e N= 7.612.294,824 ra, no azimute de 
291°23'23', na extensão dc 163,26 m: 
Dc vertice A segue até o vértice B, de coordenada UTM E= 452.586,375 
m e N= 7.612.227,008 m, no azimute de 232°03'26", na extensão de 
110,29 m; 
coordenada 
143°10'16", 
Do vértice 
452.637,9;1 
extensão de 
UTM: 
na 
51 
rá 
22, 
Do vértice B segue ate c vértice Bi, de 
E= 452.609,946 m e N= 7.612.195,533 m, no azimute de 
..tensão de 39,37 m; 
cegue até o vértice 132, de coordenada UTM E= 
e 7.612.193,249 m, no azimute c3_, 94°39'21", na 
14 m; 
coordenada UTM 
146° 35'19" c.a 
coordenada UTM 
209°07'521', na 
Do vértice E2 
E=.. 452.860,000 m e N= 7 
extensão de 39,9t m; 
Do vértice 33 
E= 452.e,50,129 m e N= 7 
extel.são de 20,2'í m; 
segue até 
.612.159,890 
segue até 
.612.142,184 
c vértice B3, de 
ra, no azimute de 
o vértice E4, de 
m, no azimute de 
Lei ,:C 6.984 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Do vértice B4 segue até o vértice B5, de 
coordenada UTM E= 452.630,601 m e N= 7.612.139,757 m, no azimute de 
262 °54'59", na extensão de 19,68 m; 
Do vértice B5 segue até o vértice B6, de 
coordenada UTM E= 452.628,465 m e N= 7.612.104,755 m, no azimute de 
183°29'28", na extensão de 35,07 m; 
Do vértice B6 segue ate o vértice B7, de 
coordenada UTM E= 452.633,941 m e N= 7.612.061,126 m, no azimute de 
1720 50'44m, na extensão de 43,97 m; 
Do vértice B7 segue até o vértice 31, de 
coordenada UTM E= 452.763,142 m e N= 7.612.023,195 m, no azimute de 
106°21'47", na extensão de 134,65 m; 
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 0, (início da 
descrição), no azimute de 16°21'46", na extensão de 221,48 m, 
fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 
39.187,02 m2 e um perímetro de 856,14 m. 
Confrontações: Do vértice 0 ao vértice A limita-se pelo bordo da 
Avenida Washington Ribeiro; 
Do vértice A ao vértice El limita-se por 
linha de divisa confrontando com Gleba 2; 
Do vértice B ao vértice B7 limita-se por linha de divisa 
confrontando com APP (Área de Preservação Permanente); 
Do vértice B9 ao vértice 31 limita-se por 
divisa com cerca, confrontando com Coleção Ind. e Comércio de Inf. 
Telecom e Eletrônica Ltda - Matricula N°: 44.080; 
Finalmente do vértice 31 ao vértice 0 
limita-se por divisa com cerca, confrontando com Biotécnica 
Indústria e Comercio Ltda - Matrícula N°: 40.225. 
Parágrafo único. 27 área ore ciGaáa será 
destinada à instalação, no Município de Varginha, de um Eco Ponto 
para coleta, recorte e destinação de pneus inselviveis pela empresa 
donatária. 
Art. 20Em contrapartida à doação ora 
concedida, a empresa donatária deverá cumprir integralmente com o 
pactuado no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 1.295/2019, em especial com a promoção de 
investimento global estimado de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e. 
seiscentos mil reais), com recursos ;3róprios, bem como a 
empregabilidade de 5 (cinco) funcionários diretos e de 15 (quinze) 
funcionários indiretos. 
Parágrafo único. O descumprimento de 
quaisquer das obrigações previstas neste artigo ou daquelas 
previstas no Protocolo de Intenções constante nos autos do Processo 
Administrativo n° 1.295/2019, o qual, inclusive, passa a fazer parte 
Lei n' 6.984 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
integrante da presente Lei, ensejará a reversão do imóvel ao 
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias e 
instalações neles existentes, sem direito a indenização ou retenção. 
Art. 30 O imóvel doado ■ além dos casos 
previstos no artigo anterior e daqueles previstos no Protocolo de 
Intenções, também reverterá ao patrimônio público municipal, com 
todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer 
direito a indenização ou a retenção se, antes de transcorridos 
10 (dez) anos do início efetivo das atividades propostas com a 
instalação do Eco Ponto neste Município pela donatária, se esta vier 
a encerrar suas atividades ou deixar de cumprir com a finalidade da 
doação. 
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 
60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a 
lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de 
até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida 
Escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário. 
§ 1° A empresa donatária deverá iniciar as 
obras de construção de sua unidade de coleta, recorte e destinação 
de pneus inserviveis - Eco Ponto - em até 90 (noventa) dias, 
decorridos da lavratura da Escritura Pública de Doação, e 
terminá-las em até 18 (dezoito) meses, bem como, imediatamente após 
a conclusão das obras, iniciar suas atividades no local. 
2° Os prazos previstos neste artigo 
poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa 
donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5° Transcorridos 10 (dez) anos do 
efetivo inicio das atividades econômicas da donatária na área doada, 
e desde que estejam satisfeitos os compromissos estabelecidos no 
Protocolo de Intenções e na presente Lei, a empresa beneficiada 
poderá requerer à Administração Pública Municipal a retirada dos 
encargos, a qual será deferida por ato do Chefe do Poder Executivo, 
cessando, assim, os ônus sobre o bem doado. 
Parágrafo único. As custas para a 
lavratura da Escritura Pública de retirada da cláusula de reversão, 
bem como as despesas inerentes aos atos citados no artigo 4' da 
presente Lei, correrão por conta da empresa donatária. 
Art. 6° Eventuais valores despendidos pelo 
Município de Varginha, em razão da reversão da área doada, por 
eventual descumprimento das obrigações pactuadas, serão restituídos 
pela empresa donatária aos cofres públicos municipais, sob pena de 
cobrança administrativa ou judicial, inclusive com a inscrição em 
dívida ativa e cadastro de inadimplentes. 
Lei n 6.984 
RO MARCELO DOS SAN-TOS 
PROCURADOR-GERAL DO 
IC PIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
4 
Art. 70 Para o cumprimento das disposições 
constantes desta Lei, fica desafetada do caráter de inalienabilidade 
inerente ao bem público a área descrita no artigo 1° desta Lei. 
Art. 8° A presente Lei deverá ser 
transcrita, em sua integralidade, na respectiva Escritura pública de 
doação. 
Art. 9° A doação, objeto desta Lei, é 
dispensada de licitação, com fulcro no artigo 17, § 4°da Lei 
n° 8.666/1993. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data 
da sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
maio de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
ITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
okt-, e 0,,,,„f2ck 
SERGIO TAKEISHI 
SECRETÁR• MUNICIPAL DE 
AINISTRAÇÃO 
JULIANA CO'v - LIO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
CARLA CORRA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, EM EXERCÍCIO 
W SON SILVA Ct'S 
AL DA 
FAZENDA 
JOADYLSON ANTÓN 0 BARRI, FERREIRA 
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE 
Lei ri^ 6.984 
lAss.: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
E A EMPRESA ECO RECICLAGEM EMPRESA DE DESTINAÇÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA. 
O Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. Vérdi Lúcio Melo, brasileiro, casado. conta￾dor e advogado, residente na Rua Iguatemi, n° 620, Bairro Santana, Varginha/MG, 
inscrito no CPF sob o n°. 192.371.386.87 e RG — M 6.158.276 — SSP/MG, doravante 
denominado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa Eco Reciclagem Empresa de 
Destinação de Resíduos Sólidos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 
24.919.600/0001-16, com sede à Rua José Luiz Lobato, n°. 350, Bairro Del Rey, 
Formiga, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu sócio￾administrador, Bruno Rodrigues da Costa Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, 
nascido em 15/09/1981, portador do CPF MF no. 053.463.776-03 e RG n°. MG —
11.037.839 SSP/MG. residente e domiciliado na Rua Contorno. n° 324, Bairro Santa 
Luzia, Condomínio Green Ville, Formiga/MG, CEP: 35.570-000, doravante denomi￾nados simplesmente EMPRESA, 
CONSIDERANDO, que a EMPRESA, dentro do seu objetivo social de 
recebimento e armazenamento correto de pneus inservíveis, bem como visando a 
sua expansão e desenvolvimento econômico, pleiteia a implantação de uma unidade 
no Município de Varginha/MG. 
CONSIDERANDO. o ganho ambientai para o Município com a correta 
destinação dos pneus inservíveis os quais levam 600 (seiscentos) anos para se 
decompor no meio ambiente e são os principais vetores de doenças como dengue, 
malária, etc. 
Rua Júlio Paula Marcellini, n' 50, Pila Paiva — Varginha - M.G / CEP 37.018-050 
Te!: (35) 3ó9(-2000 
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DATA : . 
ASS. : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
CONSIDERANDO, que o projeto da EMPRESA envolverá um 
investimento global estimado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). que 
proporcionará a geração de 3 (três) funcionários diretos e 3 (três) indiretos. 
CONSIDERANDO, finalmente, o permanente esforço da Prefeitura de 
Varginha no sentido de incentivar à realização de novos investimentos, dentro de 
uma política justa e economicamente viável, como fatores indispensáveis na tarefa 
do fortalecimento da economia do Município. 
RESOLVEM ajustar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, 
observando-se as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — O MUNICIPIO compromete-se, após 
autorização legislativa. a conceder por 10 (dez) anos direito real de uso à empresa 
em questão, mediante Contrato/Termo de Concessão de Direito Real de Uso, com 
Cláusula de Reversão, a área de terreno de aproximadamente 8.722,102(oito mil 
setecentos e vinte e dois metros quadrados) localizada na Rua Helcio Rezende 
Ribeiro, Condomínio Industrial Miguel de Lucca, Varginha — MG, para a 
implantação de uma unidade de coleta e armazenamento de pneus descartados 
conforme ora compromissado. 
CLÁUSULA SEGUNDA — A EMPRESA deverá gerar, no mínimo. 3 
(três) novos empregos diretos no Município de Varginha. 
CLÁUSULA TERCEIRA - A EMPRESA compromete-se a construir na 
área concedida, estrutura física padronizada e estrategicamente projetada para o 
recebimento e armazenamento de maneira correta dos pneus descartados. 
atendendo a todos os requisitos ambientais que a atividade exige, estrutura essa - 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n"50, 11k Paiva - Varginha - MN G /CEP 37.018-050 
rei: (35) 3690-2000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINH-A 
composta de galpão coberto. área de manobras, totalmente fechado e de acesso 
restrito, que denominamos de ECO PONTO. Os pneus inservíveis serão cortados e 
destalonados, sendo acomodados no ECO PONTO de Varginha até o envio para a 
planta industrial na cidade de Formiga/MG onde serão destruídos. 
CLÁUSULA QUARTA — A EMPRESA com observância estrita da 
proposta apresentada nos autos do Processo Administrativo n° 1295/2019, em 
perfeito atendimento às exigências dos órgãos técnicos da municipalidade, quanto 
as medidas de segurança, de higiene, de salubridade e de preservação e defesa do 
meio-ambiente e outras mais, fixadas em posturas municipais, leis e regulamentos 
federais e estaduais, compromete-se a iniciar as obras de construção em até 6 (seis) 
meses decorridos da assinatura do Contrato/Termo de Concessão de Direito Real 
de Uso e a terminá-las em 18 (dezoito) meses de seu início, e. em 3 (três) meses 
após a conclusão das obras, a iniciar suas atividades no local, sob as penas da 
reversão do imóvel, incontinenti. 
CLÁUSULA QUINTA - O imóvel objeto da presente Concessão de 
Direito Real de Uso reverterá incontinenti ao patrimônio público do Município, com 
todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização: ao término do prazo 
da concessão; se o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades previstas 
na Cláusula Terceira, ou se a qualquer tempo deixar de sê-lo; se ocorrer a extinção 
da cessionária a qualquer título; se a cessionária der o imóvel cedido em garantia 
real ou fidejussória, aliená-lo. transacioná-lo, dá-lo em dação em pagamento. 
permutá-lo ou realizar qualquer outra forma de negócio jurídico, inclusive locação, 
comodato, cessão ou empréstimo a qualquer título, sem que haja expressa 
concordância do Município ou ainda se descumprir as disposições e prazo previstos 
neste protocolo. 
CLÁUSULA SEXTA - A cessionária compromete-se a prestar 
r"; 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n° 50, Vila Paiva — Varginha - M.G / CEP 3Z018-050 
Tel: (35) 3690-2000 
RUNO RODRIGUES DA COSTA PEREIRA 
FLS. 
PROC.:Lj 
DATA: -. 
AS. : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA 
informações, no tempo, modo e prazo estabelecidos pelo órgão fiscalizados 
municipal do Poder Executivo, fornecendo os documentos requisitados, tudo a fim 
de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas neste documento de 
avenças, bem como permitir verificações em sua contabilidade e, ainda, 
compromete-se a empresa a permitir vistorias in foco por órgãos municipais de 
fiscalização, não criando quaisquer tipos de embaraços, tudo sob as penas de 
reversão da área cedida ao patrimônio público municipal, em caso de 
descumprimento do ora estabelecido. 
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Protocolo de Intenções vigorará 
enquanto perdurarem os compromissos assumidos pelas partes, iniciando-se sua 
vigência a partir da sua assinatura. 
E, por estarem assim, justos e conveniados. aceitam todas as 
cláusulas e para todos os fins de direito firmam o presente instrumento. em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão 
assinadas pelas partes, perante as testemunhas abaixo. 
Varginha (MG), 16 de Dezembro de 2019. 
VERDI MELO 
Prefeito Municipal em exercício 
(1) Testemunha 
CPF el?-1.;5 2-9‘ 
(2) Testemunha 
CPF 4 
Rua Júlio Paulo Marcellini, n'50, Vila Paiva— Varginha - MG /CEP 3 7.018-050 
Tel: (35) 3690-2000 

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