| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7287 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O DIA MUNICIPAL DO ADHONEPIANO – (ADHONEP) ASSOCIAÇÃO DE HOMENS DE NEGÓCIOS DO EVANGELHO PLENO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.287, DE 15 DE AGOSTO DE 2024. INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, O DIA MUNICIPAL DO ADHONEPIANO - (ADHONEP) ASSOCIAÇÃO DE HOMENS DE NEGÓCIOS DO EVANGELHO PLENO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica instituído o Dia Municipal do ADHONEPIANO - (ADHONEP) Associação de Homens de Negócios do Evangelho Pleno, que será comemorado, anualmente, no dia 19 de março data em que se comemora tanto o Dia Internacional, como o Dia Nacional da Adhonep. Art. 2' São objetivos do Dia Municipal do ADHONEPIANO. I. Divulgar as ações institucionais, bem como a filosofia da ADHONEP Internacional, por meio de eventos em parceria com empresários, autoridades, iniciativa privada e entidades governamentais; Fomentar a educação social e cívica para a sociedade do Município de Varginha; III. Esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social; IV. Conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres; V. Criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos do Município de Varginha; VI. Promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos Adhonepianos; VII. Divulgar dados sobre os trabalhos realizados pela ADHONEP. Lei n°7.287 .4~ —) VÉRD UCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNI ATISTA SECPIETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIOOTTNI JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO CELO DOS SANTOS ROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3° 0 dia Municipal do ADHONEPIANO - (ADHONEP) Associação de Homens de Negócios do Evangelho Pleno passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Varginha. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município. Lei n° 7.287