| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7286 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº5.487 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. |
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VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL 14/: CO ANTÕ I BATISTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO AN CARLOSHONÓRIO OT MARCO AURÉL DA DIRETOR SUPE NTENDENTE CULTURALDI MUNICÍPIO DE A BENFICA FUNDAÇÃO GINRA \. v),(1 /2-É1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.286, DE 14 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA LEI MUNICIPAL N° 5.487 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica alterada a redação do art. 30, caput da Lei Municipal n° 5.487 de 19 de dezembro de 2011, passando a vigorar, a partir da data de sua publicação, a seguinte redação: Art. 3° Fica criado o Conselho de Incentivo a Cultura - COMIC, composto por 8 (oito) membros, sendo 04 (quatro) indicados pelo Poder Executivo e 04 (quatro) representantes de entidades, organizações e grupos privados da área cultural, o qual ficará incumbido do exame e da proposta de enquadramento dos projetos culturais apresentados. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 14 de agosto de 2024; 141° da Emancipação Político Administrativa do Município.