br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 6985/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6985 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA.
native_id498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°6.985, DE 13 DE MAIO DE 2022. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS 
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Fica o Município de Varginha, 
através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a 
conceder à Associação Cultural Casa da Capoeira, representada pelo 
seu coordenador, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 
(dez mil reais). 
Parágrafo único. A contribuição financeira 
será utilizada para realização do projeto "27° Batizado e Troca de 
Graduações" que será realizado juntamente com a "6a12 Horas de 
Capoeira" e destinada ao pagamento das seguintes despesas: 
hospedagens, alimentação, paterial gráfico, transporte de 
participantes e medalhas e troféus para premiações. 
Art. 2° A contribuição referida deverá ser 
paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser 
estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha. 
Art. 3° A Associação Cultural Casa da 
Capoeira deverá prestar contas à Fundação Cultural do Município de 
Varginha dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) 
dias corridos, contados da realização do evento, programado para os 
dias 21, 22, 23 e 24 de julho de 2022. 
Art. 4° Fica o Diretor Superintendente da 
Fundação Cultural do Município de Varginha autorizado a baixar 
normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser 
feita. 
Art. 50 Para cumprimento desta Lei, a 
Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação 
Cultural Casa da Capoeira, representada pelo seu Presidente, 
Instrumento de Convênio. 
Art. 6° As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Let n 6.985 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de 
maio de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEON 0 VINHAS CIACCI 
FEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCO 
SERGIO OKI TAKEISHI 
SECRET 10 MUNICIPAL DE 
MINISTRAÇÃO 
CARLA
ar- 1àAckeok 
ORREA BERALDO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, EM EXERCÍCIQ 
MARCELO ISUríA;;;;----MARCO-46RÉ 10 DA COSTA BENFICA 
PROCURADOR-GERAL DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO 
MUNICÍPIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Lei n° 6.985 

open original →