| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6985 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N°6.985, DE 13 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica o Município de Varginha, através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a conceder à Associação Cultural Casa da Capoeira, representada pelo seu coordenador, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. A contribuição financeira será utilizada para realização do projeto "27° Batizado e Troca de Graduações" que será realizado juntamente com a "6a12 Horas de Capoeira" e destinada ao pagamento das seguintes despesas: hospedagens, alimentação, paterial gráfico, transporte de participantes e medalhas e troféus para premiações. Art. 2° A contribuição referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha. Art. 3° A Associação Cultural Casa da Capoeira deverá prestar contas à Fundação Cultural do Município de Varginha dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados da realização do evento, programado para os dias 21, 22, 23 e 24 de julho de 2022. Art. 4° Fica o Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. Art. 50 Para cumprimento desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação Cultural Casa da Capoeira, representada pelo seu Presidente, Instrumento de Convênio. Art. 6° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Let n 6.985 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2022; 139° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEON 0 VINHAS CIACCI FEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCO SERGIO OKI TAKEISHI SECRET 10 MUNICIPAL DE MINISTRAÇÃO CARLA ar- 1àAckeok ORREA BERALDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIQ MARCELO ISUríA;;;;----MARCO-46RÉ 10 DA COSTA BENFICA PROCURADOR-GERAL DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICÍPIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Lei n° 6.985