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norma nº 7288/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7288 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N°7.288, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS E DE FUNÇÃO GRATIFICADA QUE 
ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES 
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica extinto no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
o seguinte cargo: 
QTD NOMENCLATURA NÍVEL RECRUTAMENTO 
01 Chefe da Regulação, Auditoria e 
Supervisão de Contas Hospitalares CF-4 AMPLO 
Art. 2° Ficam criados no Quadro Geral dos 
Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, 
para integrar a estrutura administrativa, os seguintes cargos: 
QTD NOMENCLATURA NÍVEL RECRUTAMENTO 
01 Dosimetrista EF-10 EFETIVO 
01 Encarregado do Serviço de 
Auditoria de Contas Hospitalares FG-60% RESTRITO 
Art. 30 O pagamento pelo exercício da 
função gratificada de que trata esta Lei, será calculado de acordo 
com o nível básico de vencimento do cargo efetivo do servidor 
designado. 
§ 1' A designação do servidor para o 
exercício da Função Gratificada - FG será formalizada através de ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2' O desempenho da função gratificada 
será pago cumulativamente com os vencimentos do cargo efetivo do 
servidor designado para tal, e será devido somente enquanto o mesmo 
estiver no exercício efetivo da função gratificada. 
Art. 4' Somente poderão ser designados para 
o exercício de Função Gratificada - FG, servidor municipal nomeado 
em caráter efetivo, no desempenho da função de Encarregado 
legalmente instituído, dentro das atribuições de seu cargo efetivo. 
Lei n' 7.288 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CO$NTONI» J8ATISTA 
SECRETÁRIO SIICIPAL 
DE MINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIOOTONI JUNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
CELO DOS SANTOS ROS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PAIVA SILVA MORAIS 
DIRETORA GERAL 
HOSPITALAR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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Art. 5° O exercício 
Gratificada - FG exige de seu ocupante integral 
serviço, podendo o servidor ser convocado sempr 
interesse da Administração, não fazendo jus a jornad 
reduzida. 
Art. 6° As atribuições da Função 
Gratificada - FG constam descritas no Anexo I desta Lei, não se 
olvidando os demais deveres, atribuições e requisitos constantes em 
legislações específicas. 
Art. 7° As atribuições do cargo efetivo de 
Dosimetrista são as constantes na Lei n° 7.140 de 20 de setembro de 
2023. 
Art. 8' O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei. 
Art. 9° Correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, 
podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, 
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal 
n° 4.320/1964. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
agosto de 2024; 1410 da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
da Função 
dedicação ao 
e que houver 
a de trabalho 
Lei n° 7.288 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR 
I TÍTULO DO CARGO ENCARREGADO DO SERVIÇO DE AUDITORIA DE 
CONTAS HOSPITALARES 
II NÍVEL FUNCIONAL FG-60% 
III FORMAÇÃO ESPECIFICA Ensino Superior Completo em Medicina 
IV REQUISITOS LEGAIS Registro profissional no Conselho de 
Classe 
V REQUISITOS FUNCIONAIS Ser servidor público efetivo 
VI RECRUTAMENTO Restrito 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que 
consiste na coordenação dos serviços de auditoria de contas 
hospitalares. 
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: 
I.Coordenar a avaliação das solicitações de alteração de 
procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos 
especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos 
médicos; 
II. Coordenar a auditoria de solicitações de exames e medicamentos 
especiais, padronizados ou não, insumos em geral, incluindo nutrição 
parenteral; 
III.Avaliar as contas médicas para garantir que os serviços 
prestados estejam corretamente codificados e documentados, e que as 
cobranças sejam justas e de acordo com as normas aplicáveis; 
IV. Monitorar os custos das operações hospitalares e identificar 
oportunidades de economia sem comprometer a qualidade do 
atendimento; 
V.Garantir que o hospital esteja em conformidade com as normas e 
regulamentações governamentais, bem como com as políticas internas 
relacionadas à contabilidade e faturamento; 
VI. Conduzir auditorias internas periódicas para verificar a 
precisão dos registros financeiros e dos procedimentos de 
faturamento; 
VII.Identificar e analisar processos relacionados a contas 
hospitalares para sugerir melhorias que possam aumentar a eficiência 
e reduzir custos; 
VIII.Oferecer treinamento e orientação às equipes envolvidas com 
faturamento e controle de contas para garantir a conformidade com as 
práticas estabelecidas; 
Lei n° 7.288 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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IX. Trabalhar em colaboração com outros setores do hospital, como 
administração, contabilidade e departamentos clínicos, para garantir 
a precisão das contas; 
X.Investigar reclamações relacionadas a cobranças ou contas 
hospitalares, garantindo uma resolução justa; 
XI. Preparar relatórios detalhados sobre auditorias realizadas, 
incluindo resultados, conclusões e recomendações para melhorias; 
XII.Manter registros organizados e completos das auditorias e 
análises realizadas, garantindo que estejam acessíveis para 
consultas futuras; 
XIII.Gerenciar as atividades referentes à Gestão Contratual, 
conforme as atribuições e a legislação municipal em vigor; 
XIV.Gerenciar e supervisionar sugestões, reclamações e críticas por 
escrito de qualquer profissional envolvido direta ou indiretamente 
com a regulação, respondendo também por escrito e dentro do prazo 
adequado; 
XV. Promover um bom relacionamento entre os membros da equipe e 
também entre eles e os usuários; 
XVI.Realizar atendimento a visitantes, munícipes, servidores e 
fornecedores, proporcionando um atendimento educado, prestativo e 
eficiente, em conformidade com os padrões de ética profissional; 
XVII.Garantir um tratamento igualitário e fornecer informações 
claras e precisas, resolvendo questões com agilidade e encaminhando 
aos setores competentes para solucionar as dificuldades 
apresentadas; 
XVIII. Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as 
irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; 
XIX.Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, 
avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento aos 
procedimentos e normas administrativas; 
XX. Auxiliar na administração das questões relativas ao 
funcionamento global da central de regulação, em conformidade com as 
diretrizes e rotinas estabelecidas; 
XXI.Assessorar o gerenciamento da demanda de procedimentos a serem 
regulados; 
XXII.Assumir o monitoramento da demanda que exige autorização prévia 
por meio deAIRe APAC, quando solicitado, em colaboração com o 
Serviço de Regulação dos procedimentos eletivos; 
XXIII. Verificar as evidências clínicas das solicitações e o 
cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de 
laudo médico; 
XXIV.Avaliar a urgência dos casos e priorizar o atendimento de 
acordo com a gravidade da situação do paciente; 
XXV.Assegurar que os protocolos clínicos sejam seguidos 
adequadamente e sugerir atualizações, conforme necessário; 
XXVI.Auxiliar no gerenciamento da fiscalização dos destinos 
hospitalares, não aceitando a falta de leitos disponíveis ou a 
recusa do médico plantonista como justificativa para não direcionar 
os pacientes para o melhor local disponível em termos de serviços de 
atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, 
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mesmo quando não houver leitos vagos para a internação de pacientes 
(a chamada "vaga zero" para internação); 
XXVII. Colaborar na supervisão das atividades dos profissionais que 
atuam diretamente no Serviço de Regulação do SUSFácil; 
XXVIII.Apoiar a supervisão do fluxo de pacientes dentro do hospital, 
garantindo que os departamentos funcionem de forma coordenada e 
eficiente; 
XXIX.Estabelecer contato com outras instituições de saúde para 
facilitar transferências ou consultas especializadas; 
XXX.Organizar a transferência de pacientes entre diferentes setores 
do hospital ou entre diferentes unidades de saúde, conforme 
necessidade; 
XXXI.Interagir com médicos, enfermeiros e outros profissionais de 
saúde para obter informações atualizadas sobre os pacientes e tomar 
decisões informadas; 
XXXII. Fornecer suporte aos médicos assistentes na tomada de 
decisões clínicas, especialmente em casos complexos ou que envolvam 
diferentes especialidades; 
XXXIII.Auxiliar na coordenação da alocação de recursos, como leitos, 
equipamentos e profissionais de saúde, para garantir o atendimento 
eficiente dos pacientes; 
XXXIV. Monitorar a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, 
identificando áreas de melhoria e propondo ações corretivas; 
XXXV.Manter registros detalhados das atividades de auditoria e 
regulação, incluindo fluxos de pacientes, transferências e uso de 
recursos; 
XXXVI. Prestar apoio ao gerenciamento do destino dos pacientes com 
base na planilha de plantão de disponibilidade contratada pela 
instituição, utilizando suas atribuições para alocar os pacientes 
dentro do hospital e comunicando suas decisões aos médicos 
plantonistas das portas de urgência; 
XXXVII.Avaliar criteriosamente cada caso, em conformidade com a 
habilitação pactuada, a fim de garantir um 
atendimento/encaminhamento adequado aos pacientes; 
XXXVIII.Trabalhar em conjunto com o Serviço de Recepção e Núcleo 
Interno de Regulação para contribuir no gerenciamento da 
distribuição dos leitos disponíveis na instituição; 
XXXIX. Assessorar a autorização ou não autorização quanto aos 
procedimentos solicitados; 
XL.Realizar a alocação da vaga e dos recursos necessários para o 
atendimento dos pacientes; 
XLI.Coordenar a avaliação das contas hospitalares, visando correção 
de não conformidades e otimização de procedimentos faturados junto a 
auditoria municipal; 
XLII.Manter a Diretoria informada sobre as solicitações de 
internações de pacientes oriundos dos serviços públicos de saúde, 
por meio dos médicos assistentes e/ou órgãos deliberadores, tais 
como: SAMU, Regulação macro e microrregional, bem como das UBS e 
UPA's, inclusive, as deliberações de internações com transferência 
permitida (vaga zero) e mandados judiciais; 
Lei n° 7.288 
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XLIII. Trabalhar em concordância com a Diretoria Técnica e Diretoria 
Geral para que os leitos disponíveis na Instituição estejam em 
condições técnicas, de recursos humanos ou outros recursos 
necessários para o pleno funcionamento dos mesmos; 
XLIV.Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível 
de complexidade e responsabilidade. 
Lei n° 7.288 
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ANEXO II 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17, da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.288 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos na Estrutura da 
Fundação Hospitalar do Município de Varginha. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Sem reflexo. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: 
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para 
atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
especifica para atender as despesas com pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação 
específica para atender as despesas com pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores 
referente a extinção do cargo, o confronto com a criação dos novos e 
a diferença custeada com recursos próprios da FHOMUV. 
Lei n° 7.288 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E A 
EXTINÇÃO DE CARGO: 
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS: R$ 6.572,23. 
RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 6.537,66. 
RECURSOS PRÓPRIOS DA FHOMUV: R$ 34,57. 
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de 
agosto de 2024. 
Waldirene de au o e Silva 
Chefe da Divisão Financeira 
Rosa a de aiva Silva Morais 
Diretora Geral Hospitalar 
Lei n° 7.288 
( 

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