| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 1982 |
| Date | 1982-02-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 948 DE 06 DE OUTUBRO DE 1.977 E A LEI MUNICIPAL N° 1.054 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.978. |
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LEI Nº 1.269 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 048 DE 06 DE OUTUBRO DE 1977 E A LEI MUNICIPAL Nº 1,054 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 949 passa a ter a seguinte reda ção : "Os projetos de arruamento ou de loteamento deverao ser preliminarmente apre sentados à Prefcitura para a expedição de diretrizes, com os seguintes elementos”, 1 - croquis do terreno a ser loteado, com a denominação, situação, limites, área e demais elementos que identifiquem e caracterizam o imóvel 5 II - divisas do imóvel perfeitamente definido ; III - localização de cursos d'água ; IV - curvas de nível no mínimo de 5 em 5 metros ; V — arruamento vizinhos a tudo o perímetro, com locação exata das vias de comunicação, áreas de recreação e locais de usos institucionais 5 VI — bosques, quedas d'água e monumentos ; VII — construções existentes ; VIII - serviços de utilidade pública existentes no terreno a ser loteado. Parágrafo Único - As construções existentes serao classificadas pelo Poder Público, autorizando-se a demolição apenas daquelas em que não exista interesse a conservação. Art. 2º — Revoga-se o urtigo 8º da Lei nº 9h8. Art. 3º - O artigo 10 da Lei nº 948 É acrescido das seguintes * alíneas : X - Título de propriedade do imóvel ; Continuação LEI Nº 1.269 2 XI - Projeto da rede elétrica aprovada pela Cemig. Art. 4º — Acrescenta um PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 13 da Lei nº 948, com a: seguinte redação : "Altexações no projeto original aprovado pela Prefeitura deve rão ter nova aprovação antes de executadas, de conformidade com a presente Lei, scb pena de cancelamento do Alvará de Licença". 1 Art. 5º — O artigo 31 da Lei nº 948 passa a ter a seguinte re dação, revogando a Lei nº 1.054 : "As dimensões mínimas para os lotes urbanos serao determinados em função da zona em que estes se encontrem, obedecidos os seguintes parametros: Zona Residencial 1 - ZR1 . àrea mínima cerserrcorrecarsa 00.02 .30D MZ . frente mínima . «ccccereccraecoscasoo 12 M —— Zona Residencial 2 - ZR 2 Eq EA *» area minima ..«.» » frente mínima .ececeseseercercevareo 10 m Zona Residencial 3 - ZR 3 . àrea mínima everorconerc cena se ooo LZ) ME - 5m fis » frente minima .... Zona Comercial — Z5 4 fas « area minima ...ca« 00000... -300 m2 « frente mínima ..ccscssersrrcrseeseso 10 Mm Zona Industrial — ZI « área mínima cecsesenecenerrorcr 00.0 2600 MZ fio «- frente minima .... cesreorve 20 M Zona Central - Z& . ts -« area minima ..ever --360 ma - frente minima .eccesecesencerrecerre 12 M Parágrafo Primeiro - Nos lotes de esquina é exigido 3 metros a Continuação LEI Nº 1.269 3 mais para as frentes mínimas. Parágrafo Segundo - Os efeitos deste artigo, não serao aplicados aos lotes, até esta data existente com medidas inferiores as mínimas exigidas, res salvando a que determina a Legislação Federal pertinente. Art. 6º — O artigo 34 da Lei nº 948 passa a ter a seguinte reda "As áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como a espaços livres ou de uso público , serão de no minimo 35% da área a ser loteada, sendo de no méximo 20% para o siste ma de circulação, e no minimo de 5% para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários e mínimo de 10% para espaços livres". Art. 7º — Acrescenta o Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓ - RIAS, com os seguintes artigos : Art. 60 - Até que se aprova a Lei de Zoneamento, será adotado o seguinte zoneamento : a) Zona Central - Z6 Eompreendida dentro do perimetro descrito : início” na esquina da R.Espirito Santo com a R.Santa Cruz. Segue pela R.Santa Cruz até Pra ga Roque Rotundo e segue pela Av,Rui Barbosa atê Praça Champagnat, Praça Getulio * Vargas e Praça Marechal Floriano (Relógio — Caixa d'água). Dai segue à esquerda pe la Av.Ministro Bias Fortes, R.Santa Cruz até cruzamento com a R.Silva Bitencourt , seguc a R.Silva Bitencourt até a Travessa Monsenhor Leônidas. Segue a Travessa Mon senhor Leônidas até Av.Rio Branco e desce Av.Rio Branco, segue R.Resende Xavier até a Praça D.Pedro II. Segue pela R. Tenente Caspar até a linha férrea. Segue pela li nha fêrrea, R.Monte Castelo, R.Tiradentes atê cruzamento com R.Espírito Santo. Se gue à esquerda pela R.Espírito Santo até cruzamento com R.Santa Cruz onde se ini ciou o perímetro, b) Zona Residencial | - ZR1 Zona Residencial - ZR la Compreendida dentro do perímetro descrito : início Continuação LEI Nº 1.269 4 na esquina da Áv.José Adélio de Resende com Rua Professor Fernando Máximo segue pe la Av. José Adélio de Resende a esquerda alcança a nascente do Corrego dos Pinhei — ros, seguindo pela Av.Henrique Lemes até a Rua Silvio Massa, entrando à esquerda * atê a Rua Álvaro Ribeiro, por ela à direita até o final, entrando à esquerda pas sando pelos extremos das Ruas Joaquim Camilo Tavares, Francisco Aureliano e Luiz Ferreira até alcançar a Av.Josê Adélio de Resende, por ela à esquerda até alcançar o ponto inicial. ZE db Início na esquina da R.Santa Cruz com R.Dr.Arnaldo se guindo até o seu final, desce pelo valo, passando pela Av.Plínio Salgado até encon trar a Rua 1, segue pela esquerda até o seu final, volve à esquerda passando pelos extremos das Ruas 2, Rua 3, Av.l volve à esquerda até encontrar a R.Veneguela so be até a Praça das Nações e sobe pela R.José Gonçalves Pereira até encontrar a Av. Benjamin Constant segue pela esquerda até a Praça Champagnat, à esquerda segue pe la Av.Rui: Barbosa até a Praça Roque Rotundo, segue à esquerda pela R.Santa Cruz até onde se iniciou o perímetro, ZR le Inicia-se na esquina da R.Rio de Janeiro com Rua Aracy P.Paiva, à direita até o seu final, à esquerda até encontrar a linha férrea sobe por uma linha imaginária até o cruzamento das Ruas Aristides Paiva egm R.Silvio | Cougo, volve à esquerda pela R.Aristides Paiva até encontrar o cruzamento da R. Ga briel Penha de Paiva volve à esquerda pela mesma até a R.Aracy P.Paiva, volve à es querda atê encontrar a R.Rio de Janeiro + onde se iniciou o perimetro. ZR2 Compreende toda a área contida pelo perimetro de expan são urbana, excluindo as áreas descritas nas demais zonas. ZR 3 Inicia-se na esquina da R, Independência com R.Dr. José E « . Biscaro volve à esquerda até a ponte onde começa a R. Dr. José Justiniano dos Reis Continuação LEI Nº 1.269 5 segue pela mesma até o cruzamento da R.José Vicente Ferreira volve à esquerda até a esquina da R.Humberto Conde volve à esquerda até a esquina da R.20, volve a di, reita até esquina da R.Estevam Biscaro, volve à esquerda até a esquina da R. 17 volve à direita até a esquina da R.5 volve a esquerda até encontrar o cruzamento! da R.7 volve à direita até encontrar o cruzamento com Av.Antônio Francisco Ozza - nam, volve à esquerda segue pela mesma até encontrar a esquina da Travessa São Jo sé volve à direita seguindo até o seu final, scgue em frente por uma linha imagi- nária até encontrar o começo da R. Independência volve à esquerda até encontrar a esquina da R.Dr. José Biscaro onde se iniciou o perímetro. ZE 3b Início na ponte da R.Dr. José Biscaro descendo o Córre go dos Pinheiros atê o limite com Av.Santana, volvendo à esquerda, segue pela R. Iguatemi, volvendo à esquerda segue pela R.Amambai, volvendo à esquerda segue pe la Av.Flora até seu cruzamento com R.Dr. José Biscaro, segue por esta até a ponte onde se deu início ao perimetro, Z8 3e Início na R.Dr. José Biscaro com R.Edite Foster volven- do à esquerda segue pela R.Edite Foster até R.Milton Costa, volvendo à esquerda se gue pela R.Milton Costa até Rua Ana Augusta Braga, volvendo à esquerda pela Rua Ana A. Braga até seu cruzamento com R.Dr. José Bíscaro, volvendo à esquerda pela" R.Dr. José Biscaro seguc até Rua Edite Foster onde sc deu início ao perímetro. ZR 3d Início no entrocamento das ruas Vitório Semionato com Rua 125 seguindo por esta até encontrar a R.dos Operários + volvendo à esquerda se gue pela Rua Braz Paione, volvendo à dircita segue pela Rua Martias de Vilhena |, volvendo à esquerda segue pela Rua José B. Oliveira até seu cruzamento com Rua Dr, Adão Barcelona segue pela rua Dr. Adao Barcelona volvendo & direita segue pela Rua Buenos Aires, volvendo à esquerda segue pela Av.Souza Pinto volvendo à direita se gue pela Rua D. Antonia Vidal passando pelo final da R.Foresti, volvendo à esquer Continuação LEI Nº 1.269 'õ da segue pela R.João Batista Reis até cruzamento com ruas 185, volvendo à esquerda pelo valo passando pelos extremos das ruas : Vizeu, D. Antônia Vidal, Ferreira Pin to; Coimbra com José Bernardes Rosa, São Martinho com Rua 205 até encontrar Rus Vi , > £ torio Semionato, seguindo por esta ate seu cruzamento com Rua 125 onde se deu int cio ao perímetro. ZE 3e Início na Av.Benjamin Constant com Rua José Gonçalves Pe reira, seguindo pela rua José Gonçalves Percira, Praça das Nações e seguindo pela Rua Venezuela até seu cruzamento com Av.Plínio Salgado volvendo à esquerda segue pela Av.Plínio Salgado até Praça 7 de outubro e volvendo à esquerda segue pela Ro dovia do Contorno até Praça Princesa Isabel, volvendo à esquerda segue pela Av.Dr. Módena até seu cruzamento com Rua 112, volvendo à direita, segue pela Rua 112 até ao valo, volvendo à esquerda sobe pelo valo, atê Rua Domingos Figueiredo, volvendo à esquerda pela Rua Domingos Figueiredo até seu cruzamento com Av.Dr. Môdena, vol vendo à esquerda desce Av.Dr. Módena até seu cruzamento com Rua Pe. Dionísio Cha gas, volvendo à direita pcla Rua Pe. Dionísio Chagas até Rua Maria Nazareth,volven do à direita, segue pela Rua Maria Nazareth até seu cruzamento com Av. Benjamin Cons tant, volvendo à esquerda segue pela Av.Benjamin Constant até seu cruzamento com R. José Gonçalves Pereira onde se deu início ao perímetro. ZR 3 Inicia-se na esquina da Alameda dos Pinheiros com Al.das Cerejeiras, desce pcla Al.dos Pinheiros até o começo da Al.das Tulipas, segue pela mesma até encontrar com a Rua Antônio Bernardes Pereira, volve à esquerda até en contrar o cruzamento com a MG 167, volve à esquerda e passa pela Pça. Tamandaré ,vol ve pela Av.Almirante Barroso até o cruzamento com a Av.Boa Vista, volve à esquerda pela mesma até o começo da R.Jaime Venturato, volve à direita atê o cruzamento da Al.Araucárias e Al.dos Ipês, volve à direita pela Al. dos Ipes até a esquina da Al. dos Lírios, volve à esquerda atê a Al.dos Pinheiros onde se iniciou o percurso. Z31 Começa na Rua Major Venancio e prossegue pelas Avs. Fran cisco Navarra e Av.Princesa do Sul. * 2 TN Continuação LEI Nº 1.269 7 252 Principia na Av.Benjamin Constant e Av.Dr. Módena envol. vendo a área que começa na Rua Maria Nazareth, volve à esquerda segue pela R. Pe. Dionísio Chagas indo até a Av.Dr. Módena volve à esquerda pela mesma até a Rua Do mingos de Figueiredo prosseguindo atê o acesso do terminal rodoviário, volvendo à esquerda pela Rua Iomãs Silva prosseguindo em direção a Av. Benjamin Constant até o cruzamento desta com a Rua Maria Nazareth. 253 Começa na AvaDr. José Biscaro e prossegue pela Av.Dr.Jo sê Justiniano dos Reis volvendo à direita pela Áv.Flora até encontrar a Av.Dr, Jo se Justiniano dos Reis. Pp Apenas a Av.Almirante Barroso, z85 Começa na R.Rio de Janeiro prosseguindo pela estrada mu nicipal para Carmo da Cachoeira até o limite do perímetro de expansão urbana. Z1 Inicia na Al.do Café com a Av.Princesa do Sul, seguindo pela mesma até encontrar o limite do perímetro de expansão urbana, volvendo à es querda até encontrar a linha fêrrea, volve esquerda até a R.Projetada B, volve à esquerda atê a R.Projetada MR, volve à direita até a Rua 211 e volve à esquerda * atê Al.do Café seguindo por esta até o seu cruzamento com a Av.Princesa do Sul. Art. 61 - Até a aprovação da Lei de Zoneamento o Poder Executivo poderá negar Alvará de Localização para comércio e serviços fora dos corredores comerciais e da área central, e para indústrias fora da Zona Industrial, quando os projetos ou requerimentos forem julgados inadequados. Art. 62 — Nas ZR 1 somente serão permitidas edificações unifamiliares. Art. 63 - Nas Zona Central ficam proibidas edificações! com mais de quatro pavimentos até a aprovação da Lei de Zoneamento. Continuação LEI Nº 1.269 .8 Art. 8º - Não é permitida construção em lotes em desacordo com a presente Lei, salvo as situações especiais previstas na Lei Federal nº 6766 de 19 de dezembro de 1979. Art. 9º -— Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramen- te como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de fevereiro de 1982. 'DUARDO BENEDITO OTTONE PREFEITO MUNICIPAL