| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1978 |
| Date | 1978-12-13 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI N° 948, DE 06/10/1977. |
| native_id | 51 |
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d & LEI Nº 2.6: ALTERA NEDAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 948, DE 06/:0/1977, A Câmeras hunicipsl do Varginha, Estado de Minas Gerais, por sous represercartos, dezreto.: 2 eu; em seu nuiB sarcioio s seguinla Leiz Acic 1º - O Ar.igo dl, da Lei nº 448 de US de cutuiro de 157/, pas sará a tur a seguinte redação, “Art.51 - As dimensões “ínimas dos loces urbenos serdo determina sem Tunção da zona em que estes ee enconcrem, considerando o disposto na Lei ce iBanento, ocezecidos os sacuintes parâretros, Para a Zona Hesidsncial 1 — área minina 350, UCre ; Frenie mínima = 12,009: Para a Zona Residencial 2 — áree mínima 200, CEme ; Frente mínime — 10,00m Pere Zone aesidencial 2 - Área vínima 100, COmê Frente mínica - &,00m Pere Zona Institucional - Área mínima 350, Come Frente ménia - 12, 0Cr Pare Zana Cnmarcial 16 2 - Áres vínima 200,00m2 N France miínins 10, 0€im Pera guria Todustrial — Área uÉr im 60C, COnz Eranto mini ie 20, 00m $ 1º — Nos lutes ue esquisa, slén co díisgasco noste Artigo,as fren -es mírimes serão de 12,D0m, com excessão os da Zona residessial 3, cujas frentes! mínimas serão de 17,00m, & Zº - Ns Zona Industrial as cimensões dos loíes pocerso ser infe rior as esciputedas psrê a Zona, em casos de compravade interesse público e s uri sário da Acministração Municipal, adotanco-sa “esses cez0s vs perãastecs definidos pare a Zona Residencial. O. (Eantinuação da Lei «2 1,052) 532 - Sará proibido a destooramento de lotes, 5 £4 — As Zongg ce que trata este Arzigo serão fixadas pelo Chefe da Executivo Municipal, através uc Servizo doa Jadssiro fÉcrica, Ari. 2º — Revogacas as disposições em contrário, entrerá esta Lei em vigor na daca de sua sublizeção, Mando, puriento, a todas as autoridades, a quem > conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão Intairsmente co rc nele ce contém, =iture Municipal de vargirha, 13 cs dezembra de 1399 DR.FD ADO BENEDITO OTTONI EFEITO MINICIPAL A MARTA PAIVA VALLIM CHEF= DO SERVIÇO (E SECRETARIA