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← Varginha (MG)

norma nº 1054/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 1978
Date 1978-12-13
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 31 DA LEI N° 948, DE 06/10/1977.
native_id51

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texto integral #

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d
&
LEI Nº 2.6:
ALTERA NEDAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 948, DE 06/:0/1977,
A Câmeras hunicipsl do Varginha, Estado de Minas Gerais, por sous
represercartos, dezreto.: 2 eu; em seu nuiB sarcioio s seguinla Leiz
Acic 1º - O Ar.igo dl, da Lei nº 448 de US de cutuiro de 157/, pas
sará a tur a seguinte redação,
“Art.51 - As dimensões “ínimas dos loces urbenos serdo determina
sem Tunção da zona em que estes ee enconcrem, considerando o disposto na Lei ce
iBanento, ocezecidos os sacuintes parâretros,
Para a Zona Hesidsncial 1 — área minina 350, UCre ;
Frenie mínima = 12,009:
Para a Zona Residencial 2 — áree mínima 200, CEme ;
Frente mínime — 10,00m
Pere Zone aesidencial 2 - Área vínima 100, COmê
Frente mínica - &,00m
Pere Zona Institucional - Área mínima 350, Come
Frente ménia - 12, 0Cr
Pare Zana Cnmarcial 16 2 - Áres vínima 200,00m2
N France miínins 10, 0€im
Pera guria Todustrial — Área uÉr im 60C, COnz
Eranto mini ie 20, 00m
$ 1º — Nos lutes ue esquisa, slén co díisgasco noste Artigo,as fren
-es mírimes serão de 12,D0m, com excessão os da Zona residessial 3, cujas frentes!
mínimas serão de 17,00m,
& Zº - Ns Zona Industrial as cimensões dos loíes pocerso ser infe
rior as esciputedas psrê a Zona, em casos de compravade interesse público e s uri
sário da Acministração Municipal, adotanco-sa “esses cez0s vs perãastecs definidos
pare a Zona Residencial.
O.
(Eantinuação da Lei «2 1,052)
532 - Sará proibido a destooramento de lotes,
5 £4 — As Zongg ce que trata este Arzigo serão fixadas pelo Chefe
da Executivo Municipal, através uc Servizo doa Jadssiro fÉcrica,
Ari. 2º — Revogacas as disposições em contrário, entrerá esta Lei
em vigor na daca de sua sublizeção,
Mando, puriento, a todas as autoridades, a quem > conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão Intairsmente co
rc nele ce contém,
=iture Municipal de vargirha, 13 cs dezembra de 1399
DR.FD ADO BENEDITO OTTONI
EFEITO MINICIPAL
A MARTA PAIVA VALLIM
CHEF= DO SERVIÇO (E SECRETARIA

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