| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7322 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1 LEI N° 7.322, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art, 1° Ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC os seguintes cargos efetivos: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL VENCIMENTO BASE 01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 1.485,98 01 TNS/Psicopedagogo E-22 7.918,66 Parágrafo único. A extinção dos cargos acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEDUC. Art. 2° Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo abaixo discriminados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL VENCIMENTO BASE 01 Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar E-01 1.485,98 01 TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico E-22 7.918,66 Parágrafo único. As atribuições dos respectivos cargos efetivos constam em legislação própria. Lei n° 7.322 VERDI LUCIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CGSANT. 19' ;'TISTA :SECRETÁRIO CIPAL •E ADMINISTRAÇÃO CARLOS HONÓRIO O NI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO O MARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 30 O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo Único desta Lei, não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. JULIANA22. 2ÇEÁ SECRET IA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei n° 7.322 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar no101/2000) LEI N° 7.322 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2024. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender as despesas com pessoal. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo o valor da extinção em confronto com a criação dos cargos. COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS: - RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 9.404,64/mês (nove mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). - DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 9.404,64/mês (nove mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2024. Vérdi o Melo Prefeito Municipal Lei n° 7.322