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norma nº 7322/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7322 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.322, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art, 1° Ficam extintos do Quadro Geral dos 
Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC os seguintes 
cargos efetivos: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL VENCIMENTO 
BASE 
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 1.485,98 
01 TNS/Psicopedagogo E-22 7.918,66 
Parágrafo único. A extinção dos cargos 
acima mencionados tem por objetivo adequar o número de profissionais 
necessários à manutenção das atividades prestadas pela SEDUC. 
Art. 2° Ficam criados na estrutura 
administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria 
Municipal de Educação, os seguintes cargos de provimento efetivo 
abaixo discriminados: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL VENCIMENTO 
BASE 
01 Auxiliar de Serviços 
Públicos/Servente Escolar E-01 1.485,98 
01 TNS/Pedagogo/Supervisor 
Pedagógico E-22 7.918,66 
Parágrafo único. As atribuições dos 
respectivos cargos efetivos constam em legislação própria. 
Lei n° 7.322 
VERDI LUCIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CGSANT. 19' ;'TISTA 
:SECRETÁRIO CIPAL 
•E ADMINISTRAÇÃO 
CARLOS HONÓRIO O NI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
O MARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
Art. 30 O Relatório de Estimativa do 
Impacto Orçamentário-financeiro, consta do Anexo Único desta Lei, 
não existindo aumento de despesa, tendo em vista a compatibilidade 
de gastos entre a criação e a extinção dos cargos. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
novembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
JULIANA22. 2ÇEÁ 
SECRET IA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
Lei n° 7.322 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 10, artigo 17, da Lei Complementar 
no101/2000) 
LEI N° 7.322 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos na Estrutura da Administração 
Municipal. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do 
Município de Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
orçamentária já prevista para o exercício de 2024. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício, constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido 
exercício, constará dotação específica para atender as despesas com 
pessoal. 
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas 
de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da 
redução permanente das despesas pela extinção de cargos efetivos. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração utilizou-se como metodologia 
de cálculo o valor da extinção em confronto com a criação dos 
cargos. 
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE 
CARGOS: 
- RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 9.404,64/mês (nove 
mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 
- DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS: R$ 9.404,64/mês (nove 
mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos). 
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de 
novembro de 2024. 
Vérdi o Melo 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.322 

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