| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7335 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA ESCOLA", NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 7.335, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA ESCOLA", NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituído o programa "Adote uma Escola", no município de Varginha, com o objetivo de desenvolver parcerias com a iniciativa privada, para a melhoria da estrutura da rede pública municipal. § 1' Podem ser adotadas quaisquer unidades escolares do sistema público de ensino municipal, em sua totalidade ou parcialmente, como I - Biblioteca; II - Salas de aula; III - Brinquedoteca; IV - Laboratório; ✓ - Quadra de esportes, ou VI - Outro espaço de atividade escolar do estabelecimento de ensino municipal. § 2° O programa "Adote uma Escola" não importará em interferência, de qualquer forma, na gestão didático-pedagógica e/ou administrativa das unidades escolares. Art. 2° Podem participar do programa qualquer pessoa física ou jurídica, que se dará da seguinte forma: I - Doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes, e mobiliários novos; Lei n° 7.335 6‘, r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 II - Realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, observando-se sempre os requisitos essenciais de acessibilidade e sustentabilidade, bem como a prévia aprovação municipal; III - Outras ações que visem beneficiar a estrutura das escolas municipais. Parágrafo único. As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pela direção da escola, bem como autorização do Poder Público Municipal, por meio do órgão municipal competente para fins de autorização, fiscalização e licenciamento. Art. 3' A participação no programa se dará por termo formalizado entre o adotante e o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação. § 10 A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público Municipal, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos adotantes; § 2° O ajuste será firmado por prazo determinado, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período. § 3° Ficando constatado que o adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, poderá ser rescindido o termo de ajuste, sem necessidade de prévio aviso. Art. 4° Os adotantes poderão divulgar, para fins promocionais, publicitários e educativos, as ações praticadas em benefício da escola adotada. Art. 5° Cada unidade municipal de ensino só poderá ser adotada por até 3 (três) adotantes. Art. 6' Poderão ser realizadas campanhas e ações de incentivo à adesão ao programa instituído pela presente Lei. Lei n° 7.335 / ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. VERDI CIO MELO PREFEITO MUNICIPAL CO ANTON TISTA CARLOSHONÓRIO OTTÓNI JUNIOR SECRETÁRIO CIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ , 9 DE GOVERNO ,EVANDMARCELO DOS SANTOS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Lei n 7.375