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norma nº 7335/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7335 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA ESCOLA", NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 7.335, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA ESCOLA", 
NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituído o programa 
"Adote uma Escola", no município de Varginha, com o objetivo 
de desenvolver parcerias com a iniciativa privada, para a 
melhoria da estrutura da rede pública municipal. 
§ 1' Podem ser adotadas quaisquer 
unidades escolares do sistema público de ensino municipal, em 
sua totalidade ou parcialmente, como 
I - Biblioteca; 
II - Salas de aula; 
III - Brinquedoteca; 
IV - Laboratório; 
✓ - Quadra de esportes, ou 
VI - Outro espaço de atividade escolar 
do estabelecimento de ensino municipal. 
§ 2° O programa "Adote uma Escola" não 
importará em interferência, de qualquer forma, na gestão 
didático-pedagógica e/ou administrativa das unidades 
escolares. 
Art. 2° Podem participar do programa 
qualquer pessoa física ou jurídica, que se dará da seguinte 
forma: 
I - Doação de equipamentos, livros, 
materiais, uniformes, e mobiliários novos; 
Lei n° 7.335 
6‘, 
r 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
II - Realização de obras de construção, 
manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares, 
observando-se sempre os requisitos essenciais de 
acessibilidade e sustentabilidade, bem como a prévia aprovação 
municipal; 
III - Outras ações que visem beneficiar 
a estrutura das escolas municipais. 
Parágrafo único. As obras de reforma e 
ampliação deverão ser realizadas em consonância com as 
necessidades elencadas e sugeridas pela direção da escola, bem 
como autorização do Poder Público Municipal, por meio do órgão 
municipal competente para fins de autorização, fiscalização e 
licenciamento. 
Art. 3' A participação no programa se 
dará por termo formalizado entre o adotante e o Poder 
Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 10 A cooperação não implicará ônus de 
nenhuma natureza para o Poder Público Municipal, nem concederá 
qualquer incentivo fiscal aos adotantes; 
§ 2° O ajuste será firmado por prazo 
determinado, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde 
que, comprovadamente, tenha o adotante cumprido com as 
obrigações assumidas para o período. 
§ 3° Ficando constatado que o adotante 
não vem cumprindo com os compromissos assumidos, poderá ser 
rescindido o termo de ajuste, sem necessidade de prévio aviso. 
Art. 4° Os adotantes poderão divulgar, 
para fins promocionais, publicitários e educativos, as ações 
praticadas em benefício da escola adotada. 
Art. 5° Cada unidade municipal de 
ensino só poderá ser adotada por até 3 (três) adotantes. 
Art. 6' Poderão ser realizadas 
campanhas e ações de incentivo à adesão ao programa instituído 
pela presente Lei. 
Lei n° 7.335 
/ 
) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
3 
Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentará 
a presente Lei, no que couber. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 
de dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político 
Administrativa do Município. 
VERDI CIO MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CO ANTON TISTA CARLOSHONÓRIO OTTÓNI JUNIOR 
SECRETÁRIO CIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃ
,
9 DE GOVERNO 
,EVANDMARCELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n 7.375 

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