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norma nº 7333/2024

Tipo Lei
Número / Ano 7333 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS BILÍNGUES EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS – E LÍNGUA PORTUGUESA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1 
LEI N° 7.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. 
INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE 
ESCOLAS BILÍNGUES EM LÍNGUA BRASILEIRA DE 
SINAIS - LIBRAS - E LÍNGUA PORTUGUESA NA 
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGINHA. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° A criação de escolas bilíngues em 
Língua Brasileira de Sinais -- Libras -- e Língua Portuguesa no 
âmbito da rede municipal de ensino observará o disposto nesta lei. 
Parágrafo único. Para efeito desta lei, 
considera-se escola bilíngue em Libras e Língua Portuguesa aquela em 
que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam 
utilizadas como línguas de instrução no desenvolvimento de todo o 
processo educativo dos alunos surdos. 
Art. 2° Serão observadas, na criação de 
escolas bilíngues de que trata esta lei, as seguintes diretrizes: 
I - promoção da identidade linguística e 
cultural da comunidade surda; 
II - garantia do ensino de Libras como 
primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como 
segunda língua; 
III - atendimento prioritário aos alunos 
surdocegos, surdos, filhos de pais surdos ou surdocegos e familiares 
de surdos e surdocegos; 
IV - garantia de adaptações, modificações 
e ajustes para o acesso dos alunos ao currículo em condições de 
igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia, 
observada a legislação vigente; 
V - disponibilização de professores 
bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e 
professores de Libras, prioritariamente surdos; 
VI - disponibilização de equipamentos, 
recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à 
comunicação, à informação e à educação; 
VII - gestão democrática, com a garantia 
de participação dos alunos e de suas famílias no processo de tomada 
de decisões e no funcionamento das escolas de que trata esta lei, 
nos termos de regulamento; 
Lei n° 7.333 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
2 
VIII - promoção do uso e difusão da Libras 
entre as famílias e a comunidade escolar; 
IX - respeito ao direito de opção da 
família ou do próprio aluno pela escola bilíngue, observada a 
legislação vigente. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de 
dezembro de 2024; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
VÉRDI L 0 MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CO "ANT(5/174I7 ATISTA CARLOS HONÓRIO OTONI JUNIOR 
SCRETÁRIO MUN CIPAL SECRETÁRIO Mt»II PAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
ÉVADRO CELO DOS SANTOS 
PROCURADOR GERAL 
DO MUNICÍPIO 
Lei n 7.333 

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