| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1996 |
| Date | 1996-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO DE 1997 A 2000. |
| native_id | 520 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1' Câmara Municipal de Varginha Decreto Legislativo n° 087 DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO DE 1997 A 2000. O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa da Câmara promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO : Art. 10- A remuneração mensal devida ao Prefeito Municipal é fixada em R$12.166,00 (doze mil, cento e sessenta e seis reais). a) Subsidio Mensal : R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais); b) Verba de Representação : R$4.866,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais). Art, - A remuneração mensal devida ao Vice-Prefeito é fixada em R$3.166,00 (treis mil, cento e sessenta e seis reais). a) Subsidio Mensal : R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais) b) Verba de Representação R$1.266,00 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais). Art. 3° - O pagamento decorrente deste Decreto Legislativo serão reajustados, unitbrmemente, a partir de 01 de janeiro de 1997, nas mesmas datas do reajuste dos Servidores Públicos Municipais, porém utilizando-se o INPC (IBGE) ou outro índice oficial que venha a substitui-lo. Art. £10- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 1997. Câmara Municipal de Varginha, em 28 de agosto de 1996. Renato Rezende Paiva - Presidente Wanderiey Bueno veira - Vice-Presidente o _en_ca - Secretário