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norma nº 87/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 87 / 1996
Date 1996-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO DE 1997 A 2000.
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1' Câmara Municipal de Varginha 
Decreto Legislativo n° 087 
DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO DE 1997 A 2000. 
O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas 
Gerais, faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa da Câmara promulga o 
seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO : 
Art. 10- A remuneração mensal devida ao Prefeito Municipal é fixada 
em R$12.166,00 (doze mil, cento e sessenta e seis reais). 
a) Subsidio Mensal : R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais); 
b) Verba de Representação : R$4.866,00 (quatro mil, oitocentos e 
sessenta e seis reais). 
Art, - A remuneração mensal devida ao Vice-Prefeito é fixada em 
R$3.166,00 (treis mil, cento e sessenta e seis reais). 
a) Subsidio Mensal : R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais) 
b) Verba de Representação R$1.266,00 (hum mil, duzentos e sessenta 
e seis reais). 
Art. 3° - O pagamento decorrente deste Decreto Legislativo serão 
reajustados, unitbrmemente, a partir de 01 de janeiro de 1997, nas mesmas datas do 
reajuste dos Servidores Públicos Municipais, porém utilizando-se o INPC (IBGE) ou 
outro índice oficial que venha a substitui-lo. 
Art. £10- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 1997. 
Câmara Municipal de Varginha, em 28 de agosto de 1996. 
Renato Rezende Paiva - Presidente 
Wanderiey Bueno veira - Vice-Presidente 
o _en_ca - Secretário 

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