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norma nº 7359/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7359 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO VIÚVAS VIRGENS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne 7.359, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO BLOCO 
VIÚVAS VIRGENS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e 
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1°Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS, inscrito no CNPJ 
n° 55.862.497/0001-49, com sede na Rua Paraná, n° 19, Bairro Centro, 
Varginha/MG, representado pelo seu Presidente, auxilio financeiro no 
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
• 1° O auxilio financeiro deverá ser 
repassado ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS para o pagamento das despesas 
mencionadas no Processo Administrativo n° 27.353/2024, notadamente, 
para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários 
à participação no evento de pré-carnaval deste Município. 
§ 2°A liquidação da despesa com o auxílio 
autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou 
"indenização" ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS. 
Art. 2°O bloco beneficiário deverá 
prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro 
recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle 
Interno SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias 
corridos, contados do recebimento do recurso. 
Art. 3' As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do 
corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementa-las, se 
necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito 
especial, se for o caso. 
Lei n° 7.359 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4* Consta como Anexo Único da 
presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto 
Orçamentário-financeiro. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e 
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro da 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do 
Município. 
LEONARDO VINHAS CIACCI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ROBERTO LIMA RIBEIRO CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR 
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 
44111111, -/ EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ROSANA .3 e. '-` - VALHO 
PROCURADOR GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO 
SECRETÁR 14-14UNI-C e l 
WADSON SILVA 
DA FAZENDA 
Lei n° 7.359 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO ÚNICO 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar 
n° 101/2000) 
LEI N° 7.359 
OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a 
aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, 
figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para 
viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no 
evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxilio financeiro será custeado com 
recursos provenientes do orçamento corrente do Município de 
Varginha. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo 
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os 
valores consignados no art. 1° do Projeto de Lei que autoriza a 
concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: 
RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei 
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. 
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de 
janeiro de 2025. 
Leonardo Vinhas Ciacci 
Prefeito Municipal 
Lei n° 7.359 

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