| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7359 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO BLOCO VIÚVAS VIRGENS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne 7.359, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO BLOCO VIÚVAS VIRGENS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1°Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS, inscrito no CNPJ n° 55.862.497/0001-49, com sede na Rua Paraná, n° 19, Bairro Centro, Varginha/MG, representado pelo seu Presidente, auxilio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). • 1° O auxilio financeiro deverá ser repassado ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS para o pagamento das despesas mencionadas no Processo Administrativo n° 27.353/2024, notadamente, para a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, transporte e, ainda, outros itens correlatos necessários à participação no evento de pré-carnaval deste Município. § 2°A liquidação da despesa com o auxílio autorizado por esta Lei poderá ocorrer sob a forma de "reembolso" ou "indenização" ao BLOCO VIÚVAS VIRGENS. Art. 2°O bloco beneficiário deverá prestar contas ao Município de Varginha do auxílio financeiro recebido, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno SECON, dentro do prazo de 60 dias (sessenta) dias corridos, contados do recebimento do recurso. Art. 3' As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementa-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Lei n° 7.359 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4* Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro da 2025; 142° da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBERTO LIMA RIBEIRO CARLOS HONORIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO 44111111, -/ EVANDRO MARCELO DOS SANTOS ROSANA .3 e. '-` - VALHO PROCURADOR GERAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TURISMO E COMÉRCIO SECRETÁR 14-14UNI-C e l WADSON SILVA DA FAZENDA Lei n° 7.359 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO ÚNICO RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e § 1°, artigo 17 da Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 7.359 OBJETO: Concessão de auxilio financeiro destinado a custear a aquisição de instrumentos musicais, acessórios, fantasias, figurinos, despesa com transporte e outras despesas correlatas para viabilizar a participação e apresentação da entidade beneficiária no evento de pré-carnaval realizado pelo Município de Varginha DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O auxilio financeiro será custeado com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 6.000,00 (seis mil reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Adotou-se os valores consignados no art. 1° do Projeto de Lei que autoriza a concessão do auxílio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXILIO: RECEITA: Provenientes da arrecadação de recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025. Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2025. Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Lei n° 7.359