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norma nº 13/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaCRIA O PROJETO "SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA E DO IDOSO" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG.
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Câmara Municipal de Varginha 
'4 d
Decreto N° 13/2021 
CRIA O PROJETO "SELO CONTABILISTA AMIGO 
DA CRIANÇA E DO IDOSO" NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA-MG. 
A Cãmara Municipal de Varginha. Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora 
Promulga o seguinte, 
DECRETO 
Art. 1°. Fica instituído. no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, o Projeto " Selo Contabilista Amigo da Criança e do 
Idoso", a ser promovido pela Câmara Municipal de Varginha/MG, aos 
Contabilistas devidamente registrados em seu órgão de classe. 
Parágrafo único. O Projeto visa identificar e 
prestar justa homenagem àqueles Contabilistas que derem ampla 
visibilidade e trabalharem em prol do que dispõe a legislação federal que 
autoriza a destinação de percentual dos valores devidos por Pessoas 
Físicas e Jurídicas a título de Imposto de Renda, ao Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso do Município de 
Varginha/MG. 
Art. 2° Em Sessão Solene, o Projeto "Selo 
Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" convidará os Contabilistas 
atuantes no Município de Varginha. devidamente selecionados por uma 
Comissão Especial. que comprovarem captação dos maiores valores em 
destinação do Imposto de Renda aos respectivos Fundos, independente 
do valor doado ser proveniente de pessoas físicas. 
Paragrafo único. Durante a Sessão Solene. a 
Presidência da Mesa Diretora providenciará a ampla publicidade do 
Projeto 'Selo Contabilista Amigo da Criança e do Idoso". ressaltando a 
importância desse Projeto para a sociedade civil, podendo ainda 
conceder o uso da palavra por, no máximo, 5 (cinco) minutos aos 
Contabilistas indicados pela Comissão Especial. 
Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 arginha MG Telefax. (35)3219 4757 
a mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov. br http //www c.amaravarginha mg gov br email imprensa@camaravar 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 3°. A Câmara Municipal de Varginha 
designará, no início da legislatura, Comissão Especial para aferição dos 
resultados dos Contabilistas que se empenharem aos propósitos deste 
Decreto. 
Art. 4°. A divulgação dos resultados dos 
propósitos deste Decreto deverá, em todo caso, guardar as normas 
relativas a ética profissional da Contabilidade e sigilo fiscal dos doadores 
e colaboradores. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Varginha, 24 de novembro de 2021.1390 da 
Emancipação Político Administrativa do Município. 
ZILDA ARIA DA SILVA 
ti 
Presidente 
RODRIGO SILVA NAVES DA RODRIGUES D FARIAS 
Vice-Presidente Secretário 
Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax (35) 3219 4757 
http llwww camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha rng gov br secretana@camaravarginha mg gov br 

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