| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | CRIA O PROJETO "SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA E DO IDOSO" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG. |
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Câmara Municipal de Varginha '4 d Decreto N° 13/2021 CRIA O PROJETO "SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA E DO IDOSO" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG. A Cãmara Municipal de Varginha. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e sua Mesa Diretora Promulga o seguinte, DECRETO Art. 1°. Fica instituído. no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Projeto " Selo Contabilista Amigo da Criança e do Idoso", a ser promovido pela Câmara Municipal de Varginha/MG, aos Contabilistas devidamente registrados em seu órgão de classe. Parágrafo único. O Projeto visa identificar e prestar justa homenagem àqueles Contabilistas que derem ampla visibilidade e trabalharem em prol do que dispõe a legislação federal que autoriza a destinação de percentual dos valores devidos por Pessoas Físicas e Jurídicas a título de Imposto de Renda, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso do Município de Varginha/MG. Art. 2° Em Sessão Solene, o Projeto "Selo Contabilista Amigo da Criança e do Idoso" convidará os Contabilistas atuantes no Município de Varginha. devidamente selecionados por uma Comissão Especial. que comprovarem captação dos maiores valores em destinação do Imposto de Renda aos respectivos Fundos, independente do valor doado ser proveniente de pessoas físicas. Paragrafo único. Durante a Sessão Solene. a Presidência da Mesa Diretora providenciará a ampla publicidade do Projeto 'Selo Contabilista Amigo da Criança e do Idoso". ressaltando a importância desse Projeto para a sociedade civil, podendo ainda conceder o uso da palavra por, no máximo, 5 (cinco) minutos aos Contabilistas indicados pela Comissão Especial. Praça Governador Benedito Valadares, 11 Centro CEP 37002 arginha MG Telefax. (35)3219 4757 a mg gov br secretaria@camaravarginha mg gov. br http //www c.amaravarginha mg gov br email imprensa@camaravar Câmara Municipal de Varginha Art. 3°. A Câmara Municipal de Varginha designará, no início da legislatura, Comissão Especial para aferição dos resultados dos Contabilistas que se empenharem aos propósitos deste Decreto. Art. 4°. A divulgação dos resultados dos propósitos deste Decreto deverá, em todo caso, guardar as normas relativas a ética profissional da Contabilidade e sigilo fiscal dos doadores e colaboradores. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 24 de novembro de 2021.1390 da Emancipação Político Administrativa do Município. ZILDA ARIA DA SILVA ti Presidente RODRIGO SILVA NAVES DA RODRIGUES D FARIAS Vice-Presidente Secretário Praça Governador Benedito Valadares. 11 - Centro CEP 37002 020 - Varginha • MG Telefax (35) 3219 4757 http llwww camaravarginha mg gov br email imprensa@camaravarginha rng gov br secretana@camaravarginha mg gov br