br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 2108/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2108 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE “HABITA-SE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id57

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.108
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA 
TAXA DE “HABITA-SE” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º As unidades residenciais 
construídas no Conjunto Habitacional Imaculada Conceição, no 
Bairro Imaculada Conceição, nesta cidade, ficam isentos do 
pagamento da respectiva taxa de “Habite-se”.
Art. 2º A isenção de que trata o 
artigo anterior não dispensa o beneficiado do requerimento 
para a concessão de “Habite-se”, cujo o requerimento fica 
também isento da respectiva “Taxa de Expediente”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Mando portanto, a todas as 
autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de dezembro de 1991.
ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

open original →