| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE “HABITA-SE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 57 |
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LEI Nº 2.108 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE “HABITA-SE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º As unidades residenciais construídas no Conjunto Habitacional Imaculada Conceição, no Bairro Imaculada Conceição, nesta cidade, ficam isentos do pagamento da respectiva taxa de “Habite-se”. Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior não dispensa o beneficiado do requerimento para a concessão de “Habite-se”, cujo o requerimento fica também isento da respectiva “Taxa de Expediente”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de dezembro de 1991. ANTONIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO