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norma nº 3605/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3605 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaALTERA ALIQUOTAS DE ITENS CONSTANTES DA TABELA I, ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 2.872/1996, PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.605 
ALTERA ALIQUOTAS DE ITENS CONSTANTES 
DA TABELA I, ANEXA À LEI MUNICIPAL 
N° 2.872/1996, PARA COBRANÇA DO 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA - ISSQN. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' As alíquotas dos Itens 
especificados no quadro abaixo, para cobrança do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON a que se refere 
a Tabela I, anexa ao Código Tributário do Município, Lei 
Municipal n° 2.872/1996, com as modificações que lhe foram 
introduzidas pela Lei Municipal n° 2.986/1997, passam a ser 
as seguintes: 
50 Agenciamento, corretagem ou intermediação de 
bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 
44, 45, 46 e 47. 2 
95 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, 
inclusive direitos, protestos de títulos, 
sustação de protestos, devolução de títulos não 
pagos, manutenção de títulos vencidos, 
fornecimento de posição de cobrança ou 
recebimento e outros serviços correlatos da 
cobrança ou recebimento (este item abrange 
também os serviços prestados por instituições 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 
96 Instituições financeiras autorizadas a funcionar 
pelo Banco Central: fornecimento de talão de 
cheques; emissão de cheques adáinistrativos; 
transferência de fundos; devolução de cheques; 
sustação de pagamento de cheques; ordens de 
pagamento e de créditos, por qualquer meio; 
emissão e renovação de cartões magnéticos; 
consultas em terminais eletrônicos; pagamentos 
por conta de terceiros, inclusive os feitos fora 
do estabelecimento; elaboração de ficha 
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cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 
segunda via de avisos de lançamento de extrato 
de contas; emissão de carnes (neste item não 
está abrangido o ressarcimento, a instituições 
financeiras, de gastos com portes do Correio, 
telegramas, telex e teleprocessamento, 
necessários à prestação dos serviços). 8 
99 Distribuição de bens de terceiros em 
representação de qualquer natureza. 2 41 
Art. 2° Permanecem inalteradas as 
demais aliquotas dos itens da referida Tabela I, anexa à Lei 
Municipal n° 2.872/1996, bem como aquelas alteradas 
posteriormente, em especial as fixadas pelas Leis Municipais 
n° 2.986/1997 e 3.104/1998. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 
de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO 6EU TEIXEIRA "4/°- 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ER 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZ A FAZ A 
Lei n° 1605 

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