| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ALTERA ALIQUOTAS DE ITENS CONSTANTES DA TABELA I, ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 2.872/1996, PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.605 ALTERA ALIQUOTAS DE ITENS CONSTANTES DA TABELA I, ANEXA À LEI MUNICIPAL N° 2.872/1996, PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' As alíquotas dos Itens especificados no quadro abaixo, para cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSON a que se refere a Tabela I, anexa ao Código Tributário do Município, Lei Municipal n° 2.872/1996, com as modificações que lhe foram introduzidas pela Lei Municipal n° 2.986/1997, passam a ser as seguintes: 50 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47. 2 95 Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 96 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques adáinistrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnes (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). 8 99 Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. 2 41 Art. 2° Permanecem inalteradas as demais aliquotas dos itens da referida Tabela I, anexa à Lei Municipal n° 2.872/1996, bem como aquelas alteradas posteriormente, em especial as fixadas pelas Leis Municipais n° 2.986/1997 e 3.104/1998. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO 6EU TEIXEIRA "4/°- PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZ A FAZ A Lei n° 1605