| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | DEFINE O VALOR DO AUXÍLIOTRANSPORTE CONCEDIDO AOS ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha PORTARIA N° 48/2025 DEFINE O VALOR DO AUXÍLIOTRANSPORTE CONCEDIDO AOS ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme oart. 15 da Resolução n. 7 de 11 de agosto de 2011 RESOLVE: Art.1' Definir o valor do auxílio-transporte devido aos estagiários da Câmara Municipal de Varginha em R$ 10,00 (dez reais), equivalente ao custo de duas passagens no transporte coletivo municipal, referentes aos deslocamentos de ida e volta por dia efetivamente estagiado. Art.22 Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 12de abril de 2025. Registre-se e publique-se. Câmara Municipal de Varginha, 26 de março de 2025; 142° da Emancipação Política Administrativa do Município. mÁrdo'dNjil'oeSg4- Presidente Praça Governador Benedito Valadares, 11 - Centro - CEP 37002020- Varginha - MG - Telefax: (35) 3219.4757 http://www.camaravarginha.mg.gov.bremail: imprensa@camaravarginha.mg.gov.br/ secretaria@camaravarginha.mg.gov.br