br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 10/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART 92 DA LEI ORGÂNIOCA DO MUNICÍPIO.
native_id6351

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

“ a
Ud
CÂMARA MUNICIPAL
VARGINHA
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 10/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 92 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte,
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 92, da Lei Orgânica do Município de
Varginha, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.92. A publicação das Leis e dos atos municipais far-se-á em Órgão
Oficial do Município, por meio eletrônico local ou, ainda, quando
houver impossibilidade técnica temporária, devidamente justificada,
em órgãos da imprensa local."
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Varginha, 27 de maio de 2025.
142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
(ira dá
Presidente
FAUSTO DA SILVA NÇA JUNIOR LUC RÍEL RIBEIRO
Vice-Presidente Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG
Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG
E-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757

open original →