| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART 92 DA LEI ORGÂNIOCA DO MUNICÍPIO. |
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“ a Ud CÂMARA MUNICIPAL VARGINHA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 10/2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º Fica alterado o caput do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Varginha, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.92. A publicação das Leis e dos atos municipais far-se-á em Órgão Oficial do Município, por meio eletrônico local ou, ainda, quando houver impossibilidade técnica temporária, devidamente justificada, em órgãos da imprensa local." Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Varginha, 27 de maio de 2025. 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. (ira dá Presidente FAUSTO DA SILVA NÇA JUNIOR LUC RÍEL RIBEIRO Vice-Presidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA/MG Praça Governador Benedito Valadares, nº11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camaraQOvarginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757