br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 7402/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7402 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO A ATUAL RUA C, LOCALIZADA NO BAIRRO RESIDENCIAL TREVISO DOIS, PASSARÁ A DENOMINAR-SE: RUA ALAYDE LYRA DE ALMEIDA.
native_id6355

Originating matéria

matéria 4204 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

EN
LANE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.397 DE 26 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA O "DIA DAS MÃES
ENLUTADAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Varginha o Dia das Mães
Enlutadas, a ser lembrado anualmente no dia trinta de
novembro, com o objetivo de reconhecer e acolher as mães que
vivenciam o luto pela perda de filhos(as).
Art. 2º A data tem como finalidade
promover a reflexão, visibilidade e empatia diante da dor da
perda de um filho ou filha, bem como incentivar ações de apoio
psicológico, social e emocional às mães enlutadas.
Art. 3º O Poder Público Municipal
poderá promover, apoiar ou incentivar, diretamente ou em
parceria com entidades da sociedade civil, ações e eventos
educativos, culturais, informativos e de acolhimento, voltados
à valorização da vida, à saúde mental e ao respeito à vivência
do luto.
Art. 4º O Dia Municipal das Mães
Enlutadas passará a integrar o Calendário Oficial do Município
de Varginha.
Leinº 7.397
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26
de maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
a
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
)
Eli
RO: DE LIMA RIBEIRO CARLA C BERALDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃ DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
DO MUNICÍPIO
* Leinº 7.397
9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.398 DE 26 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE SOBRE JA DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. LO A atual Rua Projetada 22;
localizada no Bairro Manhattan Green, passará a denominar-se:
RUA CECÍLIA FRANCELINO GABRIEL
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de
maio de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
“DE LIMA RIBEIRO Fut ta BERALDO
CRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE, ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
RO:
CELO DOS SANTOS RO; LIMA JUNIOR
ROCURADOR GERAL SECRETARIO MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO DE PLANEJAMENTO URBANO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.401 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
A ASSOCIAÇÃO RAQUETINHAS PARA TODOS -—
RPT.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RAQUETINHAS PARA TODOS - RPT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02
de junho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
pa
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO E LIMA RIBEIRO CARLA CORRÊA BERALDO
s 'ARIO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EV; CELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.402 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A atual Rua C, localizada no
Bairro Residencial Treviso Dois, passará a denominar-se:
RUA ALAYDE LYRA DE ALMEIDA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02
de junho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
E
es
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
DE LIMA RIBEIRO Pouok las BERALDO
ROBERTO (
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
a
CELO DOS SANTOS RONALDO- LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.403 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PUBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A atual Rua B, localizada no
Bairro Residencial Treviso Dois, passará a denominar-se:
RUA RAMILSON ANTONIO DE SOUZA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de
junho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEO! O VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
(e) DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
n
RON. LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
DO MUNICÍPIO

open original →