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norma nº 7411/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7411 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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(
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.411 DE 04 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE
REVERSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO DE
VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em razão do cumprimento das
obrigações constantes da Lei Municipal nº 4.634, de 11 de
junho de 2007, conforme atestado nos autos do Processo
Administrativo nº 15.535/2021, bem como pelo decurso de prazo
de que trata o art. 3º, da referida Norma elfel art. 2º, alínea
“d” da Lei Municipal nº 3.504, de 20 de julho de 2001, e pela
contribuição ao Programa “Ação Cidadania” correspondente a 30%
(trinta por cento) do valor atualizado da área doada, fica
extinta a cláusula de reversão incidente sobre o imóvel doado
à empresa COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA,
TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ
nº 06.043.130/0001-98, com sede nesta Cidade à Avenida
Dr. Messias Barros, nº 1.515 - Distrito Industrial Miguel de
Lucca.
S 1º A área doada através da Lei
Municipal nº 4.634/2007, localiza-se na Avenida Doutor Messias
Barros, Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta Cidade, e
possui aproximadamente 46.556,18 mº (quarenta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e seis vírgula dezoito metros
quadrados), encontrando-se devidamente registrada no Livro 2,
Matrícula nº 44.080, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no vértice O (zero), de
coordenadas UIM 452998.000E e
7611974,000N, no encontro da divisa da
Boiller Mill, matrícula 34.393 e
Avenida Dr. Messias Barros; do vértice
O segue com az. de 203º52' e 51,21m até
Leinº 7.411 Du 1]
—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ]
2
o vértice 1 confrontando com Avenida
Dr. Messias Barros; do vértice 1 volve
a direita segue com az. de 219º47'32" e
293,89m até o vértice 2 confrontando
com Avenida Dr. Messias Barros; do
vértice 2 volve a direita segue com az.
de 285º31' e 22,63m em curva até Oo
vértice 3 confrontando com Avenida Dr.
Messias Barros e Avenida Projetada; do
vértice 3 volve a direita segue com az.
de 357º30'06” e 336,47m até o vértice 4
confrontando com Avenida Projetada; do
vértice 4 volve direita segue com az.
de 105º56'43” e 250,50m confrontando
com área do Município, matrícula 20.308
e Boiller Mill, matrícula 34.393 até o
vértice 0, ponto inicial do perímetro.”
STR ZIo Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer
outro documento que se fizer legalmente necessário, para
extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de reversão
constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade com base na
Lei Municipal nº 4.634/2007.
S 3º As despesas com a escritura
pública de que trata Oo caput deste artigo, inclusive de
registro, e/ou outras despesas derivados do cumprimento desta
Lei correrão por conta exclusiva da empresa.
Art. ao Da escritura pública de
exclusão, extinção e/ou revogação do encargo de reversão
referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar:
I - o valor atualizado do imóvel,
conforme avaliação realizada pela Administração;
TI ma fo) número do Processo
Administrativo que originou a decisão de exclusão do encargo;
III - a transcrição desta Lei e da
Lei nº 4.634/2007.
Art. 3º Com a extinção, exclusão e/ou
revogação do encargo de reversão, isso após os assentamentos
no Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel doado ficará
integrado definitivamente ao patrimônio da empresa COLEÇÃO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E
ELETRÔNICA LTDA., livre de encargo e/ou restrição imposta
(9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
quando do ato de doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04
de julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa
do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ae
ROBER' AR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRI NI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
E á ZES TOUGUINHA
R MUNICIPAL
ÁRIO MUNICIPAL
D NTROLE INTERNO
Leinº 7.41]

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