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norma nº 7418/2025

Tipo Lei
Número / Ano 7418 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 7.418 DE 14 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA o MUNICÍPIO DE VARGINHA A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL
REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA,
autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54, com sede à Av. Rui
Barbosa nº 158, Centro, nesta Cidade, subvenção social no valor
total de R$ 5.785.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e
cinco mil reais).
S 1º A subvenção de que trata o caput
deste artigo será repassada em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, no importe de R$ 578.500,00 (quinhentos e setenta e oito
mil e quinhentos reais).
S 2º Oo pagamento da primeira parcela será
realizado em até 10 (dez) dias, após a publicação da presente Lei,
sendo que, as demais parcelas serão realizadas a cada dia 10 (dez
dos meses subsequentes, conforme Plano de Trabalho contido no
Processo Administrativo nº 3.596/2025, aprovado pela Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS.
S 3º Havendo disponibilidade de caixa e,
mediante solicitação expressa e devidamente justificada pelo
Hospital Regional do Sul de Minas - HRSM, fica autorizado o Poder
Executivo a realizar a antecipação de eventuais parcelas ou, ainda,
promover a transferência integral dos valores remanescentes.
Art. 2º A subvenção social será utilizada
para custeio de despesas de manutenção à saúde da população
dependente do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Plano de
Trabalho contido no Processo Administrativo nº 3.596/2025.
Art. 3º O Hospital Regional do Sul de
Minas - HRSM deverá prestar contas ao Município de Varginha, acerca
da subvenção financeira ora recebida, especificamente à Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS, na condição de Secretaria Gestora, no
prazo de 60 (sessenta) dias contados, a partir do recebimento de
cada repasse mensal realizado, sob pena de obstarem-se novas
transferências de recursos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
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E TRE NS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
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Saúde - SEMUS emitirá Certidão de Aprovação do Plano de Trabalho e
da Execução Financeira, cabendo à Secretaria Municipal de Controle
Interno - SECON a validação final da prestação de contas.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o
Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos
pertinentes com a referida Entidade.
Art. 5º As despesas oriundas da execução
desta Lei não afetam as metas fiscais e orçamentárias, posto que
correrão à conta de dotações próprias do fluente exercício, podendo
o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se,
para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de
julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do
Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBER' ESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL
DB ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO
DS) E
WADSON SILVA
PROCURADOR GERAL SN I
MARCELO DOS SANTOS
DO MUNICÍ
ADRIAN NOGUEIRA BUENO CRISTI. ILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRET; CIPAL
DE SAÚDE DE /CONTROLE INTERNO
Leinº 7.418
É
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.418
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das
despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada
com recursos consignado no orçamento do Município de Varginha,
especificamente na Secretaria Municipal de Saúde.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 2.892.500,00 (dois milhões, oitocentos
e noventa e dois mil e quinhentos reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 2.892.500,00 (dois milhões, oitocentos
e noventa e dois mil e quinhentos reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA
SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei
Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 e 2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de
julho de 2025.
a. E
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal
Leinº 7.418

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