| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7418 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nº 7.418 DE 14 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA o MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54, com sede à Av. Rui Barbosa nº 158, Centro, nesta Cidade, subvenção social no valor total de R$ 5.785.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais). S 1º A subvenção de que trata o caput deste artigo será repassada em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no importe de R$ 578.500,00 (quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais). S 2º Oo pagamento da primeira parcela será realizado em até 10 (dez) dias, após a publicação da presente Lei, sendo que, as demais parcelas serão realizadas a cada dia 10 (dez dos meses subsequentes, conforme Plano de Trabalho contido no Processo Administrativo nº 3.596/2025, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS. S 3º Havendo disponibilidade de caixa e, mediante solicitação expressa e devidamente justificada pelo Hospital Regional do Sul de Minas - HRSM, fica autorizado o Poder Executivo a realizar a antecipação de eventuais parcelas ou, ainda, promover a transferência integral dos valores remanescentes. Art. 2º A subvenção social será utilizada para custeio de despesas de manutenção à saúde da população dependente do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Plano de Trabalho contido no Processo Administrativo nº 3.596/2025. Art. 3º O Hospital Regional do Sul de Minas - HRSM deverá prestar contas ao Município de Varginha, acerca da subvenção financeira ora recebida, especificamente à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, na condição de Secretaria Gestora, no prazo de 60 (sessenta) dias contados, a partir do recebimento de cada repasse mensal realizado, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Leinº 7.418 E TRE NS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Saúde - SEMUS emitirá Certidão de Aprovação do Plano de Trabalho e da Execução Financeira, cabendo à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON a validação final da prestação de contas. Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade. Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei não afetam as metas fiscais e orçamentárias, posto que correrão à conta de dotações próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2025; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município. LEONARDO VINHAS CIACCI PREFEITO MUNICIPAL ROBER' ESAR DE LIMA RIBEIRO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL DB ADMINISTRAÇÃO DE GOVERNO DS) E WADSON SILVA PROCURADOR GERAL SN I MARCELO DOS SANTOS DO MUNICÍ ADRIAN NOGUEIRA BUENO CRISTI. ILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRET; CIPAL DE SAÚDE DE /CONTROLE INTERNO Leinº 7.418 É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16 e S 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000) LEI Nº 7.418 DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos consignado no orçamento do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 2.892.500,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: R$ 2.892.500,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Sem reflexo. DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL: RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 e 2026. Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2025. a. E Leonardo Vinhas Ciacci Prefeito Municipal Leinº 7.418