| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento PORTARIA Nº89/2025 DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Varginha, que compreende gestão e competências. Art. 2º O Plano Diretor de TI tem como finalidade estabelecer as diretrizes que compõe as atividades no setor de Tecnologia da Informação, considerando práticas estratégicas a fim de estar sempre alinhado com objetivos institucionais. Art. 3º O procedimento das diretrizes que compõe esta norma está detalhado no Anexo I. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e publique-se. Câmara Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 2025; 143° da Emancipação Política Administrativa do Município. MARQUINHO DA COOPERATIVA Presidente Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento ANEXO I PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2025 - 2026 Versão 1 – Revisão 0 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 4 2. GOVERNANÇA DE TI NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA........................................................ 5 3. GESTÃO DO PLANO DIRETOR DE TI ................................................................................................. 6 4. OBJETIVOS DA TI.............................................................................................................................. 7 5. PROJETOS DE TI ............................................................................................................................... 8 6. CONTRATAÇÕES DE TI ..................................................................................................................... 9 7. ORÇAMENTO DE TI........................................................................................................................ 10 8. CAPACITAÇÃO DA TI ...................................................................................................................... 10 9. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA TI ....................................................... 11 10. INDICADORES DE TI ................................................................................................................... 12 Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 1. INTRODUÇÃO O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2025-2026 da Câmara Municipal de Varginha é um documento tático que delineia os objetivos e projetos, bem com critérios para a governança e gestão de TI ao longo da legislatura. Este plano visa alinhar as iniciativas de tecnologia da informação com as metas institucionais, promovendo eficiência, transparência e inovação nos serviços prestados à sociedade. A elaboração do PDTI foi baseada nas melhores práticas de gestão de TI, considerando as necessidades específicas da Câmara Municipal e as tendências tecnológicas emergentes. No decorrer deste plano, serão detalhados os objetivos estratégicos e táticos que a área de TI se propõe a alcançar, os projetos prioritários que serão executados para suportar essas metas, as contratações previstas para o período e, adicionalmente, serão abordados outros temas relevantes para a gestão e governança de TI, assegurando o adequado gerenciamento dos recursos tecnológicos, a segurança da informação e a capacitação contínua dos servidores. Este documento servirá como um guia essencial para a implementação de ações que fortaleçam a infraestrutura tecnológica e aprimorem a prestação de serviços públicos na nossa casa legislativa. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 2. GOVERNANÇA DE TI NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 2.1 - A Política de Governança de Tecnologia da Informação (PGTI-CMVGA), publicada em 26 de novembro de 2025, por meio de Resolução nº 14 de 2025, definiu os papéis e as responsabilidades relativas à Governança e à Gestão de TI na casa legislativa municipal, conforme representação gráfica abaixo: 2.2 - O Comitê de Governança de TI (CGTI) é responsável por definir as estratégias, as estruturas e as responsabilidades relativas à tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal de Varginha. A partir dessas definições, cabe à Supervisão de TI atuar na gestão de TI, provendo serviços nos termos acordados junto aos gestores das diversas áreas demandantes. MESA DIRETORA COMITÊ DE GTI Governança de TI Gestão de TI SUPERVISÃO DE TI Estratégias, Estruturas, Responsabilidades TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Desempenho, (alinhamento, conformidade) Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 3. GESTÃO DO PLANO DIRETOR DE TI 3.1 - O Plano Diretor de Tecnologia da Informação reúne em um único instrumento os elementos estratégicos da casa alinhados às atividades de gestão, como o portifólio de projetos e contratações, proporcionando uma visão clara das metas tecnológicas para a legislatura. 3.2 - O PDTI 2025-2026 tem vigência prevista de 01/12/2025 a 31/01/2027 e, após sua elaboração pela Gestão de TI, é direcionado para revisão no Comitê de Governança de TI e aprovação da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Varginha, com intuito de garantir interesses institucionais na gestão do setor. Seu escopo tem a seguinte estrutura: a) Objetivos da tecnologia da informação; b) Portifólio de projetos; c) Contratações; d) Orçamento; e) Capacitação; f) Avaliação da capacidade de desenvolvimento; g) Indicadores de TI. 3.3 - Os projetos de TI e as contratações formam a parte central do PDTI, pois representam como os recursos de Tecnologia da Informação estão sendo alocados para atingirem os objetivos institucionais. 3.4 - Conforme determinado na Política de Governança de TI, uma das principais competências do CGTI é a gestão deste portifólio, mensurando seus custos, riscos e eficácia. As demandas de novos projetos e contratações não previstas no PDTI, serão submetidas ao balanceamento de projetos e contratações, que é disposto pelo seguinte procedimento: a) Recebimento da demanda; b) Discussão das possíveis soluções; c) Levantamento dos custos e esforços; d) Proposta de solução submetida à avaliação e deliberação da CGTI; e) Balanceamento do portifólio (a aprovação de um determinado projeto ou contratação poderá provocar a suspensão ou o cancelamento de outros). Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 4. OBJETIVOS DA TI 4.1 - Os objetivos da Tecnologia da Informação para o novo ciclo de planejamento, listados abaixo, estão diretamente associados às diretrizes estratégicas estabelecidas no art. 2° da Resolução 14/2025 que institui a Política de Governança de TI na Câmara Municipal de Varginha (PGTI-CMVGA). ID Objetivos da TI Diretrizes Estratégicas 1 Otimização dos recursos orçamentários destinados à TI I - Contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade 2 Abordagem das atividades operacionais em modelo nato-digital (sem papel) I - Contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade 3 Aprimoramento da transparência pública e conformidade com determinações legais II - Prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TI 4 Aprimoramento dos produtos de desenvolvimento interno. (Website, Intranet) I - Contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade 5 Manter o pleno funcionamento e o desempenho da infraestrutura para oferecer um ambiente eficaz e seguro às atividades legislativas I - Contribuir para a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade 6 Fortalecer o acordo de cooperação técnica com o Senador Federal e ampliar a rede de relacionamento com outras casas legislativas III - Definir os papéis e as responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TI Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 5. PROJETOS DE TI 5.1 - Abaixo, segue a relação dos projetos de TI voltados ao atendimento demandas na Câmara Municipal de Varginha, selecionados para serem executados no prazo de duração do PDTI. Cabe ressaltar que, conforme definido na Gestão do Plano, este portfólio poderá ser balanceado (atualizado) no decorrer da execução do PDTI em função de mudanças na estratégia e/ou nas prioridades institucionais: ID Projetos de TI Objetivo Relacionado 1 Migração para modelo PCaaS (Locação de equipamentos de informática) 1 - Otimização dos recursos; 5 - Pleno Funcionamento e desempenho da infraestrutura 2 Implantação de sistema de controle de acesso (locação de catracas com reconhecimento facial) 5 - Pleno Funcionamento e desempenho da infraestrutura 3 Migração definitiva para processos nato-digitais (eliminação de papel) • Processo legislativo digital • Processo Administrativo digital • Padronização de documentos oficiais 1 - Otimização dos recursos; 2 - Abordagem nato-digital; 3 - Aprimoramento da transparência 4 Adequação aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) 3 - Aprimoramento da transparência 5 Desenvolvimento de novas funcionalidades para o sistema de intranet • Implementação de módulo para reserva de veículos; • Implementação de módulo para auditorias do controle interno; • Correção de bugs e disfunções 4 - Aprimoramento dos produtos internos 6 Desenvolvimento de recursos para o website • Implementação de sistema gerenciador de emendas impositivas • Implementação do módulo de agenda legislativa 3 - Aprimoramento da transparência; 4 - Aprimoramento dos produtos internos 7 Adoção da inteligência artificial no legislativo • Capacitação dos servidores • Desenvolvimento de ferramentas 4 - Aprimoramento dos produtos internos 8 Implantação do processo de compilação de leis 3 - Aprimoramento da transparência Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 6. CONTRATAÇÕES DE TI 6.1 - Para o período de 2025 a 2026, são demandadas as estimadas contratações que visam tanto a sustentação dos atuais serviços de TI oferecidos à Câmara Municipal, bem como propiciar os devidos investimentos necessários à melhoria destes serviços: ID Contratação de TI Valor estimado da contratação (ano) LICITAÇÕES E ADITIVOS CONTRATUAIS 1 Sistema integrado de gestão pública R$ 397.554,95 2 Locação de computadores e notebooks R$ 206.514,00 3 Provimento de acesso à internet R$ 10.560,12 4 Manutenção preventiva e corretiva dos servidores, dados e rede de computadores R$ 67.193,66 5 Locação de equipamentos para impressão de documentos R$ 48.825,00 color: R$ 2,06 / p&b: R$ 0,23 6 Locação de catracas com reconhecimento facial R$ 13.860,00 DISPENSAS DE LICITAÇÃO Renovação de licenças 7 Sistema de pregão eletrônico Sem custos 8 Sistema de desenvolvimento de app móvel R$ 3.675,00 9 Certificados digitais R$ 3.622,50 10 Serviço de telefonia R$ 3.150,00 11 Expansão para armazenamento de fotos e vídeos R$ 787,50 12 Serviço de voz e internet móvel R$ 502,74 Outros 13 Equipamentos e material permanente R$ 200.000,00 TOTAL ESTIMADO R$ 956.245,47 Nota: Os valores atuais dos contratos foram acrescidos em 5% para representar e média da reajustes anuais que possam ser aplicados no ano seguinte. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 7. ORÇAMENTO DE TI 7.1 - O orçamento do setor de TI é aplicado na manutenção dos serviços prestados e na execução de novos projetos e atividades. No ano que antecede cada nova sessão legislativa, o CGTI (Comitê de governança de TI) se reúne com a contabilidade da Câmara Municipal de Varginha para discutir e estipular os recursos destinados ao setor de TI, onde são incorporados ao escopo das respectivas LOA e LDO (se for o caso). As despesas decorrentes das contratações e aquisições para a TI, correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Varginha, nas seguintes classificações abaixo: a) Projeto/Atividade: 2.463 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Elemento de Despesa: a) 28 - 3.3.90.40.00.00.00 - SERV. TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNIC. b) Projeto/Atividade: 2.464 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO Elemento de Despesa: b) 33 - 4.4.90.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8. CAPACITAÇÃO DA TI 8.1 - Para o período de 2025 a 2026, são demandadas capacitações que visam prover os conhecimentos necessários à sustentação dos atuais serviços de TI oferecidos à Câmara Municipal de Varginha, bem como à execução dos projetos selecionados para o período. Salienta-se que uma capacitação pode vir a atender necessidades de mais de um projeto, bem como um projeto pode demandar mais de uma capacitação. ID Área de Aprendizagem Capacitação 1 Planejamento e Gestão de Projetos Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia - Senado Federal (ENGITEC) 2 Desenvolvimento de Soluções HTML, CSS e JavaScript 3 Análise de Dados Formação em Inteligência Artificial Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 9. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA TI ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TI ID Recurso humano 1 Supervisor / Analista de Sistemas 2 Agente Administrativo 9.1 - A estrutura organizacional de recursos humanos da TI na Câmara Municipal de Varginha é composta pelos cargos acima descritos. Essa estrutura tende a ser comprometida devido a iminente aposentadoria do servidor lotado no cargo de Agente Administrativo, no qual presta apoio ao setor e é responsável pelos serviços técnicos de suporte aos sistemas, equipamentos de informática e infraestrutura em geral. 9.2 - Considerando o cenário em que a capacidade de atendimento e desenvolvimento da TI seja afetada, a execução, os prazos e as metas dos projetos descritos neste plano, bem como a manutenção dos serviços prestados, podem ser prejudicados devido à deficiência de recursos humanos e o acúmulo de funções. 9.3 - Nesse sentido, o CGTI concorda com a necessidade de adequação da estrutura de TI, dando apoio às seguintes contratações, caso seja constatada sua viabilidade e alinhamento com as necessidades institucional: a) Técnico de Informática, para apoio em suporte e manutenção; b) Analista de Sistemas, para apoio em desenvolvimento de sistemas; c) Auxiliar Administrativo, necessário para atividades exclusivas do projeto de compilação de leis (id. 6). Obs.: Para esta demanda, é recomendado que o servidor tenha cargo inerente à secretaria geral ou assessoria técnica legislativa, devido a necessidade de conhecimentos legislativos específicos. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://www.varginha.mg.leg.br/legislacao/validar-documento 10. INDICADORES DE TI 10.1 - A fim de avaliar de forma objetiva os desempenhos mais relevantes da TI da Câmara Municipal de Varginha, o CGTI acompanhará um conjunto de indicadores centrado em diferentes perspectivas do ambiente tecnológico. A matriz de indicadores, para além da mensuração de desempenho de TI, permitirá a criação de ferramentas para tratamento de ações de médio prazo com pleno suporte ao plano estratégico da instituição. 10.2 - Na tabela a seguir, encontram-se os indicadores de interesse da Alta Administração, do CGTI e do Controle Interno, permitindo o monitoramento e a consequente melhoria de aspectos-chave da TI na instituição. ID Indicador Questão de avaliação 1 Custeio de TI Quais as despesas com TI na Câmara Municipal de Varginha? 2 Investimentos com TI 3 Demandas de projetos O que está acumulado no backlog (estoque de demandas)? Os projetos estão sendo executados de forma satisfatória? 4 Demandas de manutenções 5 Incidentes de segurança da informação Houve incidentes de segurança no período? Gerou algum tipo de prejuízo? 6 Disponibilidade de serviços Como está a dissipabilidade dos sistemas/serviços de TI? 7 Satisfação dos usuários Existem reclamações, por parte dos usuários, dos sistemas/equipamentos/atendimentos oferecidos pela TI? 8 Desenvolvimento de Pessoas Como está o grau de execução das ações de capacitação aprovadas no âmbito do PDTI corrente? 9 Maturidade em Governança Qual o grau de governança e gestão de TI? Data de criação do documento: 02/12/2025 às 10:43:28 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: J9E YPX G6D E7K