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norma nº 89/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
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PORTARIA Nº89/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA
O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da 
Câmara Municipal de Varginha, que compreende gestão e competências.
Art. 2º O Plano Diretor de TI tem como finalidade estabelecer as diretrizes 
que compõe as atividades no setor de Tecnologia da Informação, considerando práticas 
estratégicas a fim de estar sempre alinhado com objetivos institucionais.
Art. 3º O procedimento das diretrizes que compõe esta norma está 
detalhado no Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e publique-se. 
Câmara Municipal de Varginha, 02 de dezembro de 2025;
143° da Emancipação Política Administrativa do Município.
MARQUINHO DA COOPERATIVA
Presidente
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ANEXO I
PLANO DIRETOR DE
TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
2025 - 2026
Versão 1 – Revisão 0
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 4
2. GOVERNANÇA DE TI NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA........................................................ 5
3. GESTÃO DO PLANO DIRETOR DE TI ................................................................................................. 6
4. OBJETIVOS DA TI.............................................................................................................................. 7
5. PROJETOS DE TI ............................................................................................................................... 8
6. CONTRATAÇÕES DE TI ..................................................................................................................... 9
7. ORÇAMENTO DE TI........................................................................................................................ 10
8. CAPACITAÇÃO DA TI ...................................................................................................................... 10
9. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA TI ....................................................... 11
10. INDICADORES DE TI ................................................................................................................... 12
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1. INTRODUÇÃO
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2025-2026 da Câmara Municipal 
de Varginha é um documento tático que delineia os objetivos e projetos, bem com 
critérios para a governança e gestão de TI ao longo da legislatura. Este plano visa 
alinhar as iniciativas de tecnologia da informação com as metas institucionais, 
promovendo eficiência, transparência e inovação nos serviços prestados à sociedade. 
A elaboração do PDTI foi baseada nas melhores práticas de gestão de TI, considerando 
as necessidades específicas da Câmara Municipal e as tendências tecnológicas 
emergentes.
No decorrer deste plano, serão detalhados os objetivos estratégicos e táticos que a 
área de TI se propõe a alcançar, os projetos prioritários que serão executados para 
suportar essas metas, as contratações previstas para o período e, adicionalmente, 
serão abordados outros temas relevantes para a gestão e governança de TI, 
assegurando o adequado gerenciamento dos recursos tecnológicos, a segurança da 
informação e a capacitação contínua dos servidores. Este documento servirá como um 
guia essencial para a implementação de ações que fortaleçam a infraestrutura 
tecnológica e aprimorem a prestação de serviços públicos na nossa casa legislativa.
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2. GOVERNANÇA DE TI NA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA
2.1 - A Política de Governança de Tecnologia da Informação (PGTI-CMVGA), publicada 
em 26 de novembro de 2025, por meio de Resolução nº 14 de 2025, definiu os papéis 
e as responsabilidades relativas à Governança e à Gestão de TI na casa legislativa 
municipal, conforme representação gráfica abaixo:
2.2 - O Comitê de Governança de TI (CGTI) é responsável por definir as estratégias, as 
estruturas e as responsabilidades relativas à tecnologia da informação no âmbito da 
Câmara Municipal de Varginha. A partir dessas definições, cabe à Supervisão de TI 
atuar na gestão de TI, provendo serviços nos termos acordados junto aos gestores das 
diversas áreas demandantes.
MESA DIRETORA
COMITÊ DE GTI
Governança de TI
Gestão de TI
SUPERVISÃO DE TI
Estratégias,
Estruturas,
Responsabilidades
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Desempenho,
(alinhamento,
conformidade)
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3. GESTÃO DO PLANO DIRETOR DE TI
3.1 - O Plano Diretor de Tecnologia da Informação reúne em um único instrumento os 
elementos estratégicos da casa alinhados às atividades de gestão, como o portifólio de 
projetos e contratações, proporcionando uma visão clara das metas tecnológicas para 
a legislatura. 
3.2 - O PDTI 2025-2026 tem vigência prevista de 01/12/2025 a 31/01/2027 e, após sua 
elaboração pela Gestão de TI, é direcionado para revisão no Comitê de Governança de 
TI e aprovação da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Varginha, com 
intuito de garantir interesses institucionais na gestão do setor. Seu escopo tem a 
seguinte estrutura:
a) Objetivos da tecnologia da informação;
b) Portifólio de projetos;
c) Contratações;
d) Orçamento;
e) Capacitação;
f) Avaliação da capacidade de desenvolvimento;
g) Indicadores de TI.
3.3 - Os projetos de TI e as contratações formam a parte central do PDTI, pois 
representam como os recursos de Tecnologia da Informação estão sendo alocados 
para atingirem os objetivos institucionais. 
3.4 - Conforme determinado na Política de Governança de TI, uma das principais 
competências do CGTI é a gestão deste portifólio, mensurando seus custos, riscos e 
eficácia. As demandas de novos projetos e contratações não previstas no PDTI, serão 
submetidas ao balanceamento de projetos e contratações, que é disposto pelo 
seguinte procedimento:
a) Recebimento da demanda;
b) Discussão das possíveis soluções;
c) Levantamento dos custos e esforços;
d) Proposta de solução submetida à avaliação e deliberação da CGTI;
e) Balanceamento do portifólio (a aprovação de um determinado projeto ou 
contratação poderá provocar a suspensão ou o cancelamento de outros).
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4. OBJETIVOS DA TI
4.1 - Os objetivos da Tecnologia da Informação para o novo ciclo de planejamento, 
listados abaixo, estão diretamente associados às diretrizes estratégicas estabelecidas 
no art. 2° da Resolução 14/2025 que institui a Política de Governança de TI na Câmara 
Municipal de Varginha (PGTI-CMVGA).
ID Objetivos da TI Diretrizes 
Estratégicas
1 Otimização dos recursos orçamentários destinados à TI
I - Contribuir para a 
melhoria dos 
resultados 
institucionais, em 
benefício da sociedade
2
Abordagem das atividades operacionais em modelo 
nato-digital (sem papel)
I - Contribuir para a 
melhoria dos 
resultados 
institucionais, em 
benefício da sociedade
3
Aprimoramento da transparência pública e 
conformidade com determinações legais
II - Prover mecanismos 
de transparência e 
controle da 
governança e da 
gestão de TI
4
Aprimoramento dos produtos de desenvolvimento 
interno. (Website, Intranet)
I - Contribuir para a 
melhoria dos 
resultados 
institucionais, em 
benefício da sociedade
5
Manter o pleno funcionamento e o desempenho da 
infraestrutura para oferecer um ambiente eficaz e 
seguro às atividades legislativas
I - Contribuir para a 
melhoria dos 
resultados 
institucionais, em 
benefício da sociedade
6
Fortalecer o acordo de cooperação técnica com o 
Senador Federal e ampliar a rede de relacionamento 
com outras casas legislativas
III - Definir os papéis e 
as responsabilidades 
dos atores envolvidos 
na governança e 
gestão de TI
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5. PROJETOS DE TI
5.1 - Abaixo, segue a relação dos projetos de TI voltados ao atendimento demandas na 
Câmara Municipal de Varginha, selecionados para serem executados no prazo de 
duração do PDTI. Cabe ressaltar que, conforme definido na Gestão do Plano, este 
portfólio poderá ser balanceado (atualizado) no decorrer da execução do PDTI em 
função de mudanças na estratégia e/ou nas prioridades institucionais:
ID Projetos de TI Objetivo Relacionado
1
Migração para modelo PCaaS
(Locação de equipamentos de informática)
1 - Otimização dos recursos;
5 - Pleno Funcionamento e 
desempenho da infraestrutura
2
Implantação de sistema de controle de acesso
(locação de catracas com reconhecimento facial)
5 - Pleno Funcionamento e 
desempenho da infraestrutura
3
Migração definitiva para processos nato-digitais 
(eliminação de papel)
• Processo legislativo digital
• Processo Administrativo digital
• Padronização de documentos oficiais 
1 - Otimização dos recursos;
2 - Abordagem nato-digital;
3 - Aprimoramento da 
transparência
4
Adequação aos critérios do Programa Nacional 
de Transparência Pública (PNTP)
3 - Aprimoramento da 
transparência
5
Desenvolvimento de novas funcionalidades para 
o sistema de intranet
• Implementação de módulo para reserva de 
veículos;
• Implementação de módulo para auditorias do 
controle interno;
• Correção de bugs e disfunções
4 - Aprimoramento dos 
produtos internos
6
Desenvolvimento de recursos para o website
• Implementação de sistema gerenciador de 
emendas impositivas
• Implementação do módulo de agenda 
legislativa
3 - Aprimoramento da 
transparência;
4 - Aprimoramento dos 
produtos internos
7
Adoção da inteligência artificial no legislativo
• Capacitação dos servidores
• Desenvolvimento de ferramentas
4 - Aprimoramento dos 
produtos internos
8 Implantação do processo de compilação de leis 3 - Aprimoramento da 
transparência
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6. CONTRATAÇÕES DE TI
6.1 - Para o período de 2025 a 2026, são demandadas as estimadas contratações que 
visam tanto a sustentação dos atuais serviços de TI oferecidos à Câmara Municipal, 
bem como propiciar os devidos investimentos necessários à melhoria destes serviços:
ID Contratação de TI Valor estimado da 
contratação (ano)
LICITAÇÕES E ADITIVOS CONTRATUAIS
1 Sistema integrado de gestão pública R$ 397.554,95
2 Locação de computadores e notebooks R$ 206.514,00
3 Provimento de acesso à internet R$ 10.560,12
4
Manutenção preventiva e corretiva dos servidores, 
dados e rede de computadores R$ 67.193,66
5
Locação de equipamentos para impressão de 
documentos
R$ 48.825,00
color: R$ 2,06 / p&b: R$ 0,23
6 Locação de catracas com reconhecimento facial R$ 13.860,00
DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Renovação de licenças
7 Sistema de pregão eletrônico Sem custos
8 Sistema de desenvolvimento de app móvel R$ 3.675,00
9 Certificados digitais R$ 3.622,50
10 Serviço de telefonia R$ 3.150,00
11 Expansão para armazenamento de fotos e vídeos R$ 787,50
12 Serviço de voz e internet móvel R$ 502,74
Outros
13 Equipamentos e material permanente R$ 200.000,00
TOTAL ESTIMADO
R$ 956.245,47
Nota: Os valores atuais dos contratos foram acrescidos em 5% para representar e 
média da reajustes anuais que possam ser aplicados no ano seguinte.
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7. ORÇAMENTO DE TI
7.1 - O orçamento do setor de TI é aplicado na manutenção dos serviços prestados e 
na execução de novos projetos e atividades. No ano que antecede cada nova sessão 
legislativa, o CGTI (Comitê de governança de TI) se reúne com a contabilidade da 
Câmara Municipal de Varginha para discutir e estipular os recursos destinados ao setor 
de TI, onde são incorporados ao escopo das respectivas LOA e LDO (se for o caso). As 
despesas decorrentes das contratações e aquisições para a TI, correrão por conta de 
dotação orçamentária da Câmara Municipal de Varginha, nas seguintes classificações
abaixo:
a) Projeto/Atividade: 2.463 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Elemento de Despesa: 
a) 28 - 3.3.90.40.00.00.00 - SERV. TEC. DA INFORMAÇÃO E COMUNIC.
b) Projeto/Atividade: 2.464 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Elemento de Despesa: 
b) 33 - 4.4.90.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
8. CAPACITAÇÃO DA TI
8.1 - Para o período de 2025 a 2026, são demandadas capacitações que visam prover
os conhecimentos necessários à sustentação dos atuais serviços de TI oferecidos à 
Câmara Municipal de Varginha, bem como à execução dos projetos selecionados para 
o período. Salienta-se que uma capacitação pode vir a atender necessidades de mais 
de um projeto, bem como um projeto pode demandar mais de uma capacitação.
ID Área de Aprendizagem Capacitação
1
Planejamento e 
Gestão de Projetos
Encontro Nacional do Grupo Interlegis de 
Tecnologia - Senado Federal (ENGITEC)
2 Desenvolvimento de Soluções HTML, CSS e JavaScript 
3 Análise de Dados Formação em Inteligência Artificial
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9. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA TI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TI
ID Recurso humano
1 Supervisor / Analista de Sistemas
2 Agente Administrativo
9.1 - A estrutura organizacional de recursos humanos da TI na Câmara Municipal de 
Varginha é composta pelos cargos acima descritos. Essa estrutura tende a ser 
comprometida devido a iminente aposentadoria do servidor lotado no cargo de 
Agente Administrativo, no qual presta apoio ao setor e é responsável pelos serviços 
técnicos de suporte aos sistemas, equipamentos de informática e infraestrutura em 
geral. 
9.2 - Considerando o cenário em que a capacidade de atendimento e desenvolvimento 
da TI seja afetada, a execução, os prazos e as metas dos projetos descritos neste plano, 
bem como a manutenção dos serviços prestados, podem ser prejudicados devido à 
deficiência de recursos humanos e o acúmulo de funções. 
9.3 - Nesse sentido, o CGTI concorda com a necessidade de adequação da estrutura de 
TI, dando apoio às seguintes contratações, caso seja constatada sua viabilidade e 
alinhamento com as necessidades institucional: 
a) Técnico de Informática, para apoio em suporte e manutenção;
b) Analista de Sistemas, para apoio em desenvolvimento de sistemas;
c) Auxiliar Administrativo, necessário para atividades exclusivas do projeto de 
compilação de leis (id. 6). Obs.: Para esta demanda, é recomendado que o servidor 
tenha cargo inerente à secretaria geral ou assessoria técnica legislativa, devido a 
necessidade de conhecimentos legislativos específicos.
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10. INDICADORES DE TI
10.1 - A fim de avaliar de forma objetiva os desempenhos mais relevantes da TI da 
Câmara Municipal de Varginha, o CGTI acompanhará um conjunto de indicadores 
centrado em diferentes perspectivas do ambiente tecnológico. A matriz de 
indicadores, para além da mensuração de desempenho de TI, permitirá a criação de 
ferramentas para tratamento de ações de médio prazo com pleno suporte ao plano 
estratégico da instituição.
10.2 - Na tabela a seguir, encontram-se os indicadores de interesse da Alta 
Administração, do CGTI e do Controle Interno, permitindo o monitoramento e a 
consequente melhoria de aspectos-chave da TI na instituição.
ID Indicador Questão de avaliação
1 Custeio de TI Quais as despesas com TI na Câmara Municipal 
de Varginha? 2 Investimentos com TI 
3 Demandas de projetos O que está acumulado no backlog
(estoque de demandas)? Os projetos estão 
sendo executados de forma satisfatória? 4 Demandas de manutenções
5
Incidentes de segurança da 
informação
Houve incidentes de segurança no período? 
Gerou algum tipo de prejuízo?
6 Disponibilidade de serviços Como está a dissipabilidade dos 
sistemas/serviços de TI?
7 Satisfação dos usuários
Existem reclamações, por parte dos usuários, 
dos sistemas/equipamentos/atendimentos 
oferecidos pela TI?
8 Desenvolvimento de Pessoas
Como está o grau de execução das
ações de capacitação aprovadas
no âmbito do PDTI corrente?
9 Maturidade em Governança Qual o grau de governança e gestão de TI?
Data de criação do documento: 02/12/2025 às 10:43:28
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
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J9E YPX G6D E7K

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