| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Câmara Municipal de Varginha
Resolução no 703
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO E CONCEDE
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGINHA.
A Mesa da Câmara Municipal de Varginlio., Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 15, VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o
Artigo 8°, inciso I do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e a Mesa promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - O nível de vencimento do cargo de Assistente
de Comunicação da Câmara Municipal de Varginha, constante
do anexo II, da Resolução n° 667, passa a ser de nível CPC-2.
Art. 2° - Fica criada uma "Gratificação Especial" de 3%,
7% e 10% (três, sete e dez por cento) para o motorista da
Câmara Municipal, a ser paga mensalmente sobre o seu
vencimento básico, dentro dos seguintes critérios :
1) Não incorrência, no mês anterior, em nenhuma
infração de trânsito, obterá 05 (cinco) pontos;
2) Não envolvimento no mês anterior, em sinistro com
veículo da Câmara ou da Prefeitura, obterá 05
(cinco) pontos;
3) Preservação e regularidade, apuradas em vistoria
diária e aleatória do veiculo sob responsabilidade do
Servidor, os seguintes itens : - freios, - "kit" de
sinalização, - "kit" de visibilidade, - níveis de óleo e
Praça Governador Elonedllo Valadares, 11 • Centra - CEP 37.002-020 - VargirlhaIMG - Talaram; 0511121-750D - Telarax: 051 221.3606
e-mail:crnvgaêfepeamig.br - cravga@nat.erncom.br
Câmara Municipal de Varginha
água, - macaco, - estepe, - chave de roda, - extintor
de incêndio, - pneus, - aparência.
§ 1' - A vistoria de preservação de regularidade e que
trata o item 3 deste artigo, será realizada pelo memos 1 (uma)
vez por mês, por qualquer membro da Mesa Diretora ou por
Servidor indicado pela mesma.
§ 2° - Realizada a vistoria e não tendo sido constada
nenhuma irregularidade o servidor motorista, obterá 10 (dez)
pontos.
§ 3° - Os "pontos" para a concessão da "Gratificação
Especial" serão apurados mensalmente de acordo com a tabela
abaixo
- Gratificação mínima 10 pontos = 3% s/ vencimento básico
- Gratificação média 15 pontos = 7% s/ vencimento básico
- Gratificação máxima 20 pontos = 10% s/ vencimento básico
§ 4° - Não fará jús à "Gratificação Especial", quando o
motorista envolver em acidente de trânsito, no qual fique
apurada a sua culpabilidade, quando estiver em gôzo de férias,
quer sejam regulares ou prêmio e quando estiver afastado de
suas funções por qualquer motivo_
- A suspensão do direito de "Gratificação Especial" no
caso de acidente de trânsito, se dará no mês em que o sinistro
ocorrer e perdurará, conforme o caso enquanto o veiculo
permanecer em conserto.
§ 5° - A "Gratificação Especial" não se incorporará para
nenhum efeito ao vencimento do servidor.
§ 6° - Os casos onissos serão resolvidos pelo Presidente
da Mesa Diretora.
Praça Governador Benedito Veladora, 11 - Centro - CEP 17.002-02D - VarginhaiMG • Telefona: {35) 221-7500 Telefax; {35) 221-3600
e-mo II; crrivga0fapesmig.br - erovgetnetarn.com.br
,a7 t 1,-/.---
VERA LÚCIA DIAS ACAYABA VIEIRA
Vice-Presidente
Secretário
Câmara Municipal de Varginha
Art. 30- Esta Resolução, aprovada pela Câmara
Municipal de Varginha e promulgada pela Mesa, entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e prevalescendo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro
de 2.000.
Câmara Municipal de Varginha, 20 de Dezembro de 1.999.
VERDI LtICIO MELO
Presidente
Praça Gewãenador 'Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37.002-028 - Varminh.MIC To-lufam W]. 221 -7S46 tolef/X: (76} 221-3M
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