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norma nº 703/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 703 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Câmara Municipal de Varginha 
Resolução no 703 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, 
ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO E CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VARGINHA. 
A Mesa da Câmara Municipal de Varginlio., Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
Artigo 15, VII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o 
Artigo 8°, inciso I do Regimento Interno, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e a Mesa promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - O nível de vencimento do cargo de Assistente 
de Comunicação da Câmara Municipal de Varginha, constante 
do anexo II, da Resolução n° 667, passa a ser de nível CPC-2. 
Art. 2° - Fica criada uma "Gratificação Especial" de 3%, 
7% e 10% (três, sete e dez por cento) para o motorista da 
Câmara Municipal, a ser paga mensalmente sobre o seu 
vencimento básico, dentro dos seguintes critérios : 
1) Não incorrência, no mês anterior, em nenhuma 
infração de trânsito, obterá 05 (cinco) pontos; 
2) Não envolvimento no mês anterior, em sinistro com 
veículo da Câmara ou da Prefeitura, obterá 05 
(cinco) pontos; 
3) Preservação e regularidade, apuradas em vistoria 
diária e aleatória do veiculo sob responsabilidade do 
Servidor, os seguintes itens : - freios, - "kit" de 
sinalização, - "kit" de visibilidade, - níveis de óleo e 
Praça Governador Elonedllo Valadares, 11 • Centra - CEP 37.002-020 - VargirlhaIMG - Talaram; 0511121-750D - Telarax: 051 221.3606 
e-mail:crnvgaêfepeamig.br - cravga@nat.erncom.br 
Câmara Municipal de Varginha 
água, - macaco, - estepe, - chave de roda, - extintor 
de incêndio, - pneus, - aparência. 
§ 1' - A vistoria de preservação de regularidade e que 
trata o item 3 deste artigo, será realizada pelo memos 1 (uma) 
vez por mês, por qualquer membro da Mesa Diretora ou por 
Servidor indicado pela mesma. 
§ 2° - Realizada a vistoria e não tendo sido constada 
nenhuma irregularidade o servidor motorista, obterá 10 (dez) 
pontos. 
§ 3° - Os "pontos" para a concessão da "Gratificação 
Especial" serão apurados mensalmente de acordo com a tabela 
abaixo 
- Gratificação mínima 10 pontos = 3% s/ vencimento básico 
- Gratificação média 15 pontos = 7% s/ vencimento básico 
- Gratificação máxima 20 pontos = 10% s/ vencimento básico 
§ 4° - Não fará jús à "Gratificação Especial", quando o 
motorista envolver em acidente de trânsito, no qual fique 
apurada a sua culpabilidade, quando estiver em gôzo de férias, 
quer sejam regulares ou prêmio e quando estiver afastado de 
suas funções por qualquer motivo_ 
- A suspensão do direito de "Gratificação Especial" no 
caso de acidente de trânsito, se dará no mês em que o sinistro 
ocorrer e perdurará, conforme o caso enquanto o veiculo 
permanecer em conserto. 
§ 5° - A "Gratificação Especial" não se incorporará para 
nenhum efeito ao vencimento do servidor. 
§ 6° - Os casos onissos serão resolvidos pelo Presidente 
da Mesa Diretora. 
Praça Governador Benedito Veladora, 11 - Centro - CEP 17.002-02D - VarginhaiMG • Telefona: {35) 221-7500 Telefax; {35) 221-3600 
e-mo II; crrivga0fapesmig.br - erovgetnetarn.com.br 
,a7 t 1,-/.--- 
VERA LÚCIA DIAS ACAYABA VIEIRA 
Vice-Presidente 
Secretário 
Câmara Municipal de Varginha 
Art. 30- Esta Resolução, aprovada pela Câmara 
Municipal de Varginha e promulgada pela Mesa, entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e prevalescendo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro 
de 2.000. 
Câmara Municipal de Varginha, 20 de Dezembro de 1.999. 
VERDI LtICIO MELO 
Presidente 
Praça Gewãenador 'Benedito Valadares, 11 Centro - CEP 37.002-028 - Varminh.MIC To-lufam W]. 221 -7S46 tolef/X: (76} 221-3M 
emaitefifilvTagribiaãirnig.br - crnvfia@net.em.combr 

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