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norma nº 11/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaREGULAMENTA O PROJETO NASCE UM CIDADÃO – EDIÇÃO 2026, NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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PORTARIA Nº 11/2026
REGULAMENTA O PROJETO NASCE UM CIDADÃO –
EDIÇÃO 2026, NO ÂMBITO DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA.
A Presidência da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentada a execução do Projeto Nasce um Cidadão – Edição 
2026, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha, com a finalidade 
de promover a formação cidadã de adolescentes, por meio de atividades educativas voltadas 
ao conhecimento da Constituição Federal, da organização do Estado, dos Três Poderes e de 
temas relacionados à cidadania, aos direitos fundamentais e à participação social.
Art. 2º. O Projeto Nasce um Cidadão destina-se a adolescentes regularmente 
matriculados no 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas do 
Município de Varginha.
Art. 3º. O aluno participante do Projeto Nasce um Cidadão deverá apresentar 
perfil compatível com os objetivos formativos do projeto, observados, preferencialmente, os 
seguintes requisitos:
I – demonstrar interesse em temas relacionados à cidadania, política, direitos 
fundamentais e participação social;
II – possuir disponibilidade e comprometimento com a frequência regular às 
atividades semanais do projeto;
III – apresentar conduta compatível com o ambiente institucional da Câmara 
Municipal, pautada pelo respeito às normas, aos servidores, aos demais participantes e aos 
espaços públicos;
IV – evidenciar capacidade de participação em atividades coletivas, debates 
orientados e dinâmicas pedagógicas;
V – contar com autorização e apoio do responsável legal, quando menor de 18 
(dezoito) anos;
VI – compreender que, no âmbito do Projeto Nasce um Cidadão, atua como 
representante de sua unidade escolar, devendo zelar pela imagem institucional da escola de 
origem e da Câmara Municipal de Varginha.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
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Parágrafo único. A verificação do perfil de que trata o caput caberá às unidades 
escolares, no momento da seleção dos alunos, podendo a Escola do Legislativo estabelecer 
orientações complementares para a seleção.
Art. 4º. As inscrições para participação no Projeto Nasce um Cidadão deverão 
ser realizadas exclusivamente por intermédio das unidades escolares, mediante o 
preenchimento dos formulários encaminhados pela Escola do Legislativo às escolas 
participantes.
§1º As inscrições somente serão efetivadas mediante apresentação da 
autorização formal do responsável legal, quando se tratar de participante menor de 18 
(dezoito) anos.
§2º Será exigida, no ato da inscrição, a assinatura do termo de consentimento 
para tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
§3º Não serão aceitas inscrições incompletas ou desacompanhadas da 
documentação exigida.
Art. 5º. Compete às unidades escolares participantes:
I – realizar a seleção dos alunos interessados, observados os critérios 
pedagógicos e de perfil definidos pela Escola do Legislativo;
II – proceder ao preenchimento das fichas de inscrição e demais formulários 
exigidos;
III – orientar os alunos e seus responsáveis quanto às regras de participação no 
projeto;
IV – encaminhar, dentro dos prazos estabelecidos, toda a documentação 
necessária à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha;
V – apoiar o acompanhamento da frequência e do desempenho dos alunos no 
decorrer da execução do projeto, quando solicitado.
Art. 6º. O Projeto Nasce um Cidadão será executado pela Escola do Legislativo 
da Câmara Municipal de Varginha, que ficará responsável pelo planejamento, organização, 
acompanhamento pedagógico e avaliação das atividades desenvolvidas.
§1º Em caso de desistência formal do aluno inscrito ou de frequência 
insuficiente nas oficinas iniciais, será admitida a substituição do participante até a realização 
da 5ª (quinta) oficina, mediante indicação da respectiva unidade escolar, observada a ordem 
de suplência, quando houver.
§2º A substituição de que trata o §1º ficará condicionada:
I – à existência de lista de espera organizada pela Escola do Legislativo;
II – à apresentação, pelo aluno substituto, de toda a documentação exigida para 
inscrição;
III – à anuência da coordenação do projeto, que avaliará a viabilidade 
pedagógica da inclusão do novo participante.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
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Art. 7º. O projeto será desenvolvido em turmas semanais, realizadas às quintas￾feiras, nas dependências da Câmara Municipal de Varginha, das 14h às 16h, com 25 (vinte e 
cinco) vagas.
Art. 8º. A edição anual do Projeto Nasce um Cidadão terá duração de 12 de 
março a 26 de novembro, período no qual serão realizadas as atividades formativas previstas 
no cronograma oficial.
Parágrafo único. O período de duração de que trata o caput poderá ser 
ajustado, excepcionalmente, por ato da Escola do Legislativo, mediante justificativa 
administrativa, sem prejuízo do cumprimento da carga horária mínima do projeto.
Art. 9º. O Projeto Nasce um Cidadão será estruturado em etapas formativas, 
compreendendo, entre outras atividades:
I – oficinas lúdicas e dinâmicas sobre cidadania, Constituição Federal e 
organização do Estado;
II – abordagem de temas relacionados aos direitos da criança, do adolescente, 
do idoso, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura e à participação social;
III – atividades práticas de simulação do processo legislativo e de elaboração de 
propostas;
IV – ações de integração com o Poder Legislativo municipal;
V – realização do Tour Cívico, em maio, consistente em viagem institucional à 
cidade de Belo Horizonte/MG, com finalidade educativa, para conhecimento prático dos Três 
Poderes do Estado de Minas Gerais (Executivo, Legislativo e Judiciário), como atividade 
integrante do cronograma oficial do projeto.
Art. 10. A Câmara Municipal de Varginha disponibilizará aos participantes, 
conforme planejamento do projeto e disponibilidade orçamentária:
I – material didático necessário ao desenvolvimento das atividades;
II – vale-transporte para utilização no transporte coletivo urbano, conforme 
critérios definidos pela Escola do Legislativo;
III – lanche nos dias de realização das atividades presenciais;
IV – uniforme ou camiseta de identificação do projeto, para utilização durante 
as atividades institucionais;
V – certificado de participação, observado o disposto no art. 13 desta Portaria.
Art. 11. As atividades externas e viagens institucionais vinculadas ao Projeto 
Nasce um Cidadão observarão as seguintes regras:
I – o Tour Cívico, consistente em viagem institucional à cidade de Belo 
Horizonte/MG, com finalidade educativa, destinada ao conhecimento dos Três Poderes do 
Estado de Minas Gerais, será assegurado a todos os alunos regularmente participantes do 
projeto, como atividade integrante do cronograma oficial;
II – a participação no Projeto Câmara Mirim, em Brasília/DF, ficará 
condicionada à realização de processo seletivo interno entre os alunos participantes, 
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observados os critérios definidos pela Escola do Legislativo, bem como à disponibilidade 
orçamentária da Câmara Municipal de Varginha;
III – em qualquer hipótese de viagens, a participação dos alunos dependerá de 
autorização expressa do responsável legal, quando se tratar de menores de 18 (dezoito) anos;
IV – a Câmara Municipal de Varginha custeará despesas relacionadas ao 
transporte, à alimentação e, quando for o caso, à hospedagem, conforme planejamento 
específico e disponibilidade orçamentária.
Art. 12. O cronograma de execução do Projeto Nasce um Cidadão, para a 
respectiva edição anual, observará, no mínimo, os seguintes marcos temporais:
I – divulgação do projeto: 10 de fevereiro de 2026;
II – adesão das escolas ao projeto: até 20 de fevereiro de 2026;
III – seleção dos alunos pelas unidades escolares: até 27 de fevereiro 2026;
IV – encaminhamento da documentação à Escola do Legislativo da Câmara 
Municipal de Varginha: até 07 de março de 2026;
V – início das atividades: 12 de março 2026.
Parágrafo único. As datas previstas nos incisos deste artigo poderão ser 
ajustadas por ato da Escola do Legislativo, mediante justificativa administrativa, sem prejuízo 
do regular andamento do projeto.
Art. 13. Será concedido certificado de participação aos alunos que obtiverem, 
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades previstas no 
cronograma do projeto.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução do Projeto Nasce um Cidadão 
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha, 
observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.
Art. 15. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão 
resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Varginha, ouvido, quando necessário, a 
diretoria da Escola do Legislativo.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 2026;
143° da Emancipação Política Administrativa do Município.
ALEXANDRE PRADO
Presidente

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