| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | REGULAMENTA O PROJETO NASCE UM CIDADÃO – EDIÇÃO 2026, NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento PORTARIA Nº 11/2026 REGULAMENTA O PROJETO NASCE UM CIDADÃO – EDIÇÃO 2026, NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Presidência da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentada a execução do Projeto Nasce um Cidadão – Edição 2026, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha, com a finalidade de promover a formação cidadã de adolescentes, por meio de atividades educativas voltadas ao conhecimento da Constituição Federal, da organização do Estado, dos Três Poderes e de temas relacionados à cidadania, aos direitos fundamentais e à participação social. Art. 2º. O Projeto Nasce um Cidadão destina-se a adolescentes regularmente matriculados no 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas do Município de Varginha. Art. 3º. O aluno participante do Projeto Nasce um Cidadão deverá apresentar perfil compatível com os objetivos formativos do projeto, observados, preferencialmente, os seguintes requisitos: I – demonstrar interesse em temas relacionados à cidadania, política, direitos fundamentais e participação social; II – possuir disponibilidade e comprometimento com a frequência regular às atividades semanais do projeto; III – apresentar conduta compatível com o ambiente institucional da Câmara Municipal, pautada pelo respeito às normas, aos servidores, aos demais participantes e aos espaços públicos; IV – evidenciar capacidade de participação em atividades coletivas, debates orientados e dinâmicas pedagógicas; V – contar com autorização e apoio do responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos; VI – compreender que, no âmbito do Projeto Nasce um Cidadão, atua como representante de sua unidade escolar, devendo zelar pela imagem institucional da escola de origem e da Câmara Municipal de Varginha. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento Parágrafo único. A verificação do perfil de que trata o caput caberá às unidades escolares, no momento da seleção dos alunos, podendo a Escola do Legislativo estabelecer orientações complementares para a seleção. Art. 4º. As inscrições para participação no Projeto Nasce um Cidadão deverão ser realizadas exclusivamente por intermédio das unidades escolares, mediante o preenchimento dos formulários encaminhados pela Escola do Legislativo às escolas participantes. §1º As inscrições somente serão efetivadas mediante apresentação da autorização formal do responsável legal, quando se tratar de participante menor de 18 (dezoito) anos. §2º Será exigida, no ato da inscrição, a assinatura do termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). §3º Não serão aceitas inscrições incompletas ou desacompanhadas da documentação exigida. Art. 5º. Compete às unidades escolares participantes: I – realizar a seleção dos alunos interessados, observados os critérios pedagógicos e de perfil definidos pela Escola do Legislativo; II – proceder ao preenchimento das fichas de inscrição e demais formulários exigidos; III – orientar os alunos e seus responsáveis quanto às regras de participação no projeto; IV – encaminhar, dentro dos prazos estabelecidos, toda a documentação necessária à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha; V – apoiar o acompanhamento da frequência e do desempenho dos alunos no decorrer da execução do projeto, quando solicitado. Art. 6º. O Projeto Nasce um Cidadão será executado pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha, que ficará responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento pedagógico e avaliação das atividades desenvolvidas. §1º Em caso de desistência formal do aluno inscrito ou de frequência insuficiente nas oficinas iniciais, será admitida a substituição do participante até a realização da 5ª (quinta) oficina, mediante indicação da respectiva unidade escolar, observada a ordem de suplência, quando houver. §2º A substituição de que trata o §1º ficará condicionada: I – à existência de lista de espera organizada pela Escola do Legislativo; II – à apresentação, pelo aluno substituto, de toda a documentação exigida para inscrição; III – à anuência da coordenação do projeto, que avaliará a viabilidade pedagógica da inclusão do novo participante. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento Art. 7º. O projeto será desenvolvido em turmas semanais, realizadas às quintasfeiras, nas dependências da Câmara Municipal de Varginha, das 14h às 16h, com 25 (vinte e cinco) vagas. Art. 8º. A edição anual do Projeto Nasce um Cidadão terá duração de 12 de março a 26 de novembro, período no qual serão realizadas as atividades formativas previstas no cronograma oficial. Parágrafo único. O período de duração de que trata o caput poderá ser ajustado, excepcionalmente, por ato da Escola do Legislativo, mediante justificativa administrativa, sem prejuízo do cumprimento da carga horária mínima do projeto. Art. 9º. O Projeto Nasce um Cidadão será estruturado em etapas formativas, compreendendo, entre outras atividades: I – oficinas lúdicas e dinâmicas sobre cidadania, Constituição Federal e organização do Estado; II – abordagem de temas relacionados aos direitos da criança, do adolescente, do idoso, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura e à participação social; III – atividades práticas de simulação do processo legislativo e de elaboração de propostas; IV – ações de integração com o Poder Legislativo municipal; V – realização do Tour Cívico, em maio, consistente em viagem institucional à cidade de Belo Horizonte/MG, com finalidade educativa, para conhecimento prático dos Três Poderes do Estado de Minas Gerais (Executivo, Legislativo e Judiciário), como atividade integrante do cronograma oficial do projeto. Art. 10. A Câmara Municipal de Varginha disponibilizará aos participantes, conforme planejamento do projeto e disponibilidade orçamentária: I – material didático necessário ao desenvolvimento das atividades; II – vale-transporte para utilização no transporte coletivo urbano, conforme critérios definidos pela Escola do Legislativo; III – lanche nos dias de realização das atividades presenciais; IV – uniforme ou camiseta de identificação do projeto, para utilização durante as atividades institucionais; V – certificado de participação, observado o disposto no art. 13 desta Portaria. Art. 11. As atividades externas e viagens institucionais vinculadas ao Projeto Nasce um Cidadão observarão as seguintes regras: I – o Tour Cívico, consistente em viagem institucional à cidade de Belo Horizonte/MG, com finalidade educativa, destinada ao conhecimento dos Três Poderes do Estado de Minas Gerais, será assegurado a todos os alunos regularmente participantes do projeto, como atividade integrante do cronograma oficial; II – a participação no Projeto Câmara Mirim, em Brasília/DF, ficará condicionada à realização de processo seletivo interno entre os alunos participantes, Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento observados os critérios definidos pela Escola do Legislativo, bem como à disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Varginha; III – em qualquer hipótese de viagens, a participação dos alunos dependerá de autorização expressa do responsável legal, quando se tratar de menores de 18 (dezoito) anos; IV – a Câmara Municipal de Varginha custeará despesas relacionadas ao transporte, à alimentação e, quando for o caso, à hospedagem, conforme planejamento específico e disponibilidade orçamentária. Art. 12. O cronograma de execução do Projeto Nasce um Cidadão, para a respectiva edição anual, observará, no mínimo, os seguintes marcos temporais: I – divulgação do projeto: 10 de fevereiro de 2026; II – adesão das escolas ao projeto: até 20 de fevereiro de 2026; III – seleção dos alunos pelas unidades escolares: até 27 de fevereiro 2026; IV – encaminhamento da documentação à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha: até 07 de março de 2026; V – início das atividades: 12 de março 2026. Parágrafo único. As datas previstas nos incisos deste artigo poderão ser ajustadas por ato da Escola do Legislativo, mediante justificativa administrativa, sem prejuízo do regular andamento do projeto. Art. 13. Será concedido certificado de participação aos alunos que obtiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades previstas no cronograma do projeto. Art. 14. As despesas decorrentes da execução do Projeto Nasce um Cidadão correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha, observadas as normas legais e orçamentárias vigentes. Art. 15. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Varginha, ouvido, quando necessário, a diretoria da Escola do Legislativo. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 2026; 143° da Emancipação Política Administrativa do Município. ALEXANDRE PRADO Presidente