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norma nº 12/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaREGULAMENTA O PROJETO CÂMARA JOVEM – EDIÇÃO 2026, NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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PORTARIA Nº 12/2026
REGULAMENTA O PROJETO CÂMARA JOVEM –
EDIÇÃO 2026, NO ÂMBITO DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGINHA.
A Presidência da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentada a execução do Projeto Câmara Jovem – Edição 
2026, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha, com a finalidade 
de promover a formação política e cidadã de estudantes do Ensino Médio, aliada ao 
desenvolvimento pessoal, ao protagonismo juvenil, à formação de lideranças e ao 
fortalecimento da participação democrática, por meio de atividades educativas voltadas ao 
conhecimento da organização do Estado, da divisão dos Poderes, do funcionamento do Poder 
Legislativo, do processo legislativo, do orçamento público, da participação social e das 
políticas públicas voltadas à juventude.
Art. 2º. O Projeto Câmara Jovem destina-se a estudantes regularmente 
matriculados no Ensino Médio, de escolas públicas e privadas do Município de Varginha.
Art. 3º. O estudante participante do Projeto Câmara Jovem deverá apresentar 
perfil compatível com os objetivos formativos e de desenvolvimento pessoal do projeto, 
observados, preferencialmente, os seguintes requisitos:
I – demonstrar interesse em temas relacionados à política, cidadania, direitos, 
deveres e participação social;
II – possuir disponibilidade e comprometimento com a frequência regular às 
atividades do projeto;
III – apresentar conduta compatível com o ambiente institucional da Câmara 
Municipal, pautada pelo respeito às normas, aos servidores, aos demais participantes e aos 
espaços públicos;
IV – evidenciar capacidade de participação em atividades coletivas, debates 
orientados e dinâmicas pedagógicas;
V – contar com autorização e apoio do responsável legal, quando menor de 18 
(dezoito) anos;
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023
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VI – compreender que, no âmbito do Projeto Câmara Jovem, atua como 
legítimo representante de sua unidade escolar, devendo zelar pela imagem institucional da 
escola de origem e da Câmara Municipal de Varginha;
VII – demonstrar espírito de liderança, protagonismo juvenil, capacidade de 
diálogo, transformação social e compromisso com a mudança positiva da realidade em que 
está inserido, reconhecendo o projeto como espaço de formação cidadã e de 
desenvolvimento pessoal.
Parágrafo único. A verificação do perfil de que trata o caput caberá às unidades 
escolares, no momento da seleção dos estudantes, podendo a Escola do Legislativo 
estabelecer orientações complementares.
Art. 4º. As inscrições para participação no Projeto Câmara Jovem deverão ser 
realizadas exclusivamente por intermédio das unidades escolares, mediante o preenchimento 
dos formulários encaminhados pela Escola do Legislativo às escolas participantes.
§1º As inscrições somente serão efetivadas mediante apresentação da 
autorização formal do responsável legal, quando se tratar de participante menor de 18 
(dezoito) anos.
§2º Será exigida, no ato da inscrição, a assinatura do termo de consentimento 
para tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei 
Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
§3º Não serão aceitas inscrições incompletas ou desacompanhadas da 
documentação exigida.
Art. 5º. Compete às unidades escolares participantes:
I – realizar a seleção dos alunos interessados, observados os critérios 
pedagógicos e de perfil definidos pela Escola do Legislativo;
II – proceder ao preenchimento das fichas de inscrição e demais formulários 
exigidos;
III – orientar os alunos e seus responsáveis quanto às regras de participação no 
projeto;
IV – encaminhar, dentro dos prazos estabelecidos, toda a documentação 
necessária à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha;
V – apoiar o acompanhamento da frequência e do desempenho dos alunos no 
decorrer da execução do projeto, quando solicitado.
Art. 6º. O Projeto Câmara Jovem será executado pela Escola do Legislativo da 
Câmara Municipal de Varginha, que ficará responsável pelo planejamento, organização, 
acompanhamento pedagógico e avaliação das atividades desenvolvidas.
§1º Em caso de desistência formal do aluno inscrito ou de frequência 
insuficiente nas oficinas iniciais, será admitida a substituição do participante até a realização 
da 4ª (quarta) oficina, mediante indicação da respectiva unidade escolar, observada a ordem 
de suplência, quando houver.
§2º A substituição de que trata o §1º ficará condicionada:
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I – à existência de lista de espera organizada pela Escola do Legislativo;
II – à apresentação, pelo aluno substituto, de toda a documentação exigida para 
inscrição;
III – à anuência da coordenação do projeto, que avaliará a viabilidade 
pedagógica da inclusão do novo participante.
Art. 7º. O Projeto Câmara Jovem disponibilizará 30 (trinta) vagas.
Parágrafo único. O quantitativo de vagas a ser destinado a cada unidade 
escolar participante será definido pela Escola do Legislativo, após a verificação do número de 
escolas que formalizarem adesão ao projeto, observados critérios de distribuição equitativa e 
de viabilidade operacional.
Art. 8º. As oficinas do Projeto Câmara Jovem ocorrerão semanalmente, às 
terças-feiras, no horário de 16h30 às 18h15, nas dependências da Câmara Municipal de 
Varginha, conforme cronograma pedagógico elaborado pela Escola do Legislativo.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por necessidade administrativa ou 
pedagógica, o dia e o horário das oficinas poderão ser ajustados mediante comunicação prévia 
às escolas participantes e aos estudantes, sem prejuízo da carga horária mínima do projeto.
Art. 9º. A edição anual do Projeto Câmara Jovem terá duração de 31 de março 
a 11 de agosto de 2026, período no qual serão realizadas as atividades formativas previstas 
no cronograma oficial.
§1º O período de duração poderá ser ajustado, excepcionalmente, por ato da 
Escola do Legislativo, mediante justificativa administrativa, sem prejuízo do cumprimento da 
carga horária mínima do projeto.
§2º A participação dos alunos no MiniONU, promovido pela PUC Minas e 
realizado em Poços de Caldas/MG, ocorrerá no mês de outubro de 2026, conforme 
cronograma específico do evento.
Art. 10. O Projeto Câmara Jovem será estruturado em etapas formativas, 
compreendendo, entre outras atividades:
I – oficinas temáticas sobre política, organização do Estado, divisão dos 
Poderes, processo legislativo, orçamento e tributos;
II – atividades de formação sobre juventude e políticas públicas;
III – simulações do processo legislativo, com realização de plenária final;
IV – eleição de coordenação e relatoria da plenária entre os estudantes 
participantes;
V – atividades de integração com o Poder Legislativo municipal;
VI – articulação formativa com o Parlamento Jovem de Minas;
VII – realização de MiniONU, em parceria institucional, destinada a estudantes 
selecionados;
VIII – realização do Tour Cívico, consistente em viagem institucional à cidade 
de Belo Horizonte/MG, em maio, com todos os participantes;
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IX – participação de 1 (um) estudante representante do Município de Varginha 
em atividades na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, conforme critérios 
definidos pela Escola do Legislativo.
§1º Para os fins desta Portaria, o Parlamento Jovem de Minas consiste em 
programa de formação política promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais, em parceria com câmaras municipais e instituições de ensino superior, destinado a 
estudantes do Ensino Médio, com o objetivo de fomentar a participação política, o debate de 
temas de interesse público e a vivência do processo legislativo em suas etapas municipal, 
regional e estadual.
§2º O Tour Cívico consiste em atividade educativa de visita institucional à 
cidade de Belo Horizonte/MG, com roteiro pedagógico orientado, destinada ao conhecimento 
prático da organização e do funcionamento dos Três Poderes do Estado de Minas Gerais 
(Executivo, Legislativo e Judiciário), integrando o cronograma oficial do Projeto Câmara Jovem 
como atividade formativa complementar.
§3º O MiniONU consiste em simulação de organismos internacionais, em 
especial da Organização das Nações Unidas, promovida pela PUC Minas, com metodologia de 
debates, negociação e elaboração de resoluções, com a finalidade de desenvolver 
competências de oratória, argumentação, diplomacia, pensamento crítico e compreensão de 
temas internacionais contemporâneos, sendo realizada no Município de Poços de Caldas/MG, 
no mês de outubro, e destinada aos estudantes selecionados para participação externa.
Art. 11. A Câmara Municipal de Varginha disponibilizará aos participantes, 
conforme planejamento do projeto e disponibilidade orçamentária:
I – material didático necessário ao desenvolvimento das atividades;
II – vale-transporte para utilização no transporte coletivo urbano, conforme 
critérios definidos pela Escola do Legislativo;
III – lanche nos dias de realização das atividades presenciais;
IV – uniforme ou camiseta de identificação do projeto;
V – certificado de participação, observado o disposto no art. 14 desta Portaria.
Art. 12. As atividades externas e viagens institucionais vinculadas ao Projeto 
Câmara Jovem observarão as seguintes regras:
I – o Tour Cívico à cidade de Belo Horizonte/MG será assegurado aos alunos 
regularmente participantes do projeto, como atividade integrante do cronograma oficial;
II – a participação na MiniONU, em Poços de Caldas/MG, ficará condicionada à 
seleção interna entre os alunos participantes e à disponibilidade orçamentária;
III – a participação de estudante na Assembleia Legislativa do Estado de Minas 
Gerais ocorrerá mediante seleção interna, representando o Município de Varginha;
IV – em qualquer hipótese de deslocamento externo, a participação dependerá 
de autorização expressa do responsável legal, quando se tratar de menores de 18 (dezoito) 
anos;
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V – a Câmara Municipal custeará despesas relacionadas ao transporte, à 
alimentação e, quando for o caso, à hospedagem, conforme planejamento específico e 
disponibilidade orçamentária.
Art. 13. O cronograma de execução do Projeto Câmara Jovem – Edição 2026 
observará, no mínimo, os seguintes marcos:
I – divulgação do projeto: 10 de fevereiro de 2026;
II – adesão das escolas: até 27 de fevereiro de 2026;
III – inscrição dos alunos: até 20 de março de 2026;
IV – início das atividades: 31 de março de 2026;
V – encerramento da edição 2026: 11 de agosto de 2026;
VI – MiniONU em Poços de Caldas com os alunos selecionados: outubro de 
2026.
Parágrafo único. As datas poderão ser ajustadas por ato da Escola do 
Legislativo, mediante justificativa administrativa.
Art. 14. Será concedido certificado de participação aos alunos que obtiverem, 
no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades previstas no 
cronograma do projeto.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução do Projeto Câmara Jovem 
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha, 
observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.
Art. 16. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão 
resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Varginha, ouvido, quando necessário, a 
diretoria da Escola do Legislativo.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 2026;
143° da Emancipação Política Administrativa do Município.
ALEXANDRE PRADO
Presidente
Data de criação do documento: 11/02/2026 às 16:07:05
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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4MD QLV ERM

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