| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | REGULAMENTA O PROJETO CÂMARA JOVEM – EDIÇÃO 2026, NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. |
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento PORTARIA Nº 12/2026 REGULAMENTA O PROJETO CÂMARA JOVEM – EDIÇÃO 2026, NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA. A Presidência da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentada a execução do Projeto Câmara Jovem – Edição 2026, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha, com a finalidade de promover a formação política e cidadã de estudantes do Ensino Médio, aliada ao desenvolvimento pessoal, ao protagonismo juvenil, à formação de lideranças e ao fortalecimento da participação democrática, por meio de atividades educativas voltadas ao conhecimento da organização do Estado, da divisão dos Poderes, do funcionamento do Poder Legislativo, do processo legislativo, do orçamento público, da participação social e das políticas públicas voltadas à juventude. Art. 2º. O Projeto Câmara Jovem destina-se a estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio, de escolas públicas e privadas do Município de Varginha. Art. 3º. O estudante participante do Projeto Câmara Jovem deverá apresentar perfil compatível com os objetivos formativos e de desenvolvimento pessoal do projeto, observados, preferencialmente, os seguintes requisitos: I – demonstrar interesse em temas relacionados à política, cidadania, direitos, deveres e participação social; II – possuir disponibilidade e comprometimento com a frequência regular às atividades do projeto; III – apresentar conduta compatível com o ambiente institucional da Câmara Municipal, pautada pelo respeito às normas, aos servidores, aos demais participantes e aos espaços públicos; IV – evidenciar capacidade de participação em atividades coletivas, debates orientados e dinâmicas pedagógicas; V – contar com autorização e apoio do responsável legal, quando menor de 18 (dezoito) anos; Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento VI – compreender que, no âmbito do Projeto Câmara Jovem, atua como legítimo representante de sua unidade escolar, devendo zelar pela imagem institucional da escola de origem e da Câmara Municipal de Varginha; VII – demonstrar espírito de liderança, protagonismo juvenil, capacidade de diálogo, transformação social e compromisso com a mudança positiva da realidade em que está inserido, reconhecendo o projeto como espaço de formação cidadã e de desenvolvimento pessoal. Parágrafo único. A verificação do perfil de que trata o caput caberá às unidades escolares, no momento da seleção dos estudantes, podendo a Escola do Legislativo estabelecer orientações complementares. Art. 4º. As inscrições para participação no Projeto Câmara Jovem deverão ser realizadas exclusivamente por intermédio das unidades escolares, mediante o preenchimento dos formulários encaminhados pela Escola do Legislativo às escolas participantes. §1º As inscrições somente serão efetivadas mediante apresentação da autorização formal do responsável legal, quando se tratar de participante menor de 18 (dezoito) anos. §2º Será exigida, no ato da inscrição, a assinatura do termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). §3º Não serão aceitas inscrições incompletas ou desacompanhadas da documentação exigida. Art. 5º. Compete às unidades escolares participantes: I – realizar a seleção dos alunos interessados, observados os critérios pedagógicos e de perfil definidos pela Escola do Legislativo; II – proceder ao preenchimento das fichas de inscrição e demais formulários exigidos; III – orientar os alunos e seus responsáveis quanto às regras de participação no projeto; IV – encaminhar, dentro dos prazos estabelecidos, toda a documentação necessária à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha; V – apoiar o acompanhamento da frequência e do desempenho dos alunos no decorrer da execução do projeto, quando solicitado. Art. 6º. O Projeto Câmara Jovem será executado pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha, que ficará responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento pedagógico e avaliação das atividades desenvolvidas. §1º Em caso de desistência formal do aluno inscrito ou de frequência insuficiente nas oficinas iniciais, será admitida a substituição do participante até a realização da 4ª (quarta) oficina, mediante indicação da respectiva unidade escolar, observada a ordem de suplência, quando houver. §2º A substituição de que trata o §1º ficará condicionada: Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento I – à existência de lista de espera organizada pela Escola do Legislativo; II – à apresentação, pelo aluno substituto, de toda a documentação exigida para inscrição; III – à anuência da coordenação do projeto, que avaliará a viabilidade pedagógica da inclusão do novo participante. Art. 7º. O Projeto Câmara Jovem disponibilizará 30 (trinta) vagas. Parágrafo único. O quantitativo de vagas a ser destinado a cada unidade escolar participante será definido pela Escola do Legislativo, após a verificação do número de escolas que formalizarem adesão ao projeto, observados critérios de distribuição equitativa e de viabilidade operacional. Art. 8º. As oficinas do Projeto Câmara Jovem ocorrerão semanalmente, às terças-feiras, no horário de 16h30 às 18h15, nas dependências da Câmara Municipal de Varginha, conforme cronograma pedagógico elaborado pela Escola do Legislativo. Parágrafo único. Excepcionalmente, por necessidade administrativa ou pedagógica, o dia e o horário das oficinas poderão ser ajustados mediante comunicação prévia às escolas participantes e aos estudantes, sem prejuízo da carga horária mínima do projeto. Art. 9º. A edição anual do Projeto Câmara Jovem terá duração de 31 de março a 11 de agosto de 2026, período no qual serão realizadas as atividades formativas previstas no cronograma oficial. §1º O período de duração poderá ser ajustado, excepcionalmente, por ato da Escola do Legislativo, mediante justificativa administrativa, sem prejuízo do cumprimento da carga horária mínima do projeto. §2º A participação dos alunos no MiniONU, promovido pela PUC Minas e realizado em Poços de Caldas/MG, ocorrerá no mês de outubro de 2026, conforme cronograma específico do evento. Art. 10. O Projeto Câmara Jovem será estruturado em etapas formativas, compreendendo, entre outras atividades: I – oficinas temáticas sobre política, organização do Estado, divisão dos Poderes, processo legislativo, orçamento e tributos; II – atividades de formação sobre juventude e políticas públicas; III – simulações do processo legislativo, com realização de plenária final; IV – eleição de coordenação e relatoria da plenária entre os estudantes participantes; V – atividades de integração com o Poder Legislativo municipal; VI – articulação formativa com o Parlamento Jovem de Minas; VII – realização de MiniONU, em parceria institucional, destinada a estudantes selecionados; VIII – realização do Tour Cívico, consistente em viagem institucional à cidade de Belo Horizonte/MG, em maio, com todos os participantes; Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento IX – participação de 1 (um) estudante representante do Município de Varginha em atividades na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, conforme critérios definidos pela Escola do Legislativo. §1º Para os fins desta Portaria, o Parlamento Jovem de Minas consiste em programa de formação política promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em parceria com câmaras municipais e instituições de ensino superior, destinado a estudantes do Ensino Médio, com o objetivo de fomentar a participação política, o debate de temas de interesse público e a vivência do processo legislativo em suas etapas municipal, regional e estadual. §2º O Tour Cívico consiste em atividade educativa de visita institucional à cidade de Belo Horizonte/MG, com roteiro pedagógico orientado, destinada ao conhecimento prático da organização e do funcionamento dos Três Poderes do Estado de Minas Gerais (Executivo, Legislativo e Judiciário), integrando o cronograma oficial do Projeto Câmara Jovem como atividade formativa complementar. §3º O MiniONU consiste em simulação de organismos internacionais, em especial da Organização das Nações Unidas, promovida pela PUC Minas, com metodologia de debates, negociação e elaboração de resoluções, com a finalidade de desenvolver competências de oratória, argumentação, diplomacia, pensamento crítico e compreensão de temas internacionais contemporâneos, sendo realizada no Município de Poços de Caldas/MG, no mês de outubro, e destinada aos estudantes selecionados para participação externa. Art. 11. A Câmara Municipal de Varginha disponibilizará aos participantes, conforme planejamento do projeto e disponibilidade orçamentária: I – material didático necessário ao desenvolvimento das atividades; II – vale-transporte para utilização no transporte coletivo urbano, conforme critérios definidos pela Escola do Legislativo; III – lanche nos dias de realização das atividades presenciais; IV – uniforme ou camiseta de identificação do projeto; V – certificado de participação, observado o disposto no art. 14 desta Portaria. Art. 12. As atividades externas e viagens institucionais vinculadas ao Projeto Câmara Jovem observarão as seguintes regras: I – o Tour Cívico à cidade de Belo Horizonte/MG será assegurado aos alunos regularmente participantes do projeto, como atividade integrante do cronograma oficial; II – a participação na MiniONU, em Poços de Caldas/MG, ficará condicionada à seleção interna entre os alunos participantes e à disponibilidade orçamentária; III – a participação de estudante na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ocorrerá mediante seleção interna, representando o Município de Varginha; IV – em qualquer hipótese de deslocamento externo, a participação dependerá de autorização expressa do responsável legal, quando se tratar de menores de 18 (dezoito) anos; Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento V – a Câmara Municipal custeará despesas relacionadas ao transporte, à alimentação e, quando for o caso, à hospedagem, conforme planejamento específico e disponibilidade orçamentária. Art. 13. O cronograma de execução do Projeto Câmara Jovem – Edição 2026 observará, no mínimo, os seguintes marcos: I – divulgação do projeto: 10 de fevereiro de 2026; II – adesão das escolas: até 27 de fevereiro de 2026; III – inscrição dos alunos: até 20 de março de 2026; IV – início das atividades: 31 de março de 2026; V – encerramento da edição 2026: 11 de agosto de 2026; VI – MiniONU em Poços de Caldas com os alunos selecionados: outubro de 2026. Parágrafo único. As datas poderão ser ajustadas por ato da Escola do Legislativo, mediante justificativa administrativa. Art. 14. Será concedido certificado de participação aos alunos que obtiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades previstas no cronograma do projeto. Art. 15. As despesas decorrentes da execução do Projeto Câmara Jovem correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Varginha, observadas as normas legais e orçamentárias vigentes. Art. 16. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Varginha, ouvido, quando necessário, a diretoria da Escola do Legislativo. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 2026; 143° da Emancipação Política Administrativa do Município. ALEXANDRE PRADO Presidente Data de criação do documento: 11/02/2026 às 16:07:05 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 7Z6 4MD QLV ERM