| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROJETO CÂMARA UNIVERSIDADE – EDIÇÃO 2026. |
| native_id | 6577 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento PORTARIA Nº 13/2026 DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROJETO CÂMARA UNIVERSIDADE – EDIÇÃO 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica regulamentada a execução do Projeto Câmara Universidade – Edição 2026, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha, nos termos do presente Regulamento Geral. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Institui o Regulamento Geral do Câmara Universidade - Edição 2026 para estudantes de graduação das Instituições de Ensino Superior (IES). Parágrafo único. Serão destinadas 19 (dezenove) vagas para os estudantes de graduação das IES presenciais do município de Varginha, conforme: I – 4 (quatro) vagas ao Centro Universitário do Sul de Minas; II – 4 (quatro) vagas à Universidade Federal de Alfenas - Campus Varginha; III – 3 (três) vagas à Faculdade Cenecista de Varginha; IV – 3 (três) vagas à Faculdade de Direito de Varginha; V – 2 (duas) vagas à Universidade Professor Edson Antônio Velano - Campus Varginha; VI – 2 (duas) vagas ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Campus Varginha; VII – 1 (uma) vaga à Escola Mineira de Direito. § 1º Quando possível, deverão ser selecionados estudantes de cursos de graduação diversas dentro de uma IES. Art. 3º O Câmara Universidade é um projeto de ensino, pesquisa e formação política, centrado na simulação das atividades da Câmara Municipal. Parágrafo único. São objetivos do Câmara Universidade: I – oferecer aos cidadãos, em especial aos graduandos, o conhecimento e a vivência das atividades políticas do Poder Legislativo; II – aprimorar a relação entre Estado e sociedade civil; Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento III – proporcionar experiências práticas dos processos político e legislativo municipal. Art. 4º O Câmara Universidade adota a metodologia de ensino da simulação, em que o participante atua diretamente nos trabalhos parlamentares, visando compreender como funciona a Câmara Municipal de Varginha e conhecer melhor a dinâmica das instituições democráticas brasileiras. CAPÍTULO II CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Art. 5º O Câmara Universidade – Edição 2026 adotará o seguinte cronograma: I – Divulgação e adesão das IES: 10 de fevereiro a 27 de fevereiro; II – Visitas guiadas pelas IES na Câmara Municipal: março de 2026 (mediante agendamento); III – Seleção dos participantes: 1º a 31 de março; IV – Envio das proposições pelos estudantes: até 10 de abril; V – Abertura e Sessão Preparatória: 15 de abril; VI – Simulação de Comissões: 16 de abril; VII – Plenária final e emissão de certificados: 17 de abril. Parágrafo único. Por decisão da Organização do Câmara Universidade, as datas do cronograma poderão ser alteradas com aviso prévio às instituições de ensino superior ou aos participantes. Art. 6º As atividades do Câmara Universidade realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Varginha ocorrerão em período integral e conforme programação constante do Anexo I desta Portaria. § 1º Serão utilizadas para o evento o Plenário da Câmara Municipal de Varginha. § 2º Não serão tolerados atrasos para o início das atividades. CAPÍTULO III ADESÃO E INSCRIÇÕES Art. 7º A adesão da instituição e as inscrições dos estudantes para participação no Câmara Universidade serão feitas por formulários eletrônicos fornecidos pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal nas datas definidas no art. 5º deste Regulamento. § 1º A IES tem liberalidade para eleger a forma de escolha dos seus estudantes para representá-la no Câmara Universidade, devendo o escolhido ter a disponibilidade para participar das atividades conforme prazo do art. 5º e do Anexo I. § 2º No ato de inscrição, a IES deverá indicar os seguintes dados dos estudantes, sob pena de indeferimento da inscrição: Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento I – nome completo do estudante; II – data de nascimento; III – instituição de ensino superior; IV – graduação cursada; V – endereço de e-mail; VI – número de telefone celular. § 3º Os inscritos autorizam a Câmara Municipal a utilizar os dados pessoais relacionadas à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de divulgação do Câmara Universidade no seu site e demais mídias. § 4º Os inscritos autorizam o compartilhamento de dados pessoais dos inscritos entre os funcionários e parlamentares da Assembleia Legislativa do Paraná e entre as instituições conveniadas quando for necessário. § 5º É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição dos participantes. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 8º Compete à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha: I – organizar o Câmara Universidade; II – dispor sobre as regras de inscrições; III – fornecer o sistema de inscrições; IV – apurar o número de vagas para cada instituição de ensino superior; V – consolidar a lista de participantes; VI – controlar a execução do cronograma; VII – promover as visitas guiadas às instituições de ensino; VIII – sediar a simulação nas dependências da Câmara Municipal; IX – realizar a seleção dos projetos elaborados pelos estudantes para as simulações e plenárias; X – zelar pela observância deste Regulamento e das regras disciplinares; XI – resolver sobre os casos omissos neste Regulamento. Art. 9º Compete às IES: I – selecionar os participantes; II – fornecer a lista de participantes no prazo regulamentar; III – divulgar as atividades do Câmara Universidade; IV – fornecer apoio técnico e educacional para a formulação do projeto proposto pelo estudante; V – manter constante contato com a organização durante todo o projeto. CAPÍTULO V REGRAS DISCIPLINARES Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento Art. 10. As regras disciplinares deste Regulamento devem ser observadas pelos: I – participantes do Câmara Universidade; II – estudantes e demais espectadores que estejam acompanhando as sessões dentro do Plenário ou nas galerias. Art. 11. É necessário o uso de traje social durante os dias de simulação nas dependências da Câmara Municipal no primeiro e terceiro dia, sendo fornecida camiseta para o segundo dia de atividades. Art. 12. É vedado o consumo de alimentos e de bebidas nas dependências do Plenário da Câmara Municipal. Art. 13. Todo e qualquer dano ao patrimônio da Câmara Municipal será de responsabilidade do participante que o cometer, devendo arcar com qualquer prejuízo. Art. 14. É vedado portar, exibir ou ostentar, a qualquer tempo, nas dependências do Poder Legislativo ou em suas imediações, quaisquer faixas, cartazes, roupas, papéis ou adereços que remetam a personalidade política, viva ou morta, partido político, ideologia política ou qualquer espécie de protesto, especialmente contra o Poder Legislativo. Art. 15. Durante as sessões, é vedado aos participantes do Câmara Universidade: I – usar da palavra para atacar ou defender personalidade política, viva ou morta, ou partido político; II – manifestar-se sem que lhe seja concedida a palavra pelo Presidente da sessão; III – proferir gritos, aplausos, vaias ou palavras de ordem. Art. 16. Os estudantes e demais espectadores poderão acompanhar as sessões na área destinada ao público do Plenário, devendo portar-se de forma respeitosa, pacífica e silenciosa. Parágrafo único. São vedadas manifestações no espaço destinado ao público no Plenário. Art. 17. Em caso de descumprimento da vedação prevista no art. 15 deste Regulamento, será aplicada advertência verbal pela Organização do Câmara Universidade. Parágrafo único. Se o material estiver nas dependências da Câmara Municipal, será determinada sua imediata retirada. Art. 18. Em caso de descumprimento das regras previstas nos arts. 16 e 17 deste Regulamento, será imediatamente cassada a palavra, com a aplicação de advertência verbal pela Organização do Câmara Universidade. Art. 19. As vedações contidas neste Regulamento aplicam-se, no que couber, às proposições protocoladas pelo Parlamentar Universitário, sendo liberalidade da Organização do Câmara Universidade rejeitar as proposições que entender serem incompatíveis com os propósitos da simulação. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento Art. 20. A critério da Organização do Câmara Universidade, poderão ser adotadas as seguintes medidas disciplinares, cumulativamente ou não: I – proibição do uso da palavra; II – proibição de participar de eventos da Escola do Legislativo; III – suspensão dos trabalhos do Câmara Universidade; IV – exclusão do Câmara Universidade, com a não emissão do certificado de participação; V – cancelamento dos trabalhos do Câmara Universidade. Parágrafo único. As medidas disciplinares previstas no caput deste artigo serão aplicadas após o exercício de contraditório e ampla defesa, em rito abreviado a ser estabelecido pela Organização do Câmara Universidade. CAPÍTULO VI DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI PELO ESTUDANTE Art. 21. O estudante inscrito deverá elaborar um projeto de lei conforme as regras descritas no Anexo II, contendo proposta de solução ou inovação legal voltada ao Município de Varginha. § 1º O prazo de entrega deverá ser o estabelecido no art. 5º deste Regulamento. § 2º O projeto de lei deverá ser enviado pelo e-mail escola@varginha.mg.leg.br em formato .docx (Microsoft Word). Art. 22. Serão selecionadas, pela Escola do Legislativo, no máximo cinco melhores propostas para servirem de subsídio para a realização das simulações e plenárias pelos estudantes. § 1º Dentre essas cinco propostas, a Comissão do Câmara Universidade selecionará uma, que será eleita como a melhor proposta da edição. § 2º A melhor proposta poderá ser premiada, conforme critérios definidos pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Serão emitidos certificados de participação ao final do treinamento e da simulação aos participantes e suplentes que tenham atingido 75% (setenta e cinco por cento) de frequência durante os dias de treinamento e de simulação. § 1º É necessário o registro de presença ao início de cada período de atividade para o cômputo de assiduidade pela Organização do Câmara Universidade. Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento § 2º Não será emitido certificado para os participantes que não cumprirem a carga horária mínima estabelecida por este Regulamento ou que faltarem em um dos dias da realização prática do Câmara Universidade. § 3º Serão computadas 24h (vinte e quatro horas) de atividades complementares para os estudantes que participarem das simulações, na condição de participantes. Art. 24. Eventuais omissões serão resolvidas pela Organização do Câmara Universidade, a quem caberá a última palavra sobre a interpretação e aplicação das regras deste Regulamento. Art. 25. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 2026; 143° da Emancipação Política Administrativa do Município. ALEXANDRE PRADO Presidente Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757 Saiba mais sobre a verificação de autenticidade: https://varginha.mg.leg.br/atividade-legislativa/validar-documento ANEXO I PROGRAMAÇÃO OFICIAL – CÂMARA UNIVERSIDADE 2026 QUARTA-FEIRA – 15/04/2026 9h – Recepção e credenciamento dos universitários. 9h30 – Sessão de abertura dos trabalhos. 10h30 – Palestra magna. 11h30 – Foto oficial. 12h – Almoço. 13h30 – Oficina: A Câmara Municipal e o Processo Legislativo. 16h – Dinâmica de encerramento. 16h30 – Finalização. QUINTA-FEIRA – 16/04/2026 9h – Abertura – Dinâmica. 9h45 – Trabalho de Comissões. 12h – Almoço. 13h30 – Trabalho de Comissões. 16h30 – Dinâmica de encerramento. SEXTA-FEIRA – 17/04/2026 9h – Plenária Final. 12h30 – Almoço. 13h30 – Palestra. 15h – Diplomação dos participantes. Data de criação do documento: 11/02/2026 às 16:07:06 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: 48Y GLK 307 Z9W