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norma nº 13/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROJETO CÂMARA UNIVERSIDADE – EDIÇÃO 2026.
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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Resolução nº 11/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA 
Praça Governador Benedito Valadares, n°11, Centro. 37002-020, Varginha - MG 
E-mail: camara@varginha.mg.leg.br | Site: varginha.mg.leg.br | (35) 3219-4757
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PORTARIA Nº 13/2026
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO 
PROJETO CÂMARA UNIVERSIDADE – EDIÇÃO 2026 
O Presidente da Câmara Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a execução do Projeto Câmara Universidade –
Edição 2026, no âmbito da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha, nos termos 
do presente Regulamento Geral.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Institui o Regulamento Geral do Câmara Universidade - Edição 2026 para 
estudantes de graduação das Instituições de Ensino Superior (IES).
Parágrafo único. Serão destinadas 19 (dezenove) vagas para os estudantes de 
graduação das IES presenciais do município de Varginha, conforme:
I – 4 (quatro) vagas ao Centro Universitário do Sul de Minas;
II – 4 (quatro) vagas à Universidade Federal de Alfenas - Campus Varginha;
III – 3 (três) vagas à Faculdade Cenecista de Varginha;
IV – 3 (três) vagas à Faculdade de Direito de Varginha;
V – 2 (duas) vagas à Universidade Professor Edson Antônio Velano - Campus 
Varginha;
VI – 2 (duas) vagas ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 
– Campus Varginha;
VII – 1 (uma) vaga à Escola Mineira de Direito.
§ 1º Quando possível, deverão ser selecionados estudantes de cursos de 
graduação diversas dentro de uma IES.
Art. 3º O Câmara Universidade é um projeto de ensino, pesquisa e formação 
política, centrado na simulação das atividades da Câmara Municipal.
Parágrafo único. São objetivos do Câmara Universidade:
I – oferecer aos cidadãos, em especial aos graduandos, o conhecimento e a 
vivência das atividades políticas do Poder Legislativo;
II – aprimorar a relação entre Estado e sociedade civil;
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III – proporcionar experiências práticas dos processos político e legislativo 
municipal.
Art. 4º O Câmara Universidade adota a metodologia de ensino da simulação, 
em que o participante atua diretamente nos trabalhos parlamentares, visando compreender 
como funciona a Câmara Municipal de Varginha e conhecer melhor a dinâmica das instituições 
democráticas brasileiras.
CAPÍTULO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Art. 5º O Câmara Universidade – Edição 2026 adotará o seguinte cronograma:
I – Divulgação e adesão das IES: 10 de fevereiro a 27 de fevereiro;
II – Visitas guiadas pelas IES na Câmara Municipal: março de 2026 (mediante 
agendamento);
III – Seleção dos participantes: 1º a 31 de março;
IV – Envio das proposições pelos estudantes: até 10 de abril;
V – Abertura e Sessão Preparatória: 15 de abril;
VI – Simulação de Comissões: 16 de abril;
VII – Plenária final e emissão de certificados: 17 de abril.
Parágrafo único. Por decisão da Organização do Câmara Universidade, as datas 
do cronograma poderão ser alteradas com aviso prévio às instituições de ensino superior ou 
aos participantes.
Art. 6º As atividades do Câmara Universidade realizadas nas dependências da 
Câmara Municipal de Varginha ocorrerão em período integral e conforme programação 
constante do Anexo I desta Portaria.
§ 1º Serão utilizadas para o evento o Plenário da Câmara Municipal de 
Varginha.
§ 2º Não serão tolerados atrasos para o início das atividades.
CAPÍTULO III
ADESÃO E INSCRIÇÕES
Art. 7º A adesão da instituição e as inscrições dos estudantes para participação 
no Câmara Universidade serão feitas por formulários eletrônicos fornecidos pela Escola do 
Legislativo da Câmara Municipal nas datas definidas no art. 5º deste Regulamento.
§ 1º A IES tem liberalidade para eleger a forma de escolha dos seus estudantes 
para representá-la no Câmara Universidade, devendo o escolhido ter a disponibilidade para 
participar das atividades conforme prazo do art. 5º e do Anexo I.
§ 2º No ato de inscrição, a IES deverá indicar os seguintes dados dos estudantes, 
sob pena de indeferimento da inscrição:
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I – nome completo do estudante;
II – data de nascimento;
III – instituição de ensino superior;
IV – graduação cursada;
V – endereço de e-mail;
VI – número de telefone celular.
§ 3º Os inscritos autorizam a Câmara Municipal a utilizar os dados pessoais 
relacionadas à divulgação de sua imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, para finalidade de 
divulgação do Câmara Universidade no seu site e demais mídias.
§ 4º Os inscritos autorizam o compartilhamento de dados pessoais dos inscritos 
entre os funcionários e parlamentares da Assembleia Legislativa do Paraná e entre as 
instituições conveniadas quando for necessário.
§ 5º É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição dos participantes.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 8º Compete à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Varginha:
I – organizar o Câmara Universidade;
II – dispor sobre as regras de inscrições;
III – fornecer o sistema de inscrições;
IV – apurar o número de vagas para cada instituição de ensino superior;
V – consolidar a lista de participantes;
VI – controlar a execução do cronograma;
VII – promover as visitas guiadas às instituições de ensino;
VIII – sediar a simulação nas dependências da Câmara Municipal;
IX – realizar a seleção dos projetos elaborados pelos estudantes para as 
simulações e plenárias;
X – zelar pela observância deste Regulamento e das regras disciplinares;
XI – resolver sobre os casos omissos neste Regulamento.
Art. 9º Compete às IES:
I – selecionar os participantes;
II – fornecer a lista de participantes no prazo regulamentar;
III – divulgar as atividades do Câmara Universidade;
IV – fornecer apoio técnico e educacional para a formulação do projeto 
proposto pelo estudante;
V – manter constante contato com a organização durante todo o projeto.
CAPÍTULO V
REGRAS DISCIPLINARES
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Art. 10. As regras disciplinares deste Regulamento devem ser observadas pelos:
I – participantes do Câmara Universidade;
II – estudantes e demais espectadores que estejam acompanhando as sessões 
dentro do Plenário ou nas galerias.
Art. 11. É necessário o uso de traje social durante os dias de simulação nas 
dependências da Câmara Municipal no primeiro e terceiro dia, sendo fornecida camiseta para 
o segundo dia de atividades.
Art. 12. É vedado o consumo de alimentos e de bebidas nas dependências do 
Plenário da Câmara Municipal.
Art. 13. Todo e qualquer dano ao patrimônio da Câmara Municipal será de 
responsabilidade do participante que o cometer, devendo arcar com qualquer prejuízo.
Art. 14. É vedado portar, exibir ou ostentar, a qualquer tempo, nas 
dependências do Poder Legislativo ou em suas imediações, quaisquer faixas, cartazes, roupas, 
papéis ou adereços que remetam a personalidade política, viva ou morta, partido político, 
ideologia política ou qualquer espécie de protesto, especialmente contra o Poder Legislativo.
Art. 15. Durante as sessões, é vedado aos participantes do Câmara 
Universidade:
I – usar da palavra para atacar ou defender personalidade política, viva ou 
morta, ou partido político;
II – manifestar-se sem que lhe seja concedida a palavra pelo Presidente da 
sessão;
III – proferir gritos, aplausos, vaias ou palavras de ordem.
Art. 16. Os estudantes e demais espectadores poderão acompanhar as sessões 
na área destinada ao público do Plenário, devendo portar-se de forma respeitosa, pacífica e 
silenciosa.
Parágrafo único. São vedadas manifestações no espaço destinado ao público 
no Plenário.
Art. 17. Em caso de descumprimento da vedação prevista no art. 15 deste 
Regulamento, será aplicada advertência verbal pela Organização do Câmara Universidade.
Parágrafo único. Se o material estiver nas dependências da Câmara Municipal, 
será determinada sua imediata retirada.
Art. 18. Em caso de descumprimento das regras previstas nos arts. 16 e 17 
deste Regulamento, será imediatamente cassada a palavra, com a aplicação de advertência 
verbal pela Organização do Câmara Universidade.
Art. 19. As vedações contidas neste Regulamento aplicam-se, no que couber, 
às proposições protocoladas pelo Parlamentar Universitário, sendo liberalidade da 
Organização do Câmara Universidade rejeitar as proposições que entender serem 
incompatíveis com os propósitos da simulação.
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Art. 20. A critério da Organização do Câmara Universidade, poderão ser 
adotadas as seguintes medidas disciplinares, cumulativamente ou não:
I – proibição do uso da palavra;
II – proibição de participar de eventos da Escola do Legislativo;
III – suspensão dos trabalhos do Câmara Universidade;
IV – exclusão do Câmara Universidade, com a não emissão do certificado de 
participação;
V – cancelamento dos trabalhos do Câmara Universidade.
Parágrafo único. As medidas disciplinares previstas no caput deste artigo serão 
aplicadas após o exercício de contraditório e ampla defesa, em rito abreviado a ser 
estabelecido pela Organização do Câmara Universidade.
CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI PELO ESTUDANTE
Art. 21. O estudante inscrito deverá elaborar um projeto de lei conforme as 
regras descritas no Anexo II, contendo proposta de solução ou inovação legal voltada ao 
Município de Varginha.
§ 1º O prazo de entrega deverá ser o estabelecido no art. 5º deste 
Regulamento.
§ 2º O projeto de lei deverá ser enviado pelo e-mail escola@varginha.mg.leg.br 
em formato .docx (Microsoft Word).
Art. 22. Serão selecionadas, pela Escola do Legislativo, no máximo cinco 
melhores propostas para servirem de subsídio para a realização das simulações e plenárias 
pelos estudantes.
§ 1º Dentre essas cinco propostas, a Comissão do Câmara Universidade 
selecionará uma, que será eleita como a melhor proposta da edição.
§ 2º A melhor proposta poderá ser premiada, conforme critérios definidos pela 
Escola do Legislativo da Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Serão emitidos certificados de participação ao final do treinamento e 
da simulação aos participantes e suplentes que tenham atingido 75% (setenta e cinco por 
cento) de frequência durante os dias de treinamento e de simulação.
§ 1º É necessário o registro de presença ao início de cada período de atividade 
para o cômputo de assiduidade pela Organização do Câmara Universidade.
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§ 2º Não será emitido certificado para os participantes que não cumprirem a 
carga horária mínima estabelecida por este Regulamento ou que faltarem em um dos dias da 
realização prática do Câmara Universidade.
§ 3º Serão computadas 24h (vinte e quatro horas) de atividades 
complementares para os estudantes que participarem das simulações, na condição de 
participantes.
Art. 24. Eventuais omissões serão resolvidas pela Organização do Câmara 
Universidade, a quem caberá a última palavra sobre a interpretação e aplicação das regras 
deste Regulamento.
Art. 25. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 2026;
143° da Emancipação Política Administrativa do Município.
ALEXANDRE PRADO
Presidente
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ANEXO I
PROGRAMAÇÃO OFICIAL – CÂMARA UNIVERSIDADE 2026
QUARTA-FEIRA – 15/04/2026
9h – Recepção e credenciamento dos universitários.
9h30 – Sessão de abertura dos trabalhos.
10h30 – Palestra magna.
11h30 – Foto oficial.
12h – Almoço.
13h30 – Oficina: A Câmara Municipal e o Processo Legislativo.
16h – Dinâmica de encerramento.
16h30 – Finalização.
QUINTA-FEIRA – 16/04/2026
9h – Abertura – Dinâmica.
9h45 – Trabalho de Comissões.
12h – Almoço.
13h30 – Trabalho de Comissões.
16h30 – Dinâmica de encerramento.
SEXTA-FEIRA – 17/04/2026
9h – Plenária Final.
12h30 – Almoço.
13h30 – Palestra.
15h – Diplomação dos participantes.
Data de criação do documento: 11/02/2026 às 16:07:06
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
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48Y GLK 
307 
Z9W

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